DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 474, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução CRCSC nº 365, de 22 de janeiro de 2014.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Alterar os valores das diárias previstos no art. 6º da Resolução CRCSC nº
365, de 22 de janeiro de 2014, publicado no DOU nº 25, páginas 122 e 123, de 5 de
fevereiro de 2014, que passam aos seguintes:
.
DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS
.
DIÁRIA INTEGRAL
METADE DA DIÁRIA
. ES T A D O
Alimentação
R$ 150,00
R$ 75,00
.
Hospedagem
R$ 300,00
-
. FORA DO ESTADO
Alimentação
R$ 190,00
R$ 95,00
.
Hospedagem
R$ 360,00
-
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Institui o "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes
Branco Germiniani" e aprova o respectivo Estatuto.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário deste Regional estabelecer os
mecanismos de realização de suas diretrizes políticas e institucionais, bem como aprovar
atos normativos necessários ao exercício de sua competência;
CONSIDERANDO que o reconhecimento das ações meritórias que no exercício
de suas atividades ultrapassem os deveres funcionais e profissionais e projetem a imagem
da atividade em âmbito estadual, nacional ou internacional é mecanismo de estímulo aos
novos e futuros profissionais médicos veterinários;
CONSIDERANDO a decisão da Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PR nº 343,
realizada em 26 de julho de 2023 resolve:
Art. 1º - Instituir o "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes Branco Germiniani",
destinado a reconhecer profissionais que tenham se distinguido de forma notável ou
relevante, bem como contribuído com seu trabalho ou ações para o engrandecimento da
profissão e a serviço da sociedade.
Art. 2º - O "Prêmio Clotilde de Lourdes Branco Germiniani" consistirá em
entrega de diploma, ao profissional eleito na forma do Anexo I desta Resolução - Estatuto
Do "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes Branco Germiniani".
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Resolução do CRMV-PR nº 7, de 08 de abril de 2020.
RODRIGO TÁVORA MIRA
Presidente do Coselho
LEONARDO NÁPOLI
Secretário Geral
Anexo I
Estatuto Do "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes Branco Germiniani"
Art. 1º - O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná -
CRMV-PR outorgará, anualmente, o "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes Branco
Germiniani" a médicos-veterinários civis brasileiros que tenham contribuído com seu
trabalho ou ações para o engrandecimento da profissão e a serviço da sociedade.
Art. 2º - O "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes Branco Germiniani" será
entregue em solenidade realizada no Estado do Paraná, definida em Plenário, conduzida
pelo Presidente do Conselho Regional ou seu representante nomeado, e consiste, para o
contemplado, na outorga de diploma.
§ 1º O Diploma será confeccionado com os seguintes dizeres: 'O Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná outorga o Prêmio Professora
Clotilde de Lourdes Branco Germiniani - (ano) a(o) (nome do agraciado) pelos relevantes
serviços prestados à Ciência Veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do país.
Art. 3º - As indicações para o "Prêmio Professora Clotilde de Lourdes Branco
Germiniani", acompanhadas de memorial ou currículo e documentos comprobatórios,
deverão ser feitas até o dia 30 do mês de junho do ano de sua outorga e serão analisadas
e julgadas pelo Plenário do CRMV-PR.
Parágrafo único. Cada proponente pode indicar apenas 1 (um) médico-
veterinário.
Art. 4º - A Comissão de Avaliação será constituída por 3 (três) Conselheiros
Suplentes, escolhidos pelo Plenário do CRMV-PR, e terá as seguintes atribuições:
I - acolher e analisar a documentação relativa aos candidatos ao "Prêmio
Professora Clotilde de Lourdes Branco Germiniani";
II - elaborar relatório encaminhando ao Presidente do CRMV-PR para inclusão
em pauta de Plenária para Julgamento.
§ 1º O profissional indicado deve preencher os seguintes requisitos: (20)
I - estar inscrito no Sistema CFMV/CRMVs;
II
- estar
em
situação de
regularidade
financeira
com o
Sistema
CFMV/CRMVs;
III - não ter sido condenado em processo ético-disciplinar e criminal.
§ 2º O relatório previsto no inciso II do caput deste artigo, além de
compreender a análise de todos os profissionais indicados e respectivos documentos, deve
ser fundamentado e considerar:
I - formação, aperfeiçoamento e atualização profissionais;
II - atividades profissionais;
III - atividades administrativas;
IV - títulos, homenagens e aprovação em concursos;
V - produção técnica e científica;
VI - participação em atividades sociais e de extensão;
VII - participação em entidades de classe;
VIII - participação em órgãos ou entidades públicas.
§ 3º O relatório, após inclusão em pauta, será encaminhado a todos os
Conselheiros para antecipado conhecimento.
Art. 5º - A decisão será tomada por maioria absoluta de votos dos presentes,
por escrutínio secreto, havendo tantos escrutínios quantos necessários.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos obtiver, em primeiro escrutínio o
"quórum" expressado no "caput" deste artigo, o Plenário fará promover de imediato novo
escrutínio, participando os dois candidatos mais votados.
Art. 6º - Após a decisão do Plenário, o CRMV-PR divulgará o nome do
escolhido.
Art. 7º - A outorga do Prêmio será realizada em cerimônia a ser organizada
pelo
CRMV-PR,
em
data
a
ser escolhida
pelo
seu
Plenário,
devendo
ocorrer,
preferencialmente, no ano de sua outorga.
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