DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.237, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14404/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SHOOTER COMERCIO DE ARMAS
LTDA, CNPJ nº 28.319.926/0001-63, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada
no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2023/24462.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.238, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14405/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ADB SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ nº 04.322.953/0001-27, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada
no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2023/25780.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.239, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14406/2023, decide:
Aplicar
a pena
de
CANCELAMENTO
PUNITIVO a
AMIM
VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.391.604/0002-80, sediada em São Paulo, por praticar a
conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12,
conforme consta no Processo nº 2023/25781.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.245, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14412/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a ASO SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ nº 17.551.921/0001-45,
sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso IX PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12,
conforme consta no Processo nº 2023/25963.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.254, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14421/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MONITORE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 05.014.372/0001-90, sediada no Rio de Janeiro,
por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE
17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2023/33225.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.269, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14436/2023, decide:
Aplicar
a
pena
de
CANCELAMENTO
PUNITIVO
a
AGRIMEX
S.A
-
AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR, CNPJ nº 28.142.800/0019-95, sediada no
Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/41581.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.297, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14528/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a
ANTONIO DE PAULA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ nº 02.641.407/0001-23,
sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182,
inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº
2023/43066.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa,
sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo
sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União -
GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da
decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.315, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14598/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a GE SEGURANÇA EIRELI - ME,
CNPJ nº 16.578.701/0001-42, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no
artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2023/25786.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.319, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14602/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2023/33899 instaurado em desfavor de a PRO
MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, 15.351.098/0001-07, sediada no Pará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.327, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
15770/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a FIDELYS SEGURANÇA PRIVADA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 08.819.936/0001-50, sediada em Minas Gerais,
por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso IV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/26211.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.329, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
15772/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO
COMERCIO S/A, CNPJ nº 25.760.877/0129-75, sediada em Goiás, por praticar a conduta
tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2023/27045.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.374, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17027/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.917 (dois mil e novecentos e
dezessete) UFIR a PC THUNDER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
21.756.950/0001-10, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173,
inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12,
conforme consta no Processo nº 2023/25794.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.375, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17040/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a SIX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.670.226/0001-89, sediada no Paraná, por
praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso XVIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2023/29971.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.499, DE 7 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
18273/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2023/30395 instaurado em desfavor de a POUSOSEG
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, 20.020.309/0001-50, sediada em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.503, DE 7 DE JULHO DE 2023
O(A)
COORDENADOR(A)-GERAL
DE
CONTROLE
DE
SERVIÇOS
E
PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os
fundamentos do Parecer nº 18278/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SISEG SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 18.677.610/0001-90, sediada no Pará, por praticar a
conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/33903.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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