DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
. Tarifa
de
Permanência
(por tonelada-hora)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
Pátio de Manobra
(TPM)
TPMF
(hora)
TPMV
(tonelada-
hora)
TPMF
(hora)
TPMV
(tonelada-
hora)
.
41,0317
1,8249
59,2062
5,5046
.
Pátio de Estadia
(TPE)
TPEF
(hora)
TPEV
(tonelada-
hora)
TPEF
(hora)
TPEV
(tonelada-
hora)
.
2,7088
0,4018
3,8983
1,3791
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
.
Períodos de Armazenagem
Percentual
sobre
o
valor CIF
.
1º - Até 02 dias úteis
0,75%
.
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,50%
.
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
.
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
. Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a
retirada da mercadoria.
+ 2,25%
. Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
.
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
.
R$ 0,0796 por quilograma
. Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$19,17 (dezenove reais e dezessete centavos).
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada
em Casos Especiais
.
Período de Armazenagem
Sobre o peso
bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,2127
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada
da mercadoria
+ R$ 0,2127
. Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,19 (dezenove reais e
dezenove centavos).
Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
.
Valor sobre o peso bruto verificado
.
R$ 1,3298
. Observações:
1. Cobrança mínima: R$95,96 (noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no
T EC A ;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA,
deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.
Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto
Valor Específico
.
Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o
Valor CIF
. 3 dias úteis ou fração, a contar da data do
recebimento no TECA
de
5.000,00
a
19.999,99/kg
0,60%
.
de
20.000,00
a
79.999,99/kg
0,30%
.
acima
de
80.000,00/kg
0,15%
. Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à
Exportação
.
Período de Armazenagem
Valor sobre o peso
bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1065
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a
retirada da mercadoria
R$ 0,1065
. Observações:
1. Tarifa mínima de R$7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos) no TECA de origem e
R$3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA,
decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
.
Período de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
.
1º Até 45 dias
1,50%
.
2º De mais de 45 dias a 90 dias
3,00%
.
3º De mais de 90 dias a 120 dias
4,50%
.
4º De mais de 120 dias
7,50%
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 31 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 do Aeroporto Internacional de
Florianópolis baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a
seguir transcrita:
Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão
reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último
reajuste, observando-se a seguinte fórmula:
Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt)x(1-Qt)
Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt)x(1-Qt)/x(1-Qt-1)
onde:
Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados
no ano t;
Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados
no ano t-1;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do
reajuste do ano anterior;
Xt é o Fator X aplicável ao ano t;
Qt é o Fator Q aplicável ao ano t
De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos
tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2023 pode ser
reescrita como:
P2023 = P2022 x (IPCA2023/IPCA2022) x (1 - X2023) x (1 - Q2023)/(1 - Q2022)
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua
vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q
não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários
constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 é a seguinte:
P2023 = P2022 x (IPCA2023/IPCA2022)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2023 relativo ao nível de preços de junho
de 2023 e publicado pelo IBGE em julho de 2023 correspondente a 6659,95 e o IPCA2022
- relativo ao nível de preços de junho de 2022 e publicado pelo IBGE em julho de 2022 -
correspondente a 6455,85, resultando em IPCA2023/IPCA2022 = 3,1615%.
Conforme estabelece a Resolução nº 699, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº
8044413), o fator X referente ao Reajuste Tarifário de 2023, será X2023= -0,7500%,
incrementando o reajuste.
Com relação ao fator Q, foi encaminhado a esta área técnica o Memorando nº
10/2023/GIOS/SRA (SEI 8969067), da Gerência de Investimentos, Obras e Qualidade de
Serviços - GIOS/SRA, informando que o valor do fator Q para fins de aplicação na fórmula
do Reajuste Tarifário de 2023 é de -1,8000%, representando bonificação. O fator Q de
2022 também teve o valor de -1,8000%, conforme disposto no Memorando nº
9/2022/GIOS/SRA (SEI 7539475). Assim, a relação entre os fatores Q de 2022 e 2023
resultou na não alteração do reajuste.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 3,9352% sobre os tetos tarifários
constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 8819/SRA, de 9 de agosto de 2022,
e em um reajuste de 3,1615% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11
do mesmo normativo.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos
tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam
diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das
tarifas cujos
valores são
pouco expressivos,
para as
quais estas
distorções são
proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais
(até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA,
fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001
ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos
percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá
pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2
Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas.
A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos
tarifários reajustados.
.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
.
Tarifas
Decimais
Reajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
2
3,9352%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
3,9352%
. Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
4
3,9352%
. Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo
II
2
3,9352%
. Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
4
3,9352%
. Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
4
3,9352%
. Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
4
0,0000%
. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
4
3,1615%
. Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada
Aplicada em Casos Especiais
4
3,1615%
. Tabela 9 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
4
3,1615%
. Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico
4
0,0000%
. Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Destinada à Exportação
4
3,1615%
. Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob
Pena de Perdimento
4
0,0000%
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 548
REALIZADA EM 7 DE AGOSTO DE 2023
Às 14 horas do dia 7 de agosto de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 548, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e
Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria
Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
50300.021479/2022-25, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
50300.024034/2021-16, de relatoria do Diretor Lima Filho;
50300.005258/2023-91 e 50300.009443/2023-54, de relatoria do Diretor Alber
Vasconcelos; e
50300.006711/2021-14, de relatoria do Diretor Caio Farias.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 383 a 418, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 9 de agosto, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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