DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
04.7. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 
002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 006/2023 (Anexo VI), na qual autoriza a cessão não onerosa ou doação de imóveis 
do Estado do Ceará; 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os 
presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, 
foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023.
----- ASSINATURAS ANEXAS -----
CONSELHO ESTADUAL DE RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I – Resolução CONAG 001/2023: Ratifica a relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei 
Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
ANEXO II – Resolução CONAG 002/2023: Autoriza, caso a caso, operações imobiliárias com os imóveis operacionais do Estado do Ceará que indica, nos 
termos do Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
ANEXO III – Resolução CONAG 003/2023: Estabelece diretrizes para a gestão de ativos imobiliários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica 
e Fundacional do Estado do Ceará e dá outras providências.
ANEXO IV – Resolução CONAG 004/2023: Estabelece orientações às Empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca da gestão de ativos 
imobiliários.
ANEXO V – Resolução CONAG 005/2023: Estabelece orientações às empresas Estatais Controladas pelo Estado do Ceará acerca de Políticas de Governança 
e Medidas Socioambientais.
ANEXO VI – Resolução CONAG 006/2023: Autoriza a cessão não onerosa ou doação de imóveis do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4º, inciso I, da 
Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
FOLHA DE ASSINATURAS
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº009/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a 
estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço 
de segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º 
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. 
CASA CIVIL , em Fortaleza , 21 de agosto de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº009 /2023, 21 DE AGOSTO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO 
EDINARDO 
SILVA SALES 
ST PM
799.944-1-3
V
09/07/2023 a 
12/07/2023 
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE 
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
FRANCISCO 
JOCILANDO 
FORTE BARBOSA 
1º SGT PM
800.058-3-0
V
09/07/2023 a 
12/07/2023 
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
JONAS OLIVEIRA 
SAMPAIO SOUSA 
3º SGT PM
799.828-1-4
V
09/07/2023 a 
12/07/2023 
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
ANTÔNIO 
BRIEGEL MACIEL 
BERNARDO 
SD PM
800.058-5-7
V
09/07/2023 a 
12/07/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº048/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº032/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda 
da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da 
Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, no 
município de Canindé-CE, no período de 18 a 19 de julho de 2023, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº048/2023, 29 DE AGOSTO DE 2023
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Iran Rosa da Silva
Capitão PM
799.973-1-5
III
18 a 19.07.2023
A serviço da Casa Militar no 
município de Canindé-CE
1 e 1/2
77,10
***
115,65
Jonatas Santos 
Almeida
Soldado PM
800.098-8-7
V
18 a 19.07.2023
A serviço da Casa Militar no 
município de Canindé-CE
1 e 1/2
61,33
****
92,00
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC N°049/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria n° 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE n° 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento n° 036/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda 
da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da 
Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeva Dama do Estado, 
no município de Caridade-CE, no dia 23 de julho de 2023, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diárias, de acordo com o artigo 3°; alínea “b”, § 1° do art. 
4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10 classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta classe V da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,  29 de agosto de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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