DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.599, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/10/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de agosto de 2023, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 02/10/2023
01/03/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/10/2023
01/08/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.600, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de agosto
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028,
15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/8/2023, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 30/8/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 31/8/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/11/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 30/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01/2023/Rio de Janeiro
Nº PROCESSO: 00218.100111/2023-74
DOADOR: Controladoria Regional União no Estado do Rio de Janeiro - CGU-R/RJ, com sede
na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, Ed. Palácio da Fazenda, 7º andar, Sala 711
- Centro - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ - sob o nº 26.664.015/0001-48.
DONATÁRIO: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, com sede na Av. Horácio
Macedo, n° 2030, Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n°
33.663.683/0055-09.
OBJETO: Doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de
221 (duzentos e vinte e um) bens móveis de informática e mobiliário em geral,
classificados como inservíveis, para fins e uso de interesse social, especificamente para a
renovação e reformulação de laboratórios do Programa da Engenharia Civil,
prioritariamente no laboratório de geotecnia da COPPE/UFRJ que ajudará na continuidade
de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias, na busca de contribuir junto a
sociedade do país.
VALOR: R$ 227.128,27 (duzentos e vinte e sete mil cento e vinte e oito reais e vinte e sete centavos)
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023.
SIGNATÁRIOS: Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de
Janeiro (Carlos Henrique de Castro Ribeiro) e a Diretora Substituta do Instituto Alberto Luiz
Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (Suzana Khan Ribeiro).
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Nacional do Ministério Público, em cumprimento ao disposto Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Ato de
homologação do Sr. Ordenador de Despesas/CNMP e tendo em vista o objeto do Pregão
14/2023 (SRP), para eventual fornecimento de medalhas, insígnias e correlatos, o Aviso de
Registro de Preços, com vigência de 30/08/2023 a 30/08/2024, conforme Ata nº 14/2023,
com fornecedor e relação de preços anexos ao Processo 19.00.5500.0003280/2022-62 e
disponibilizada no sítio www.cnmp.mp.br. Fornecedor registrado: Lote 1 - UNIART METAIS
E MADEIRA LTDA (CNPJ nº 47.482.995/0001-38 e Lote 2 - MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕ ES .
(CNPJ nº 21.883.166/0001-73). Valor total registrado: R$ 143.050,00.
MARCIEL RUBENS DA SILVA
Pregoeiro
Ministério Público da União
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 65, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E
DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MPU, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de
2013, e considerando o disposto no subitem 4.3.1, do EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21
de agosto de 2018, consoante informações prestadas no expediente PGR-00311546/2023,
torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso
Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério
Público da União, conforme EDITAL Nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018 e EDITAL Nº
26 - MPU, de 19 de dezembro de 2019, para promoverem a(s) opção(ões) pela(s)
localidade(s) de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Técnico do MPU/Administração
destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator multiplicativo igual a 20 (vinte).
I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão
divulgadas 
na 
página 
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
ervidores/10oconcurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União.
Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Técnico do MPU/Administração
destinadas aos candidatos com deficiência e das vagas destinadas aos candidatos negros
não se aplicará fator multiplicativo.
I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão
divulgadas 
na 
página 
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
servidores/10oconcurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União.
Art. 3º A(s) vaga(s) a ser(em) preenchida(s) consta(m) no documento que será
divulgado 
na 
página 
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
servidores/10oconcurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União e decorre(m) da distribuição definitiva constante no Edital de Distribuição
de Vagas nº 54, de 29 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 30 de
junho de 2023.
Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas
por meio de preenchimento de formulário específico, conforme correspondência eletrônica
encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente
preenchido e remetido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de
envio da correspondência eletrônica, a qual contém encaminhamento para resposta do
formulário, impreterivelmente.
Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o
MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo,
quando possível, as opções manifestadas.
Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade a qual não tenha
optado.

                            

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