DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9749/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.205/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Antônio
Tenório (691.121.008-97); Jorge Luiz
Assumpção da Cruz (306.564.277-87); Luiz Otavio Telles de Brito (401.221.157-91); Maria
Aparecida de Araújo Oliveira (838.600.968-34); Silvana da Silva Passos de Aquino
(838.892.566-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9750/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.210/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria de Fátima da Silva Gomes (382.481.074-34); Nadjalma
Calheiros Bitencurt (031.595.154-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9751/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.223/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Argemiro Antônio Martiori (220.157.369-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9752/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.270/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carmen Elenir Juliao (501.655.420-04); Lenir Maciel Lopes
(397.009.680-49); Rosenei Felippe Knackfuss (270.782.800-91); Sandra Palma Botega
(443.602.400-82).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9753/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.289/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Muller (308.067.477-49); Dilene Raimundo do
Nascimento (261.679.647-34); José Rodrigues Vasques (540.163.127-87); Tereza Cristina
Ramos Paiva (730.746.087-49); Valéria Fonseca Tavares (539.953.847-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9754/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro os atos de aposentadoria do sr. Marcos Antônio
Melo da Costa e da sra. Solange Fernandes de Oliveira, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, e prejudicado, por inépcia, o ato de aposentadoria do sr. Waldionor
Pinheiro Costa:
1. Processo TC-011.296/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Marcos Antônio Melo da Costa (175.324.183-91); Solange
Fernandes de Oliveira (250.460.983-34); Waldionor Pinheiro Costa (137.725.893-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Fundação Nacional de Saúde que:
1.7.1.1. encaminhe o mapa de tempo de serviço/contribuição do servidor
Waldionor Pinheiro Costa;
1.7.1.2. emita novo ato concessório de aposentadoria para o sr. Waldionor
Pinheiro Costa, o qual deve refletir corretamente o tempo de serviço no órgão e local
onde ingressou em 1994, consoante consta do ato de admissão representado pelo
formulário Sisac 10486305-01-1999-000418-8, já apreciado por esta Corte.
ACÓRDÃO Nº 9755/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.312/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edmar Freitas de Amorim (317.682.536-68); Joanide de
Aguiar Prata Xavier de Lima (293.511.466-34); Jorge Carlos de Oliveira (577.039.737-34);
Luiz Roberto do Nascimento (205.663.369-87); Orsino Antônio Faria (320.305.336-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9756/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.328/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Inês Yuri Kitakata (006.836.038-09); Marli Ramos da Costa
(213.166.358-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9757/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.330/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leda Maria Dias de Oliveira (171.481.974-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9758/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse do sr. Joselito
Gomes Batista:
1. Processo TC-011.658/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudeonora Teixeira da Silva (048.807.902-06); Geni Jose
Mendes de Paula (874.438.807-15); Ires Lamarao Gil (080.149.812-00); Jonel Schon
(177.456.089-53); Joselito Gomes Batista (204.161.485-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Comando do Exército que encaminhe a este Tribunal, no
prazo de quinze dias, o mapa de tempo de serviço do sr. Joselito Gomes Batista;
1.7.2. determinar à AudPessoal que reinstrua o processo e verifique a
compatibilidade das informações prestadas pelo órgão com aquelas constantes do
formulário e-Pessoal 14595/2021 e Siape, notadamente no que se refere ao tempo de
serviço/contribuição do sr. Joselito Gomes Batista, à data de ingresso do interessado no
serviço público e adicional por tempo de serviço.
ACÓRDÃO Nº 9759/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.711/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Rosângela Antônia de Paula Oliveira (666.809.306-00); Vera
Maria Dias (282.095.677-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9760/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão
adiante relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACO R DA M ,
por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.966/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Damiao Idelfonso Leite (060.712.282-04).
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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