13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº165 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023 em geral). Art. 3º - A presente Política está fundamentada nos seguintes instrumentos legais e normativos: I – Lei Estadual Nº 18.246/2022, institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado do Ceará; II – Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará. Art. 4º - A Política de Comunicação da CGE é constituída pelas seguintes diretrizes: I – Estabelece como diretriz fundamental a utilização de Linguagem Simples, técnica de redação aplicada para tornar a comunicação mais clara, inclusiva e acessível; II – Qualidade da informação para manter a credibilidade e confiabilidade das informações comunicadas pela CGE; III - Utilização adequada da marca de governo e identidade visual do governo do Estado; IV - Utilização pela Assessoria de Comunicação da CGE do manual de redação e releases para as assessorias de imprensa do governo do Ceará. Art. 5º - Os objetivos da Política de Comunicação da CGE são os seguintes: I - Promover uma comunicação cidadã; II – Definir diretrizes que devem ser adotadas pelos profissionais do órgão na comunicação interna e externa; III - Estabelecer uma comunicação compreensível e clara em todos os formatos, seja escrito ou audiovisual, e canais de comunicação, físicos ou digitais; IV - Buscar a padronização da linguagem visual e escrita da instituição. Art. 6º - A implementação da Política de Comunicação da CGE gera responsabilidades compartilhadas e recíprocas desde a Direção e Gestão Superior, gestores de todos os níveis e servidores e colaboradores. § 1º Compete à Direção Superior e à Gerência Superior aprovar e monitorar a presente Política. § 2º Compete a Assessoria de Comunicação da CGE: I - Implementar a presente Política no âmbito da CGE; II - Disseminar a presente Política no âmbito da CGE; III - Disponibilizar material para a utilização adequada da marca de governo e identidade visual do governo do estado; IV - revisar, periodicamente, a presente Política, objetivando o seu aperfeiçoamento. § 3º Compete aos servidores e colaboradores: I - conhecer e fazer cumprir as orientações estabelecidas nesta Política. Art. 7º - A Política de Comunicação da CGE abrange os servidores e colaboradores que integram o órgão. Art. 8º - Esta Política deve ser revisada e atualizada sempre que necessário. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº112/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANTÔNIA ZENEIDE NASCIMENTO DE ARAÚJO ALENCAR, que exerce a função de Orientador de Célula, matrícula nº 3000891-X, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à cidade de Fortaleza - Ceará, no dia 31 de agosto de 2023, a fim de participar do evento do Planejamento Estratégico da CGE e da IV Reunião da Rede de Ouvidores, concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.14.422.254.20194.10.339014.1.5009100000.0-2759. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2023 CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: RE SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para SUBESTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220001 – CEE e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, após publicação do extrato de contrato no Diário Oficial na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.. VALOR GLOBAL: R$ 115.343,97 cento e quinze mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos pagos em crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 e efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (751856) 69100001.12.122.2113126 3.03.449039.1.5009100000.0 (1461202) 69100001.12.122.21131263.03.449039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2023 SIGNA- TÁRIOS: ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA - Contratante e FRANCISCA MORGANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Contratada. Marilce Stenia Ribeiro Macêdo COORDENADORA DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se. VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: com sede na Rua República do Líbano, nº 1545, Bairro Varjota, CEP 60175-222, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente o enunciado em seu art. 57, inciso II, na Lei nº 12.506/2011 e nas disposições contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 02/09/2023 a 01/09/2024, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência.; IX - VALOR GLOBAL: Por este instrumento e para esta renovação, informa-se que o valor mensal do contrato passou de R$ 760.764,57 (Setecentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 751.561,99 (Setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor contratual global o somatório de R$ 9.018.743,88 (Nove milhões, dezoito mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 02/09/2023 e término em 01/09/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, resguardado o direito do contratado à repactuação/2023.; XII - DATA: 8 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales Carlos Alves - Assessor Especial da Vice-Governadora e Francisco Evandro Lima Pereira - Central de Tereceirização de Serviços EIRELI . João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: com sede na Rua República do Líbano, nº 1545, Bairro Varjota, CEP 60175-222, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente o enunciado em seu art. 57, inciso II, na Lei nº 12.506/2011 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 02/09/2023 a 01/09/2024, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência; IX - VALOR GLOBAL: Por esteFechar