DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
. D ES C R I Ç ÃO
PONTOS
LIMITE
NOTA OBTIDA
. 1. TÍTULOS ACADÊMICOS
. Outra especialidade
10 pontos
30
. Mestrado
25 pontos
. Doutorado
30 pontos
. 2. EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Graduação
2 pontos por cada 20hs/aula até no máximo 10 pontos
10
. Pós-Graduação Lato Senso
2 pontos por cada 20 hs/aula, até no máximo 10 pontos
. Orientação de Trabalho de Iniciação Científica
1 ponto por cada, até no
máximo de 4 pontos
. Orientação de dissertação e tese
1 ponto por cada, até no
máximo de 4 pontos
. Orientação de Monografia de Graduação e Especialização
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos
. Orientação de Projetos de Extensão
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos
. Orientação de Monitoria
0,5 ponto por aluno, até no máximo de 2 pontos
. 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. Na área objeto do concurso (Psiquiatria)
5 pontos por ano
25
. 4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
. Livros completos na área do concurso com ISBN
5 pontos por livro
20
. Capítulo de livros na área do concurso
2 pontos por capítulo, até no máximo de 10 pontos
. Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos)
2 pontos por trabalho, até no máximo de 10 pontos
. Publicações em revistas nacionais
1 ponto por publicação, até no máximo 10
. Publicações em revistas internacionais
2 pontos por publicação, até no máximo 10
. Publicações em anais de Congresso
1 ponto por publicação, até no máximo de 10 pontos
. 5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS
. Apresentação Oral
2 pontos por trabalho
10
. Apresentação Pôster
2 pontos por trabalho
. Palestra/Conferência
5 pontos por palestra/conferência
. 6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO
. Carga horária superior a 20 horas (área da saúde)
2 pontos por curso
2
. 7. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. Concurso para docentes (efetivo e/ou substituto)
1,5 ponto por banca
3
. Monografia/Conclusão de curso
1 ponto por banca, até no
máximo de 3 bancas
. T OT A L
100/10
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EDITAL CPD Nº 37, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSJ
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para
a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº
8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de
Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em
conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
1.5O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da
União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br até as
17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer
dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo
legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1:
Quadro 1
.
Área de Conhecimento
Número de Vagas
Regime de trabalho
Unidade de Lotação e e-mail para inscrição
Requisito de escolaridade
.
Política Econômica
01
40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva
Departamento de Ciências Econômicas
dceco@ufsj.edu.br
Doutorado
em Ciências
Econômicas
ou Economia
ou
Economia Aplicada ou Teoria Econômica e Desenvolvimento
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do subitem 2.1 é
destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência.
2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais
candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência.
2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, §
2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica
da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.
2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes
curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.
2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.
2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2*
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por titulação Doutorado (R$)
Total (R$)
.
Adjunto A/ Nível I
40 (quarenta) horas semanais com dedicação
exclusiva
4.875,18
5.606,46
10.481,64
.
.
2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do
vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de
abril de 2023, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.

                            

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