Fortaleza, 31 de agosto de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº165 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.658, de 31 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS RECEITAS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF) DESTINADAS À GARANTIA DA REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, IMPLEMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, II e IV, da Constituição Estadual e, CONSIDE- RANDO as disposições da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO os termos do Parecer SEI nº 88/2021/ME, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do então Ministério da Economia e o Parecer SEI nº 314/2023 do Ministério da Previdência Social, CONSIDERANDO o Estudo Deat/Cearaprev nº 09, de 22 de maio de 2023, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01, de 13 de julho de 2023, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (CEPPS), e CONSIDERANDO a necessidade de atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado, diante da redução da arrecadação em decorrência do disposto na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o repasse das retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações dos segurados civis, aposentados e pensionistas estaduais, vinculadas, a título de receita do Fundo em Capitalização PREVID, para a implementação da revisão da segregação da massa dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), efetivada nos termos da Lei Complementar nº 227, de 16 de dezembro de 2020. Art. 2º Ficam suspensos, durante o período de julho a dezembro de 2023, os repasses ao Fundo em Capitalização PREVID da parcela dos recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segu- rados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, de que trata o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, e o art. 3º, do Decreto Estadual nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. Fica fixado de janeiro de 2022 a junho de 2022 e de janeiro de 2024 a junho de 2048 o período para repasse do IRRF ao PREVID, observada, em qualquer hipótese, a garantia do equilíbrio atuarial e financeiro do referido fundo, demonstrada em estudo técnico atuarial realizado pela unidade gestora do SUPSEC. Art. 3º As receitas derivadas do IRPF previstas no art. 1º serão repassadas ao PREVID, em parcelas mensais, conforme Tabela constante do Anexo Único deste Decreto, atualizadas mensalmente, consoante preconiza o §2º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020. Art. 4º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO PRESENTE DECRETO TABELA DE RECEITAS VINCULADAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREVID ORIUNDAS DA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF) ANO \ MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 2022 33.253.571,88 33.160.200,44 33.066.829,00 32.973.457,56 32.880.086,12 32.786.714,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 32.693.343,23 32.599.971,79 32.506.600,35 32.413.228,91 32.319.857,47 32.226.486,03 32.133.114,59 32.039.743,14 31.946.371,70 31.853.000,26 31.759.628,82 63.332.514,76 2025 31.572.885,94 31.479.514,50 31.386.143,06 31.292.771,61 31.199.400,17 31.106.028,73 31.012.657,29 30.919.285,85 30.825.914,41 30.732.542,97 30.639.171,52 61.091.600,17 2026 30.452.428,64 30.359.057,20 30.265.685,76 30.172.314,32 30.078.942,88 29.985.571,44 29.892.199,99 29.798.828,55 29.705.457,11 29.612.085,67 29.518.714,23 58.850.685,58 2027 29.331.971,35 29.238.599,91 29.145.228,46 29.051.857,02 28.958.485,58 28.865.114,14 28.771.742,70 28.678.371,26 