DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 632, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Defere o pedido de isenção de cumprimento do requisito
de que trata o parágrafo 61.13(d) do RBAC nº 61.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 11 (RBAC nº 11) e considerando o que consta
do processo nº 00065.034398/2023-28, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa
Eletrônica, realizada em 28 e 29 de agosto de 2023, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. Alexandre Spessatto Schuch,
CANAC 966341, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo
61.13(d) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 61.
Art. 2º A habilitação de tipo HA-420 permanecerá suspensa até que o
aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 3º Esta decisão também se aplica a outros pilotos que tenham uma
habilitação de tipo suspensa por razão de acidente (parágrafo 61.3(h) do RBAC nº 61) ou
por reprovação em exame de proficiência (art. 163 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de
1986) enquanto alterações normativas decorrentes do estudo contido no processo nº
00058.042089/2023-11 não forem concluídas.
Parágrafo único. A habilitação de tipo em questão permanecerá suspensa até
que o aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.300, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Santa Terezinha, em Joaçaba/SC, no cadastro de
aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.030480/2021-19, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Santa Terezinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0014;
III - município (UF): Joaçaba (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 10' 17"S
/ 051° 33' 12"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.444/SIA, de 8 de agosto de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2018, Seção 1, página 115.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria nº 3.041/SIA, de 28 de outubro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2020, Seção 1, página 54, onde se lê:
"Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária do operador Prefeitura Municipal de
Pato Branco, ...", leia-se: "Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária do operador
Município de Pato Branco - PR, ...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa e no art. 1º da Portaria nº 1.223/SIA, de 6 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, Seção 1, página 150, onde se
lê: "...Prefeitura Municipal de Sorriso/MT...", leia-se: "...Município de Sorriso/MT...".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.110, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo KHIM
(SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024501/2023-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: KHIM;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1445;
III - município (UF): Campos do Jordão (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 41' 57''
S / 045° 30' 21'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.162, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Teodoro
(AM) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031018/2023-01,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Teodoro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0114;
III - município (UF): Maués (AM); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 23'
03'' S / 058° 13' 44'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.189, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve
o
Aeródromo privado
Fazenda
Santa
Bárbara (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031670/2023-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Bárbara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0943;
III - município (UF): Nobres (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 10' 45''
S / 055° 35' 17'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.221, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado CIAD:
SP0385 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008499/2023-43, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD: SP0385 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.331/SIA, de 27 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016, Seção 1, página 64.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.223, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado
CIAD: SP0561 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027705/2023-14, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD: SP0561 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.855/SIA, de 17 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013, Seção 1, página 11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.234, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do
Aeródromo privado CIAD
MS0256 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029334/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado CIAD MS0256 no cadastro de
aeródromos da ANAC:
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de janeiro de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.878/SIA, de 28 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, Seção 1, página 30.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.238, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o aeródromo privado CIAD MT0948 no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.032240/2023-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MT0948 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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