DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9799/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno,
em considerar legal para fins de registro o atos de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.072/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Hygino Fernandes Ferreira Filho (125.783.207-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9800/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Pimeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e no tema
de repercussão geral 445 do Supremo Tribunal Federal, em determinar a anotação do
registro tácito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-000.890/2006-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Ana Cristina da Graça Rodrigues (837.702.677-53).
1.2. Órgão/Entidade: Primeira Região Militar.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9801/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.726/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Damiao Aquino de Macedo (350.699.104-34); Nilton Jose da
Silva (335.544.634-34); Teobaldo Tadeu Galvao Aguiar (784.716.137-00); Valdei Jose
Bezerra (174.027.432-68); Vania Cristina de Rezende Ramos (723.538.217-15).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9802/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.802/2023-0 (REFORMA)
1.1.
Interessados:
Edmar
Silva (593.400.706-82);
Eduardo
Jorge
Pereira
Goncalves (019.722.782-15); Hugo Auler de Araujo (539.159.921-00); Indio do Araguaia
Goiano Bessa Soares (703.415.323-04); Jose Eduardo da Costa Ribeiro (032.661.477-
07).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9803/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.850/2023-5 (REFORMA)
1.1.
Interessados: Eliandro
Macedo
Cardozo (054.286.407-07);
Francisco
Figueiro da Silva (281.837.518-57); Jeferson Lima da Silva (139.827.787-86); Joao Carlos
Vieira de Souza (776.033.207-63); Walmir Menezes de Santana (782.549.657-49).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9804/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.892/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Claudio Thompson Fernandes (070.064.967-05); Marcio
Nascimento Bispo (612.437.796-91).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9805/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.918/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jucival Terra de Alencar (000.707.342-91); Luiz Tito Franca
(003.641.344-53); Rogerio Lopes Antunes de Vasconcelos (033.904.508-66); Sergio Luiz
Ananias Mattos (033.710.298-83); Ueder Florindo de Oliveira (027.607.408-46).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9806/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.941/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edson Francisco da Silva (390.179.664-91); Manoel Messias
Souza Ferreira (805.307.887-72); Nilton Oliveira Rocha (286.562.885-04); Paulo Cesar de
Oliveira Sant Anna (774.713.697-87); Wilson Justo Ferreira (774.361.137-04).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9807/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.966/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jalyson Lindote dos Santos (072.664.587-73); Jorge Tavares
Pires (027.480.494-89); Luciana Marques do Desterro (084.286.797-03); Maicon Carlos
Fiussen Goes (144.170.537-66); Marcos Douglas Ribeiro de Mendonca (825.123.962-
15).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9808/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.000/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cassio Maurilio Gomes (963.414.087-49); Leandro Oliveira
da Silva (081.608.367-32); Marcio Francisco Ribeiro (034.396.437-60); Paulo Feliciano
Soares Filho (587.433.677-04); Ricardo Poca de Souza (047.898.857-55).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9809/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.012/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alecio Santana Affe (547.852.787-49); Ismael Silveira Filho
(469.632.607-10); Reginaldo Miranda Ferreira (470.363.547-04); Ronaldo Batista de Lima
(454.790.976-87); Rui Gustavo Victoria Baptista (905.212.777-87).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9810/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.026/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Andelson Barbosa Araujo de Miranda (046.679.508-46);
Edison Jose de Abreu (048.895.988-80); Helder Luiz Parrado (047.587.748-97); Paulo
Sergio Carvalho de Sousa (047.645.238-41); Rogeria Aparecida Siqueira da Costa
(048.099.528-19).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9811/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.050/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Fernanda Viana Martins de Azevedo (052.429.357-07);
Joedison de Jesus Teixeira (404.438.918-77); Jose Ricardo Furtado da Conceicao
(734.215.379-68); Karla Soares Pires Duarte (006.176.257-19); Pamella Recco Alvares
(059.583.384-55).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.

                            

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