DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
CÉLIO STUDART BARBOSA
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG
ATA DA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2023
01. DATA, HORA E LOCAL: No dia 25 (vinte e cinco) do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), às 18:30h, na sede do Governo do Estado do Ceará, 
situada no Palácio da Abolição, localizado na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Barão de Studart, 401 – Meireles, CEP 60125-100; 02. PRESENÇA: Os 
seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário de Fazenda SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO 
Secretaria de Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E, 
ainda, presentes na condição de Convidado(s): RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará JOSÉ NELSON MARTINS DE 
SOUSA Assessor Especial da Chefia do Gabinete do Governador do Estado do Ceará CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO Diretor-Presidente 
da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar HELENA MARTINS TEOFILO Diretora de Negócios e Relações com Investidores 
da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar 03. PAUTA: (a) Apresentação e deliberação acerca do planejamento com ações de 
curto, médio e longo prazo relacionadas à Gestão dos Ativos Estaduais; (b) Ratificar a relação de imóveis não operacionais do Estado, (art. 4º, inciso I, da Lei 
Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (c) Avaliar e autorizar negócios imobiliários com imóveis operacionais selecionados, (art. 4º, inciso II, 
da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (d) Deliberar sobre solicitações de cessões não onerosas ou doações de imóveis (Art. 4º, inciso 
III, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (e) Deliberar sobre orientações aos administradores de empresas controladas pelo Estado 
acerca de políticas de Governança socioambiental em empresas estatais (Art. 3º, inciso I, c/c Art. 7º do Decreto Estadual (CE) 34.723, de 2022); e, (f) Outros 
assuntos propostos pelos membros do Conselho. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente 
do Conselho nomeou o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o 
CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. Apresentado pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar o planejamento 
com ações de curto, médio e longo prazo relacionadas à Gestão dos Ativos Estaduais, o CONAG deliberou no sentido de aprovar o planejamento, para fins 
de priorização das atividades relacionadas ao tema; 04.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 
2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 001/2023 (Anexo I), na qual 
consta a lista de imóveis não operacionais do Estado do Ceará; 04.3. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar 
(CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 002/2023 (Anexo 
II), na qual consta a lista de imóveis operacionais do Estado do Ceará disponíveis para alienação, cessão – integral ou parcial – ou integralização em fundos 
de investimento imobiliário (FII); 04.4. Considerando a necessidade expedir diretrizes aos gestores públicos do Estado do Ceará acerca da gestão de ativos 
imobiliários, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 003/2023 (Anexo III), 
na qual estabelece diretrizes para a gestão de ativos imobiliários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; 
04.5. Considerando a necessidade expedir orientações aos Administradores de empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca da gestão de ativos 
imobiliários, bem como considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 004/2023 
(Anexo IV), na qual estabelece orientações às empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca da gestão de ativos imobiliários; 04.6. Considerando 
a necessidade de expedir orientações aos Administradores de empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca de política de governança e medidas 
socioambientais, bem como considerando o Nota Técnica CEARAPAR 003/2023, deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 005/2023 (Anexo 
V), na qual estabelece orientações às empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca de Políticas de Governança e Medidas Socioambientais; 

                            

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