DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 450, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.276830/2023-48,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Ligia Maria de Oliveira Barros, matrícula SIAPE nº
1039219, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe da Secretaria-Geral,
código CGE IV, da Secretaria-Geral (Seger), subordinada ao Gabinete do Diretor-Geral (Gab-
DG) desta Agência, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular,
sem prejuízo das respectivas atribuições.
Art. 2º Dispensar a servidora Débora Jimenez Duarte, matrícula SIAPE nº
1305757, do referido encargo, para o qual foi designada conforme Portaria de pessoal nº
27, de 4 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria de Pessoal nº 406, de 27 de julho de 2023, publicada no
DOU nº 144, de 31 de julho de 2023, na Seção 2, página 90:
Onde se lê: "Art. 1º Exonerar, a partir de 25 de julho de 2023, o servidor
Marcos Antonio Lima das Neves..."
Leia-se: "Art. 1º Exonerar, a partir de 26 de julho de 2023, o servidor Marcos
Antonio Lima das Neves..."
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.908, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das competências previstas no art. 8º, do Decreto Nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e
à vista das disposições contidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na
Portaria SE/CGU nº 2.348, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
interlocutores em relação ao tema acesso à informação, no âmbito de suas Unidades
Organizacionais:
I - Gabinete do Ministro (GM):
a) Titular: Marília Ribeiro Lopes de Figueiredo Pereira
b) Suplentes:
1. Ana Sofia Alencar Lambert; e
2. Viviane Alice Rocha Aurélio.
II - Secretaria-Executiva (SE):
a) Titular: Fábio Felix Cunha da Silva;
b) Suplentes:
1. Fernanda Rocha de Moraes; e
2. Isaac Luna Macedo.
III - Ouvidoria-Geral da União (OGU):
a) Titular: Juliana Demonte Moreira;
b) Suplentes:
1. Anderson da Silva Pereira; e
2. Kátia Gonçalves Sousa.
IV - Secretaria de Integridade Pública (SIP):
a) Titular: Luiza Ferreira da Silva;
b) Suplente: Fabiana Cristina de Oliveira Fiorini.
V - Secretaria de Integridade Privada (SIPRI):
Titular: João Henrique Mariani;
a) Suplentes:
1. Danielle Costa de Moura; e
2. Priscila Bermudes Moraes Coradi.
VI - Secretaria Federal de Controle Interno (SFC):
a) Titular: Marcela Jacominy de Amorim Mendes;
b) Suplentes:
1. Henrique de Oliveira Andrade;
2. Eduardo Alípio Paulino de Aguiar; e
3. Diego Assumpção.
VII - Corregedoria-Geral da União (CRG):
a) Titular: Eliane Prado de Andrade Heckert;
b) Suplentes:
1. Antônio de Pádua Silva; e
2. Kenia Cristina de Sousa Penha Babugem.
VIII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI):
a) Titular: Karla Camila Menezes Vieira
b) Suplentes:
1. Marcus Vinicius Nascimento dos Santos; e
2. Jonathas Nunes de Jesus;
IX - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):
a) Titular: Maíra Hanashiro; e
b) Suplente: Rafael Pinchemel Salles.
X - Diretoria de Gestão Corporativa (DGC):
a) Titular: Melina Pereira Gonçalves; e
b) Suplentes:
1. Deborah Tiemi Mizoguchi; e
2. Maria Lívia Oliveira Braga.
XI - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (DIE):
a) Titular: Leonardo Carvalho de Medeiros; e
b) Suplente: Lucas Freire Silva.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.860, de 18 de agosto 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.748, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 986, de 16 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 92, Seção
2, p.48, de 17 de maio de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.144, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p. 78, de
3 de julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.103911/2022-11, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do processo nº
00190.110518/2018-06, nos termos do Despacho CRG, de 13 de maio de 2022.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.750, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.630, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de
novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
2.155, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p. 78, de 03 de julho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.109859/2021-26.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.751, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108,
Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.156, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p.
78, de 3 de julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.753, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
926, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.157, de 29 de
junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p. 79, de 3 de julho de 2023,
referente ao Processo nº 0190.102556/2023-44.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.754, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
956, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.158, de 29 de
junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p. 79, de 3 de julho de 2023,
referente ao Processo nº 00190.102621/2023-31.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.755, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
955, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.199, de 29 de
junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p. 79, de 3 de julho de 2023,
referente ao Processo nº 00190.102619/2023-62.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.756, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
954, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.200, de 29 de
junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 124, Seção 2, p. 79, de 3 de julho de 2023,
referente ao Processo nº 00190.102617/2023-73.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.757, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
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