DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.007, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de
maio de 2014.
Código NCM: 8481.80.99
Mercadoria: Torneira com formato tubular para bebedouro automático de
suínos, de aço inoxidável, do tipo bola de mordida (bite ball), que libera a passagem de
água mediante pressão do palato do animal sobre uma bola de acionamento que se
encontra na parte superior externa da torneira, destinada a ser fixada em suporte
intermediário (não incluso) que se liga à rede de abastecimento de água, com diâmetro
de 16 mm a 25 mm e comprimento de 66 mm a 97 mm, comercialmente denominada
"bebedouro bola de mordida (bite ball)".
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de
maio de 2014.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158,
de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.008, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.278, de 18 de novembro de 2022.
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Fertilizante (adubo) mineral misto à base de tetraborato de sódio
e cloreto de potássio, com garantia de fornecimento mínimo de 14,5% de boro e 1,0%
do potássio (K2O), próprio para aplicação no solo, apresentado na forma de um sólido
granulado acondicionado em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; RGC/Tipi 1.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.194, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.30.00
Mercadoria: Preparação à base de polímeros acrílicos fotopolimerizáveis,
usada diretamente sobre as unhas, para fins estéticos, no alongamento e confecção de
unhas postiças, acondicionado em potes plásticos de 28 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 2 da Seção VI, e RGI 6, constantes da TEC,
aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272,
de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de
2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.195, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4016.99.90
Mercadoria: Êmbolo de borracha vulcanizada não endurecida, pigmentado de
látex escuro, modelo oval, para ser acoplado dentro do cilindro da seringa hipodérmica
de uso único, acondicionado em sacos de plástico com 5 e 10 Kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Micromotor elétrico de corrente contínua, polifásico, de potência
máxima igual a 60 W, rotação do eixo de 100 a 40.000 rpm, torque máximo de 3 N.cm,
com 74 mm de comprimento e 22 mm de diâmetro, de uso exclusivo na odontologia
nas atividades de remoção de restaurações, odontossecção e extração de dentes. O
produto é apresentado com anéis de vedação, guarnições do engate e adaptador
Borden, mas sem seu controlador.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações
posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4418.29.00
Mercadoria: Porta de madeira eucalipto, cujas dimensões são 80 cm X 70 cm
X 60 cm, apresentada envolvida por embalagem.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022,
RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.198, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4810.19.91
Mercadoria: Papel revestido de caulim, sem fibras obtidas por processo
mecânico ou químico-mecânico, metalizado pelo processo de sublimação do alumínio
sob vácuo, resistente à umidade e ao meio alcalino, do tipo wet strength, próprio para
a impressão de rótulos de alimentos ou bebidas, apresentado em folhas de 670 mm x
875 mm ou 735 mm x 875 mm ou 690 mm x 1000 mm, com peso de 85 g/m2 e
resistência à tração úmida ¿ 0,8 KN/m.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022,
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.199, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos
termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso
de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: resistores,
capacitores, indutores, circuitos integrados, diodos, transistores, LEDs 3.1 mm - 563NM
verde, 585NM amarelo, 650NM vermelho, resistor variável - potenciômetro 10K OHM,
resistor variável - potenciômetro 100K linear, fusível 250MA 250VAC 5x 20 mm,
dissipador de alumínio 7W para TO220 20x15 furado com parafuso, bucha, porca e folha
de mica, chave push button 4 terminais, três pontas de prova banana-jacaré de 1m
cada, display 7 seg YY3641BH, tiristor BT151-500R, tiristor BT137-600E, fio de cobre
esmaltado 26 AWG 20m, núcleo toroidal 22mm x 14mm x 8mm e três rolos de fio 16
AWG de 2 m cada.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.200, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos
termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso
de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: multímetro digital,
fonte simétrica com cabo solto, protoboard 840 furos, kit cabos rígidos 22 AWG diversas
cores, alicate de corte, alicate de bico simples, transformador laminado 12+12V 420mA
3 fios, PIC 16F877A microcontroler learning board, PIC PICKIT3 programmer, serial USB
cable, display LCD screen 16 x 2 characters with welded pin bar, suporte para 4 pilhas
AA, clip de bateria 9V, jumpers M-M/M-F/F-F, step motor 5 V with drive plate, motor
DC R260, sensor de luminosidade - resistor denpente de luz (LDR), sensor temperatura
e umidade relativa, sensor strain gauge e sensor ultrasonic HC-SR04.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.201, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos
termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso
de automação apresentado em caixa de metal contendo sensor indutivo de proximidade
- NPN, sensor capacitivo de proximidade - NPN, inversor de frequência 1,5kw 220V,
disjuntor motor,
motor elétrico trifásico de
indução 0,18 kw 1310
rpm, relé
temporizador GRT8-A1-ACDC12-240V, contator DC24V, botão de impulso 24 V - Self
reset - 1NO 1NC, bloco de contato auxiliar, alicate 8", Disjuntor de corrente residual
20A, chave de fenda/philips removível.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.202, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8441.10.90
Mercadoria:
Combinação de
máquinas (unidade
funcional) para
corte
longitudinal e transversal de folhas de celulose do tipo "kraft", com capacidade para
formação de lotes de até 15 pilhas de folhas, composta de dispositivo automático de
passagem de ponta, cortadora automática de folhas, empilhadora automática de folhas,
mesa de formação de lotes com dispositivo de elevação, central de lubrificação
automática, passarelas, estruturas metálicas e dispositivos de segurança, destinada à
planta de produção de celulose.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas
pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal
de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.10
Mercadoria: Trocador de calor de placas, denominado dispositivo modular de
troca térmica, utilizado como parte de evaporadores de licor negro em fábricas de papel
e celulose, cuja função é aquecer o licor negro graças ao calor cedido por vapor, com
área de troca térmica entre 3.000 m² e 20.000 m², temperatura máxima entre 100 °C
e 200 °C, composto por 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser,
distribuidores de condensado e/ou vapores e suportes metálicos.

                            

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