DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de agosto de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.658, de 31 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS RECEITAS DE IMPOSTO DE RENDA NA 
FONTE (IRPF) DESTINADAS À GARANTIA DA REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS 
DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, IMPLEMENTADA 
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, II e IV, da Constituição Estadual e, CONSIDE-
RANDO as disposições da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho 
de 2022, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO os termos do Parecer SEI nº 88/2021/ME, da Secretaria 
Especial de Previdência e Trabalho do então Ministério da Economia e o Parecer SEI nº 314/2023 do Ministério da Previdência Social, CONSIDERANDO 
o Estudo Deat/Cearaprev nº 09, de 22 de maio de 2023, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01, de 13 de julho de 2023, do Conselho Estadual 
de Políticas de Previdência Social (CEPPS), e CONSIDERANDO a necessidade de atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado, diante da redução 
da arrecadação em decorrência do disposto na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, quanto à incidência do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o repasse das retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações dos segurados civis, 
aposentados e pensionistas estaduais, vinculadas, a título de receita do Fundo em Capitalização PREVID, para a implementação da revisão da segregação 
da massa dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), efetivada nos termos da Lei Complementar nº 227, de 16 de 
dezembro de 2020.
Art. 2º Ficam suspensos, durante o período de julho a dezembro de 2023, os repasses ao Fundo em Capitalização PREVID da parcela dos recursos 
oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segu-
rados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, de que trata o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, e o art. 
3º, do Decreto Estadual nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Fica fixado de janeiro de 2022 a junho de 2022 e de janeiro de 2024 a junho de 2048 o período para repasse do IRRF ao PREVID, 
observada, em qualquer hipótese, a garantia do equilíbrio atuarial e financeiro do referido fundo, demonstrada em estudo técnico atuarial realizado pela 
unidade gestora do SUPSEC.
Art. 3º As receitas derivadas do IRPF previstas no art. 1º serão repassadas ao PREVID, em parcelas mensais, conforme Tabela constante do Anexo 
Único deste Decreto, atualizadas mensalmente, consoante preconiza o §2º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 4º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento do 
disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO PRESENTE DECRETO
TABELA DE RECEITAS VINCULADAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREVID 
ORIUNDAS DA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF)
ANO \ 
MÊS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
2022
33.253.571,88 33.160.200,44 33.066.829,00 32.973.457,56 32.880.086,12 32.786.714,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
32.693.343,23 32.599.971,79 32.506.600,35 32.413.228,91 32.319.857,47 32.226.486,03 32.133.114,59 32.039.743,14 31.946.371,70 31.853.000,26 31.759.628,82 63.332.514,76
2025
31.572.885,94 31.479.514,50 31.386.143,06 31.292.771,61 31.199.400,17 31.106.028,73 31.012.657,29 30.919.285,85 30.825.914,41 30.732.542,97 30.639.171,52 61.091.600,17
2026
30.452.428,64 30.359.057,20 30.265.685,76 30.172.314,32 30.078.942,88 29.985.571,44 29.892.199,99 29.798.828,55 29.705.457,11 29.612.085,67 29.518.714,23 58.850.685,58
2027
