DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 517, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 26ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 11/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64241, resolve:
Declarar anistiado político MARCELO NOGUEIRA DA CRUZ post mortem, filho
de SOLANGE BARANDIER NOGUEIRA DA CRUZ, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 518, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 29/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65140, resolve:
Declarar anistiado político RAUL DÉCIO DE BELEM MIGUEL post mortem, filho
de MARIA BELEM MIGUEL, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 520, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 26ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 18/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64871, resolve:
Declarar anistiado político EDUARDO CARVALHO ELISEU, inscrito no CPF sob
o nº 256.179.826-72, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 521, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 21ª Sessão de Turma da 93ª
Caravana da Anistia do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de
dezembro de 2016,
e o Despacho da
Presidenta da Comissão de
Anistia nº
58/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no
Requerimento de
Anistia nº
2010.01.67602, resolve:
Declarar anistiado político FRANCISCO DOS REIS FERREIRA, inscrito no CPF sob
o nº 876.616.088-04, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.966,00 (um mil e
novecentos e sessenta e seis reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/2005
até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$
460.961,47 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta
e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 28/10/1983 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 522, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2017, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 64/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69867, resolve:
Declarar anistiada política ALDA MARIA BORGES CUNHA, inscrita no CPF sob
o nº 263.792.101-30, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.509,00 (dois mil e
quinhentos e nove reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/2006 até a data
da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$
555.659,87 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 30/12/1966 a 01/09/1974, nos termos dos incs. I, II e III do
artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 523, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido
na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de agosto de 2017, e o
Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 60/2023/PRES/CGGA/CA/ADM V / G M . M D H C / M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68992, resolve:
Declarar anistiado político EDUARDO QUESADA RODRIGUES, inscrito no CPF sob
o nº 458.750.067-49, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.612,00 (um mil e seiscentos e doze
reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/04/2006 até a data da atualização do valor
retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 362.538,80 (trezentos e sessenta e
dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/01/1969 a 31/07/1987, nos
termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 524, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2017, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 57/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67311, resolve:
Declarar anistiada política MARGARETH NEGRI, inscrita no CPF sob o nº
140.099.318-09, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais),
com efeitos financeiros retroativos de 26/05/2005 até a data da atualização do valor retroativo
em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 254.895,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 22/06/1970 a 05/10/1988, nos termos dos
incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 525, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 20/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64186, resolve:
Declarar anistiado político TADEU SZPOGANICZ post mortem, filho de HILDA
SILVA SZPOGANICZ, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60
(sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil
e duzentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 526, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 33/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66114, resolve:
Declarar anistiada política IVONE MARQUES DIAS, inscrita no CPF sob o nº
110.417.818-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 527, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 16/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64849, resolve:
Declarar anistiada política MARILENE VALERIO DINIZ, inscrita no CPF sob o nº
098.909.126-00, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs.
I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 529, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta
da Comissão
de Anistia
nº 61/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2013.01.72667, resolve:
Declarar anistiado político CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o
nº
006.055.579-34, conceder
reparação econômica,
de
caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 18/07/2008 até a data da atualização do valor
retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 390.666,67 (trezentos e noventa
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem
de tempo,
para todos os efeitos,
do período compreendido de
13/02/1973 a
28/08/1979, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 530, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 32ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 36/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66703, resolve:
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