DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TÍTULO III
DOS DELEGADOS E DAS DELEGADAS
Art.6º Cada uma das atividades listadas no artigo 2º proporcionam pontos ao
participante, conforme descrito abaixo:
. I - At i v i d a d e realizada pelo (a) participante
Pontos por atividade
realizada
. a. Criar perfil básico
100 (apenas uma vez por
participante)
. b. Criar Proposta
10
. c. Votar proposta
10
. d. Comentar Proposta
5
. f. Responder pesquisa
200 (apenas uma vez por
participante)
. g. Ser membro de conselho municipal ou estadual da
juventude (bônus)
50 (apenas uma vez por
participante)
. II - Atividade recebida na(s) proposta(s) cadastrada(s)
pelo(a) participante
Pontos por atividade
. a. Ter sua Proposta votada por outro participante
50
. b. 
Ter 
sua 
Proposta 
comentada 
por 
outro
participante
40
Parágrafo único. O número total de cada atividade é multiplicado por sua
respectiva pontuação. A soma dos valores de cada atividade resulta no valor da
relevância do participante.
Art. 7º Durante o processo será disponibilizado formulário na plataforma, caso o
participante ou a participante seja conselheiro ou conselheira municipal ou estadual deverá
preencher o formulário, indicando o conselho e enviando documentação comprobatória. A
resposta a este questionário garantirá que a pontuação bônus seja contabilizada para fins de
eleição.
Art. 8º As/Os 60 (sessenta) participantes com maior valor de relevância na
plataforma serão eleitos/as delegados/as à Etapa Nacional, observados também os
critérios estabelecidos no art. 42 do Regimento da 4ª Conferência Nacional da
Juventude, conforme abaixo:
I. paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial, conforme regimento e
resoluções específicas;
II. 100% da delegação com idade entre 15 e 29 anos;
III. Diversidade regional, seguindo a distribuição de 12 delegados e delegadas
para cada região geográfica (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) do Brasil
MARCUS BARÃO
RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 6, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as Etapas Temáticas da 4ª Conferência
Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005
CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de
agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00268.000471/2023-81, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta resolução, em consonância com o artigo 43, inciso IV, do Estatuto
da Juventude, regulamenta o funcionamento das Conferências Temáticas de Juventude,
Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude, convocada pelo Presidente da República
por meio do Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023, com Regimento Interno publicado
no Diário Oficial da União como Resolução nº 1 (CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR) de 11 de
agosto de 2023.
Art. 2º As Conferências Temáticas serão coordenadas pela Comissão Organizadora
Nacional (CON).
Art. 3º As Etapas Temáticas têm por finalidade estimular o debate específico
sobre juventudes em variados temas de políticas públicas abarcadas no Estatuto da
Juventude e do Sistema Nacional da Juventude, quais sejam:
1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
2. Direito à Educação;
3. Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
4. Direito à Diversidade e à Igualdade;
5. Direito à Saúde;
6. Direito à Cultura;
7. Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
8. Direito ao Desporto e ao Lazer;
9. Direito ao Território e à Mobilidade;
10. Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
11. Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
12. Sistema Nacional da Juventude.
Parágrafo único. Cada Conferência Temática terá sua realização centrada em
um único eixo temático.
TÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 4º As Conferências Temáticas terão como objetivo promover o debate para
atualização da agenda pública da juventude brasileira e indicar prioridades acerca das
políticas públicas específicas ao Poder Público na elaboração e execução da Política
Nacional de Juventude.
TÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º A inscrição para participação será realizada por meio da plataforma
digital da 4ª Conferência Nacional da Juventude.
Parágrafo único. A participação na Conferência Temática é livre, garantida por
meio de inscrição prévia e participação em plataforma de videoconferência a ser comunicada
pela CON.
Art. 6º O credenciamento será feito por meio de mecanismo eletrônico.
Art. 7º O e-mail utilizado para acessar o ambiente virtual da Conferência
Temática deverá ser o mesmo informado no ato do credenciamento.