29.331.971,35 29.238.599,91 29.145.228,46 29.051.857,02 28.958.485,58 28.865.114,14 28.771.742,70 28.678.371,26 28.584.999,82 28.491.628,37 28.398.256,93 56.609.770,98
2028
28.211.514,05 28.118.142,61 28.024.771,17 27.931.399,73 27.838.028,29 27.744.656,84 27.651.285,40 27.557.913,96 27.464.542,52 27.371.171,08 27.277.799,64 54.368.856,39
2029
27.091.056,76 26.997.685,31 26.904.313,87 26.810.942,43 26.717.570,99 26.624.199,55 26.530.828,11 26.437.456,67 26.344.085,22 26.250.713,78 26.157.342,34 52.127.941,80
2030
25.970.599,46 25.877.228,02 25.783.856,58 25.690.485,14 25.597.113,69 25.503.742,25 25.410.370,81 25.316.999,37 25.223.627,93 25.130.256,49 25.036.885,05 49.887.027,21
2031
24.850.142,16 24.756.770,72 24.663.399,28 24.570.027,84 24.476.656,40 24.383.284,96 24.289.913,52 24.196.542,07 24.103.170,63 24.009.799,19 23.916.427,75 47.646.112,62
2032
23.729.684,87 23.636.313,43 23.542.941,99 23.449.570,54 23.356.199,10 23.262.827,66 23.169.456,22 23.076.084,78 22.982.713,34 22.889.341,90 22.795.970,46 45.405.198,03
2033
22.609.227,57 22.515.856,13 22.422.484,69 22.329.113,25 22.235.741,81 22.142.370,37 22.048.998,92 21.955.627,48 21.862.256,04 21.768.884,60 21.675.513,16 43.164.283,44
2034
21.488.770,28 21.395.398,84 21.302.027,39 21.208.655,95 21.115.284,51 21.021.913,07 20.928.541,63 20.835.170,19 20.741.798,75 20.648.427,31 20.555.055,86 40.923.368,85
2035
20.368.312,98 20.274.941,54 20.181.570,10 20.088.198,66 19.994.827,22 19.901.455,77 19.808.084,33 19.714.712,89 19.621.341,45 19.527.970,01 19.434.598,57 38.682.454,25
2036
19.247.855,69 19.154.484,24 19.061.112,80 18.967.741,36 18.874.369,92 18.780.998,48 18.687.627,04 18.594.255,60 18.500.884,16 18.407.512,71 18.314.141,27 36.441.539,66
2037
18.127.398,39 18.034.026,95 17.940.655,51 17.847.284,07 17.753.912,62 17.660.541,18 17.567.169,74 17.473.798,30 17.380.426,86 17.287.055,42 17.193.683,98 34.200.625,07
2038
17.006.941,09 16.913.569,65 16.820.198,21 16.726.826,77 16.633.455,33 16.540.083,89 16.446.712,45 16.353.341,01 16.259.969,56 16.166.598,12 16.073.226,68 31.959.710,48
2039
15.886.483,80 15.793.112,36 15.699.740,92 15.606.369,47 15.512.998,03 15.419.626,59 15.326.255,15 15.232.883,71 15.139.512,27 15.046.140,83 14.952.769,39 29.718.795,89
2040
14.766.026,50 14.672.655,06 14.579.283,62 14.485.912,18 14.392.540,74 14.299.169,30 14.205.797,86 14.112.426,41 14.019.054,97 13.925.683,53 13.832.312,09 27.477.881,30
2041
13.645.569,21 13.552.197,77 13.458.826,32 13.365.454,88 13.272.083,44 13.178.712,00 13.085.340,56 12.991.969,12 12.898.597,68 12.805.226,24 12.711.854,79 25.236.966,71
2042
12.525.111,91 12.431.740,47 12.338.369,03 12.244.997,59 12.151.626,15 12.058.254,71 11.964.883,26 11.871.511,82 11.778.140,38 11.684.768,94 11.591.397,50 22.996.052,12
2043
11.404.654,62 11.311.283,17 11.217.911,73 11.124.540,29 11.031.168,85 10.937.797,41 10.844.425,97 10.751.054,53 10.657.683,09 10.564.311,64 10.470.940,20 20.755.137,52
2044
10.284.197,32 10.190.825,88 10.097.454,44 10.004.083,00
9.910.711,56
9.817.340,11
9.723.968,67
9.630.597,23
9.537.225,79
9.443.854,35
9.350.482,91 18.514.222,93
2045
9.163.740,02
9.070.368,58
8.976.997,14
8.883.625,70
8.790.254,26
8.696.882,82
8.603.511,38
8.510.139,94
8.416.768,49
8.323.397,05
8.230.025,61 16.273.308,34
2046
8.043.282,73
7.949.911,29
7.856.539,85
7.763.168,41
7.669.796,96
7.576.425,52
7.483.054,08
7.389.682,64
7.296.311,20
7.202.939,76
7.109.568,32 14.032.393,75
2047
6.922.825,43
6.829.453,99
6.736.082,55
6.642.711,11
6.549.339,67
6.455.968,23
6.362.596,79
6.269.225,34
6.175.853,90
6.082.482,46
5.989.111,02 11.791.479,16
2048
5.802.368,14
5.708.996,70
5.615.625,26
5.522.253,81
5.428.882,37
5.335.510,93
*** *** ***

                            

Fechar