28.584.999,82 28.491.628,37 28.398.256,93 56.609.770,98 2028 28.211.514,05 28.118.142,61 28.024.771,17 27.931.399,73 27.838.028,29 27.744.656,84 27.651.285,40 27.557.913,96 27.464.542,52 27.371.171,08 27.277.799,64 54.368.856,39 2029 27.091.056,76 26.997.685,31 26.904.313,87 26.810.942,43 26.717.570,99 26.624.199,55 26.530.828,11 26.437.456,67 26.344.085,22 26.250.713,78 26.157.342,34 52.127.941,80 2030 25.970.599,46 25.877.228,02 25.783.856,58 25.690.485,14 25.597.113,69 25.503.742,25 25.410.370,81 25.316.999,37 25.223.627,93 25.130.256,49 25.036.885,05 49.887.027,21 2031 24.850.142,16 24.756.770,72 24.663.399,28 24.570.027,84 24.476.656,40 24.383.284,96 24.289.913,52 24.196.542,07 24.103.170,63 24.009.799,19 23.916.427,75 47.646.112,62 2032 23.729.684,87 23.636.313,43 23.542.941,99 23.449.570,54 23.356.199,10 23.262.827,66 23.169.456,22 23.076.084,78 22.982.713,34 22.889.341,90 22.795.970,46 45.405.198,03 2033 22.609.227,57 22.515.856,13 22.422.484,69 22.329.113,25 22.235.741,81 22.142.370,37 22.048.998,92 21.955.627,48 21.862.256,04 21.768.884,60 21.675.513,16 43.164.283,44 2034 21.488.770,28 21.395.398,84 21.302.027,39 21.208.655,95 21.115.284,51 21.021.913,07 20.928.541,63 20.835.170,19 20.741.798,75 20.648.427,31 20.555.055,86 40.923.368,85 2035 20.368.312,98 20.274.941,54 20.181.570,10 20.088.198,66 19.994.827,22 19.901.455,77 19.808.084,33 19.714.712,89 19.621.341,45 19.527.970,01 19.434.598,57 38.682.454,25 2036 19.247.855,69 19.154.484,24 19.061.112,80 18.967.741,36 18.874.369,92 18.780.998,48 18.687.627,04 18.594.255,60 18.500.884,16 18.407.512,71 18.314.141,27 36.441.539,66 2037 18.127.398,39 18.034.026,95 17.940.655,51 17.847.284,07 17.753.912,62 17.660.541,18 17.567.169,74 17.473.798,30 17.380.426,86 17.287.055,42 17.193.683,98 34.200.625,07 2038 17.006.941,09 16.913.569,65 16.820.198,21 16.726.826,77 16.633.455,33 16.540.083,89 16.446.712,45 16.353.341,01 16.259.969,56 16.166.598,12 16.073.226,68 31.959.710,48 2039 15.886.483,80 15.793.112,36 15.699.740,92 15.606.369,47 15.512.998,03 15.419.626,59 15.326.255,15 15.232.883,71 15.139.512,27 15.046.140,83 14.952.769,39 29.718.795,89 2040 14.766.026,50 14.672.655,06 14.579.283,62 14.485.912,18 14.392.540,74 14.299.169,30 14.205.797,86 14.112.426,41 14.019.054,97 13.925.683,53 13.832.312,09 27.477.881,30 2041 13.645.569,21 13.552.197,77 13.458.826,32 13.365.454,88 13.272.083,44 13.178.712,00 13.085.340,56 12.991.969,12 12.898.597,68 12.805.226,24 12.711.854,79 25.236.966,71 2042 12.525.111,91 12.431.740,47 12.338.369,03 12.244.997,59 12.151.626,15 12.058.254,71 11.964.883,26 11.871.511,82 11.778.140,38 11.684.768,94 11.591.397,50 22.996.052,12 2043 11.404.654,62 11.311.283,17 11.217.911,73 11.124.540,29 11.031.168,85 10.937.797,41 10.844.425,97 10.751.054,53 10.657.683,09 10.564.311,64 10.470.940,20 20.755.137,52 2044 10.284.197,32 10.190.825,88 10.097.454,44 10.004.083,00 9.910.711,56 9.817.340,11 9.723.968,67 9.630.597,23 9.537.225,79 9.443.854,35 9.350.482,91 18.514.222,93 2045 9.163.740,02 9.070.368,58 8.976.997,14 8.883.625,70 8.790.254,26 8.696.882,82 8.603.511,38 8.510.139,94 8.416.768,49 8.323.397,05 8.230.025,61 16.273.308,34 2046 8.043.282,73 7.949.911,29 7.856.539,85 7.763.168,41 7.669.796,96 7.576.425,52 7.483.054,08 7.389.682,64 7.296.311,20 7.202.939,76 7.109.568,32 14.032.393,75 2047 6.922.825,43 6.829.453,99 6.736.082,55 6.642.711,11 6.549.339,67 6.455.968,23 6.362.596,79 6.269.225,34 6.175.853,90 6.082.482,46 5.989.111,02 11.791.479,16 2048 5.802.368,14 5.708.996,70 5.615.625,26 5.522.253,81 5.428.882,37 5.335.510,93 *** *** ***Fechar