2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº165 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal CÉLIO STUDART BARBOSA Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2023 01. DATA, HORA E LOCAL: No dia 25 (vinte e cinco) do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), às 18:30h, na sede do Governo do Estado do Ceará, situada no Palácio da Abolição, localizado na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Barão de Studart, 401 – Meireles, CEP 60125-100; 02. PRESENÇA: Os seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário de Fazenda SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria de Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E, ainda, presentes na condição de Convidado(s): RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Assessor Especial da Chefia do Gabinete do Governador do Estado do Ceará CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO Diretor-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar HELENA MARTINS TEOFILO Diretora de Negócios e Relações com Investidores da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar 03. PAUTA: (a) Apresentação e deliberação acerca do planejamento com ações de curto, médio e longo prazo relacionadas à Gestão dos Ativos Estaduais; (b) Ratificar a relação de imóveis não operacionais do Estado, (art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (c) Avaliar e autorizar negócios imobiliários com imóveis operacionais selecionados, (art. 4º, inciso II, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (d) Deliberar sobre solicitações de cessões não onerosas ou doações de imóveis (Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (e) Deliberar sobre orientações aos administradores de empresas controladas pelo Estado acerca de políticas de Governança socioambiental em empresas estatais (Art. 3º, inciso I, c/c Art. 7º do Decreto Estadual (CE) 34.723, de 2022); e, (f) Outros assuntos propostos pelos membros do Conselho. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. Apresentado pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar o planejamento com ações de curto, médio e longo prazo relacionadas à Gestão dos Ativos Estaduais, o CONAG deliberou no sentido de aprovar o planejamento, para fins de priorização das atividades relacionadas ao tema; 04.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 001/2023 (Anexo I), na qual consta a lista de imóveis não operacionais do Estado do Ceará; 04.3. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 002/2023 (Anexo II), na qual consta a lista de imóveis operacionais do Estado do Ceará disponíveis para alienação, cessão – integral ou parcial – ou integralização em fundos de investimento imobiliário (FII); 04.4. Considerando a necessidade expedir diretrizes aos gestores públicos do Estado do Ceará acerca da gestão de ativos imobiliários, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 003/2023 (Anexo III), na qual estabelece diretrizes para a gestão de ativos imobiliários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; 04.5. Considerando a necessidade expedir orientações aos Administradores de empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca da gestão de ativos imobiliários, bem como considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 004/2023 (Anexo IV), na qual estabelece orientações às empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca da gestão de ativos imobiliários; 04.6. Considerando a necessidade de expedir orientações aos Administradores de empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca de política de governança e medidas socioambientais, bem como considerando o Nota Técnica CEARAPAR 003/2023, deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 005/2023 (Anexo V), na qual estabelece orientações às empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca de Políticas de Governança e Medidas Socioambientais;Fechar