Art. 8º Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar
participantes devidamente credenciados, que estiverem participando da Conferência no
momento da votação. Não haverá votação posterior.
Parágrafo único. A votação será individual e nominal
TÍTULO IV
DO TEMÁRIO
Art. 9º O tema da Conferência Temática será estabelecido observando o Art. 50 do
Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude e o Art. 3º desta Resolução
TÍTULO V
DA REALIZAÇÃO
Art. 10. O processo de realização das Conferências Temáticas dar-se-á por meio
de plataforma digital de vídeo-conferência, com sistema próprio de eleição de delegados
e delegadas e priorização de propostas.
§1º O calendário da realização das Conferências Temáticas será disponibilizado
na plataforma digital da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§2º O link para acesso ao ambiente virtual da Conferência Temática será
disponibilizado em sítio eletrônico da plataforma digital da 4ª Conferência Nacional de
Juventude, em até 24 horas antes da realização da etapa.
TÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS E DELEGADAS PARA A ETAPA NACIONAL
Art. 11. Serão 18 (dezoito) Etapas Temáticas, que elegerão 108 (cento e oito)
delegados e delegadas para a Etapa Nacional.
Art. 12. Cada Conferência Temática elegerá seis delegados e delegadas;
Art. 13. A eleição dos delegados e das delegadas das Etapas Temáticas será
realizada durante a realização da Conferência Temática.
§1º É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para
ser eleito delegado ou eleita delegada, tanto para representantes da Sociedade Civil,
quanto do Poder Público.
§2º Cada participante credenciado na Conferência pode votar em uma pessoa
dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§ 3º A composição das delegações Etapas Temáticas deve observar os seguintes
parâmetros:
I - paridade de gênero e proporcionalidade étnico - racial, conforme
distribuição e perfil populacional de cada Estado ou Distrito Federal;
II - no mínimo 2/3 (dois terços) da delegação com idade entre 15 e 29
anos.
III - diversidade regional, garantindo, no mínimo, 15% da delegação para cada
região geográfica (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sul e Sudeste) do Brasil
§ 4º A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos
participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da
delegação titular elencados no parágrafo acima.
TÍTULO VII
SESSÕES DE TRABALHO
Art. 14. As sessões de trabalho da Conferência Temática serão compostas por:
I - Plenária de Abertura;
II - Apresentação de Propostas;
III - Plenária de Final.
CAPÍTULO I
PLENÁRIA DE ABERTURA
Art. 15. A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, tendo
programação em respeito ao seu regimento e definida pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO II
INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 16. A Plenária Final é a instância deliberativa das Conferências Temáticas.
Parágrafo único. A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas
provenientes das Apresentações de Propostas, disponíveis para votação, bem como as
moções.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão
Organizadora Nacional, instituída pela Portaria nº 24, de 28 de julho de 2023 do Ministério
da Secretaria Geral da Presidência da República.
MARCUS BARÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de
13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no
DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº
818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
resolve:
Nº 1.118 - HABILITAR o Médico Veterinário EROS DE SOUZA FERREIRA, CRMV-PR Nº
14293 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies:
1.AVES, ABELHAS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná;
3. REVOGAR a Portaria n° 501, de 21/09/2017.
Nº 1.119 - HABILITAR a Médica Veterinária MEIRIELE MONIQUE COVATTI PIASSA, CRMV-
PR Nº 9267 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais
das espécies SUÍNOS, EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná (Processo nº
21034.011009/2023-23).
Nº 1.120 - HABILITAR a Médica Veterinária ELISIANE CARARO DE ANDRADE, CRMV-PR Nº
16087 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.011015/2023-81):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 1.121 - HABILITAR o Médico Veterinário ROBERTO FORNER DIAS, CRMV-PR Nº 22646
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies BOVINOS, BUBALINOS, OV I N O S
E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná,
destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.011018/2023-14).
Nº 1.122 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIZ RENATO MARTINS DE SOUZA NETO,
CRMV-PR Nº 22464 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies
(Processo nº 21034.011010/2023-58):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS

                            

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