DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 507, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 185; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.209108/2023-06, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido
da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para modificar a prestação do
serviço com a implantação da linha ANGRA DOS REIS (RJ) - BRASÍLIA (DF).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 464, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão
Dias
S.A. 
Interessado:
Prefeitura
de
Itapeva.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.227715/2023-40, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., localizada no km 931+400m, sentido Norte,
no município de Itapeva/MG, de interesse da Prefeitura de Itapeva.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Prefeitura de Itapeva e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá
contemplar as revisões de projeto,
justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº
428/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18109555).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura de Itapeva
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
372.360,390
7.479.373,26
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Surod nº 389, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº
145, de 1 de agosto de 2023, seção 1, pág. 99,
Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob
concessão à Posto de Combustível Espírito Santo LTDA, do km 018+900m ao km
019+200m, pista norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse do Posto
de Combustível Espírito Santo LTDA."
Leia - se: "Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, do km 018+900m ao km
019+200m, pista norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse do Posto
de Combustível Espírito Santo LTDA."
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 4.802, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 24, inciso III e § 2º do Anexo I do Decreto n.º
11.225, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 173, incisos III e
parágrafo único, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de
novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 50600.002730/2019-72, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Executivo a competência para:
I - formalizar as homologações de adjudicações, mediante prévia aprovação
pela Diretoria Colegiada;
II - executar os atos de gestão patrimonial aprovados pela Diretoria Colegiada,
exceto os previstos no art. 3º; e
III - praticar os atos de gestão de pessoas, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Delegar aos Diretores Setoriais para, no âmbito das respectivas
Diretorias, as competências de:
I - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria Colegiada;
II - elaborar, assinar e providenciar a posterior publicação do extrato do
respectivo instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme parágrafo único do art.
61 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;
III - celebrar termo aditivo aos contratos diretos, nos seguintes casos:
a) restituição de prazo de execução, independentemente de valor, desde que
observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; e
b) prorrogação de prazo sem reflexo financeiro, exceto nos contratos de
gerenciamento de obra, ainda que delegados, independentemente do valor.
Parágrafo único. O exercício da competência de que trata o inciso III do caput
independe de prévia aprovação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Delegar ao Diretor de Infraestrutura Ferroviária a competência para:
I - executar os atos de gestão patrimonial ferroviária;
II - assinar Termos de Doações de bens móveis inservíveis; e
III - assinar Termos de Guarda Provisória de bens móveis e imóveis.
Art. 4º Delegar ao Diretor de Administração e Finanças a competência para:
I - exercer as atribuições referentes aos atos de gestão operacional, contábil, de
material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor; e
II - executar os atos de gestão patrimonial que não dependam de aprovação da
Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º.
Art. 5º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições delegadas
por esta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 3.661, de 29 de junho de 2022, publicada na
pág. 136 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 06 de julho de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2023
Em vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, foi
realizada por videoconferência via Teams, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto
Social, a 17ª ReuniãoOrdinária do Conselho de Administração. Participaram, a Presidente,
Helena Mulim Venceslau; os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Antonio Mathias
Nogueira Moreira; e Gustavo Vergílio dePaula; e a Assessora do Gabinete da Presidência
(PRESI), assessorando o Conselho de Administração,Eliana Mesquita Hupsel. Presente o
quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheirospresentes ao exame da
Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foideliberado o
seguinte: 1.1. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais e nomeação da
indicada ao Conselho de Administração da Valec - Engenharia, Construções e Fe r r o v i a s
S/A,Claudia Tavares Fernandes, representante do Ministério da Fazenda. OFÍCIO SEI Nº
40064/2023/MF(7476299) - 50050.006087/2023-14, por meio do qual o Ministro de Estado
da Fazenda comunica aindicação da Sra. Claudia Tavares Fernandes, para compor o
Conselho de Administração da Valec -Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Deliberação
1.1. Após criteriosa análise da documentação queinstruiu o referido processo,
considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,Sucessão e
Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 18/2023/COELE/INFRASA (7449660);
e a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC,
válida até09/11/2023 (7444093), o CONSAD identificou que a indicada se enquadra nos
requisitos e
não possuivedações legais, regulamentares
e estatutárias à
luz da
autodeclaração constante no Formulário "B"(7444088), e documentos apresentados pela
indicada, e que possui o perfil e expertise necessárias aocumprimento da missão
institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 doEstatuto Social
da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, considerando a vacância de um
doscargos de conselheiro representante do Ministério da Fazenda, e consoante indicação
apresentada por meiodo OFÍCIO SEI Nº 40064/2023/MF (7476299), o CONSAD decidiu por
unanimidade nomear a Sra.CLAUDIA TAVARES FERNANDES, inscrita no CPF 666.***.***-87,
como membro do Conselho deAdministração, representante do Ministério da Fazenda, a
partir de 24 de agosto de 2023, complementandoo atual prazo de gestão unificado de 2
(dois) anos, conforme o art. 41 do Estatuto Social da Valec, o qualfindará em 29 de abril
de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro.Conforme
dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Valec, e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, a Sra.
ClaudiaTavares Fernandes tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
nomeação para assinaturado Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento,
entretanto, tomou posse na presente reunião, assumindo o compromisso de bem
desempenhar a função para qual foi nomeada.
HELENA MULIM VENCESLAU
Presidente do Conselho
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 21 PRODEP, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.199743/2022-43,
como interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL -
SEMOB, GDF e o DEPUTADO DISTRITAL LEANDRO GRASS, para apurar ilegalidade do
Decreto n° 43.961/2022 o qual, ao regulamentar a Lei Distrital 692/2014, em seu art. 12
afasta responsabilidade do GDF e das Concessionárias quanto a danos e prejuízos de
qualquer
natureza que
veículos
de usuários
venham a
sofrer
nos locais
do
estacionamento.
ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZA

                            

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