DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.896/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Francisco de Assis Souza (188.721.008-36); Giovanni de Lima
Cabral Conturbia (111.267.907-37); Keison de Souza Luniere (216.821.068-37); Luiz Flavio
Lopes Teixeira (342.151.498-43); Pablo Antonio Vasquez Salvador (228.468.728-80).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9681/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se
exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº
206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.102/2022-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Lea Schuenck Coutinho (054.993.407-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Alessandra Cuimar do Nascimento (189.858/OAB-
RJ), representando Lea Schuenck Coutinho.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9682/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.616/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Alessandra Loyola dos Santos
(843.823.091-15); Elba
Machado Paim (001.395.661-20); Marcia Regina Loyola de Lima (317.376.761-68); Maria
Cristina Loyola dos Santos (214.506.411-72); Therezinha Elizabeth Lopes de Oliveira
Lemos (150.198.021-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9683/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.635/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Takako
Kamei (075.749.018-21); Eliane Frade
Oliveira (906.547.147-20); Elizabeth Emiko Kamei (039.008.028-40); Eloisa Ayako Kamei
Pazianotto (011.219.318-80); Maria Alice Ganzaroli de Menezes Pedro (253.629.468-46);
Nadia Virginia Lima de Arruda (274.238.241-00); Nalya Virginia de Lima (384.198.231-
04); Olga Cristina de Lima Gomes (110.649.918-23).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9684/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.691/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Maria de Saboya Chagas (664.118.077-87); Lourdes
Maria Godinho dos Santos (098.187.267-07); Maria Excelsa da Fonseca Souza
(426.477.033-53); Nelly Nogueira Rosa (227.241.257-20); Rejane Lucia Loureiro Gadelha
(964.005.877-72); Renata de Saboya Chagas (745.903.597-15); Rose Lane Loureiro
Gadelha
de
Azedias
(001.010.947-10);
Sonia
Regina
Pereira
da
Silva
Pontes
(411.206.637-68); Vania Lucia Pereira da Silva Teixeira (877.833.047-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9685/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.701/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriene Magalhaes de Albuquerque (184.671.447-85);
Barbara Lucia Saldanha Conceicao (319.454.815-87); Gicelia Azevedo dos Santos Pires
(769.727.475-20); Gilmara Celia Barbosa Pires de Oliveira (088.007.217-29); Lucia Helena
Rocha da Silva (906.328.507-87); Mara Suely Pires Braga (072.829.817-10); Marcia de
Windsor Medeiros de Albuquerque (849.108.287-53); Sandra Pessoa Lobo de Miranda
(197.250.004-04); Shirlei Emanuelle Barbosa Pires (098.500.947-02).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9686/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.716/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Claudia Oliveira de Medeiros (237.212.432-34); Carla
de Fatima Gouveia de Castilho (378.058.192-20); Clarice Gouveia de Castilho
(281.769.362-00); Helena Lucia Souza do Nascimento (088.151.862-04); Joao Miguel Cruz
Moutinho Rosa (060.646.192-28); Maria Beatriz Oliveira de Medeiros (036.667.512-53);
Maria da Silva Caetano (017.046.642-68); Sylvia Lourdes de Souza Fernandes
(279.171.342-53); Vilma Inez de Souza Brito (116.040.692-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9687/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.732/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adi Andre da Silva Bandeira (519.941.864-53); Andrea de
Avilez Calmon Nogueira da Gama (011.007.047-01); Aurora Rodrigues de Lima
(321.880.567-87); Beatriz de Avilez Rocha (406.856.327-68); Daniela de Avilez Demoro
(002.229.777-44); Debora Cesar Soares (430.183.007-34); Eliana Stella da Silva Barreto
(371.709.297-91); Maria Madalena Soares Maciel Silva (013.289.637-05); Marlene Soares
(319.017.517-91);
Marly
Soares
Maciel (036.325.967-86);
Nadir
Soares
Rodrigues
(915.979.787-87); Nair Soares Simonetti (971.948.757-72); Silvana Maria da Silva
(636.709.507-10); Wanda Rodrigues de Lima (321.880.647-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9688/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.888/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Azevedo Alves (782.698.907-82); Cristiane
Pereira
Laune (042.542.027-25);
Giseli
Santiago
Barros (031.087.747-43); Gislene
Santiago Barros Cordeiro (002.908.727-90); Maria Jose Souza Melo (162.961.254-53);
Maria Pastora de Souza (325.948.954-15); Maria de Fatima Alves Silveira de Mendonca
(847.063.097-00); Maricela Martins de Souza (678.594.534-87); Patricia Brum Leocadio
da Rocha (038.581.637-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9689/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.916/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Fatima Costa da Silva (099.658.137-52); Jeniffer
Gomes Cavalcanti de Almeida Silva (052.369.964-65); Luci Vidal da Silva (952.656.007-
87); Marly Cardoso Farias (041.257.763-18); Martha Janete Souza da Rocha
(012.979.127-05); Mary Roberta Souza da Rocha (075.007.317-95); Rejane Maria da Silva
Cavalcanti (746.855.387-49); Yara Silva Prado Lima (256.815.597-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9690/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.924/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Geiza Taurino dos Santos (303.525.174-68); Leila Santos
Fontes (049.796.174-17); Liana Cristina da Silva (283.727.354-68); Lucia Cristina da Silva
(223.389.184-87); Maria Cecilia Santos Fontes (011.352.054-93); Maria Jose Santos Baiao
(033.222.754-50); Maria Thereza Batista Lopes do Nascimento (169.018.514-72); Regina
Godinho Fontes (021.550.591-32); Sandra Maria Taurino dos Santos (848.250.064-34);
Vilma Taurino dos Santos Romeiro (468.371.164-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9691/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.827/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula Vieira Noschang (615.198.040-91); Elizabeth
Rocha de Oliveira (248.931.960-49); Fatima Chaves Bibiano (593.278.710-49); Jeci Matte
(329.093.570-15); Leticia Vieira Noschang (959.164.070-68); Maria Angela Prux Athanazio
(440.843.230-04); Nubia de Andrade Prux (238.308.750-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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