15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº165 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº134/2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve aos SERVIDORES citados nos autos, abono especial por reforço operacional referente ao mês de dezembro/2022, a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) correspondente ao discriminado no Processo NUP 18001.007207/2023-65. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº100/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VANESSA LUANA OLIVEIRA LIMA, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano/Gerente de Monitoramento e Controle, matrícula Nº 300016.1-3, lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade Luanda- Angola (AO), no periodo de 28 de agosto a 01 de setembro de 2023, objetivando dar continuidade á implementação das atividades técnicas e realizar reunião anual do comitê Diretivo – instância de deliberação estratégica e operacional, com vistas a definir plano de trabalho para o segundo ano de execução da iniciativa, conforme convite do Ministério das Relações Exteriores formalizado através do Oficio n° 09025.001148/2023-52, Ressaltamos que todas as despesas passagens aéreas, diárias, ajuda de custos, serão inteiramente custeadas pelo projeto. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº101/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO TONY PEIXE CRUZ, que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 3000045.1-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Brejo Santo (CE), no período de 04 a 07 de setembro de 2023, a fim de realizar visita técnica para acompanhamento das obras do PISF, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de agosto de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA N°103/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo admi- nistrativo NUP 43001.000102/2023-22, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do TERMO DE AJUSTE nº 008/CIDADES/2018 (1046412), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Barreira. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Bairro Vila Manuel Sátiro, Fortaleza, Ceará, CEP Nº 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.000460/2023-35 e fundamentado no art. 57, II, §2º, da Lei n° 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 024/CIDADES/2019; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O custo efetivo mensal contrato passará de R$ 437.457,38 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) para R$ 463.807,52 (quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2023/2024. Por fim, o valor global do instrumento passará de R$ 5.249.488,56 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 5.565.690,22 (cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos); IX - VALOR GLOBAL: O custo efetivo mensal contrato passará de R$ 437.457,38 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) para R$ 463.807,52 (quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, data corres- pondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2023/2024. Por fim, o valor global do instrumento passará de R$ 5.249.488,56 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 5.565.690,22 (cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 30 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Analia Bueno de Mello, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – Empresa Líder do “CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020”; V - ENDEREÇO: Rua Manoel de Aguiar, nº 1354, Boa Vista, CEP 60.867-695 – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.001132/2023-56, e fundamentado no art. 57, inciso I, §1º, incisos II, III e VI e §2º, da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula Terceira do instrumento contratual, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de setembro de 2023, finalizando em 07 de setembro de 2024. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de outubro 2023, finalizando em 07 de outubro de 2024. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de outubro 2023, finalizando em 07 de outubro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 30 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAS e Jânio Keilthon Teixeira Costa, PRESIDENTE DA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – Empresa Líder do “CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020”. . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar