DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 05239534/2023
EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/2022
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio 
n° 001/2021, que tem por objeto o fortalecimento das cadeias produtivas da pecuária, no município de Hidrolândia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 
01/06/2023;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO );  IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Convênio nº 006/2022 ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e IRES MOURA OLIVEIRA Prefeita do Município de HIDROLÂNDIA/CE.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
PROCESSO N°05933759/2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº110/2023.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, SOB A FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA, DE BENS MÓVEIS, FIRMADO 
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COMO PERMITENTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPIPOCA, 
COMO PERMISSIONÁRIO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce, 
CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por seu Secretário do Desenvol-
vimento Agrário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2003002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão nº 277 - Apto 301, bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP nº 60.050-101, doravante 
denominada SDA , de um lado e, do outro, a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPIPOCA, doravante 
denominado PERMISSIONÁRIO, com endereço à Rua Antônio José de Oliveira Guimarães, 1415, Fazendinha, Itapipoca/CE, CEP: 62.500-00, inscrita no 
CNPJ sob o nº 11.789.354/0001-83, representada por seu Presidente, EDUARDO MELLO BARROSO, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador 
da Carteira de Identidade nº 98010278800 SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o n° 399.086.583-87, residente e domiciliado Rua Antônio José de Oliveira 
Guimarães, Fazendinha, 1415, apto 02, Itapipoca/CE, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O inciso II do art. 17 da Lei n°. 8.666/93 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bens móveis da Administração Pública, não exige lei específica que 
trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, funda-
mentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo 
Administrativo Nº 05933759/2023 e Parecer Jurídico nº. 1156/2023, ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPIPOCA, de:
01 (uma) ensiladeira, Patrimônio nº 55007, valor estimado de R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais), pelo prazo de 5 anos.
01 (uma) colhedora de forragem série AICD019910, Patrimônio 55166, valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo prazo de 5 anos.
01 (uma) plantadeira e adubadeira série MF10689912, Patrimônio 55188, valor estimado R$ 108.108,00, pelo prazo de 5 anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DO BEM
Entrega neste ato os bens móveis descrito na Cláusula Segunda, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único – O PERMISSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, como se seu fosse, enquanto perdurar o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
 I – Obrigações da PERMITENTE:
a) Efetivar a entrega dos referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda, no estado de uso e conservação em que se encontram à PERMISSIONÁRIA 
no ato da assinatura deste TERMO pelas partes;
b) Comunicar, por escrito, à PERMISSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo, com prazo mínimo de 03 (três) 
meses que antecedem ao fim desta Permissão;
c) Fiscalizar o funcionamento de os referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda, em no máximo 90 (noventa) dias após recebimento do mesmo pela 
PERMISSIONÁRIA;
d) Realizar vistorias nos referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda, dado em Permissão, independentemente do consentimento da PERMISSIONÁRIA, 
não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade da PERMITENTE pela má ou inadequada utilização dos veículos acima discriminados 
em face da presente Permissão;
e) Adotar as providências cabíveis no caso de mau uso dos referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda, e/ou de desvio das intenções aqui avençadas;
f) Acompanhar e supervisionar a utilização dos referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda patrimônio da SDA, acima discriminado pela PERMIS-
SIONÁRIA;
g) A PERMITENTE não terá ônus sobre qualquer despesa com manutenção dos referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda patrimônio da SDA, 
findado o prazo de garantia.
II – Obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) Fazer uso exclusivo dos referidos bens discriminados na Cláusula Segunda, nos fins alegados, sendo vedada à transferência de uso a terceiros sob qualquer 
pretexto;
b) É vedado à PERMISSIONÁRIA, em qualquer hipótese, alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, dos referidos bens, discriminado na Cláusula 
Segunda patrimônio da SDA, objeto da Permissão de Uso;
c) Devolver os referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda, patrimônio da SDA, recebido em Permissão de Uso, ao final deste TERMO, nas mesmas 
condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural;
d) Apresentar à PERMITENTE uma avaliação semestral do uso dos equipamentos acima descritos, patrimônio da SDA, objeto do presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO;
e) Manter os equipamentos acima descritos, patrimônio da SDA, objeto desta Permissão, em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em 
perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como os pertences dos equipamentos, que declaram receber em perfeito estado e, também restituí-lo, 
finda a Permissão, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias;
f) Os equipamentos acima descritos são patrimônio da SDA, objetos do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, destinam-se, exclusivamente, para 
ajudar na logística da execução dos trabalhos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE POÇO.
g) Comunicar por escrito, à PERMITENTE, manutenção ou troca de peças, quando necessárias, desde que não modifique a estrutura, incorporadas ao bem 
exceto se houver avença diversa em TERMO ADITIVO;
h) Facultar, a qualquer tempo, à PERMITENTE realizar vistorias nos equipamentos acima descritos, patrimônio da SDA, dado em Permissão, indepen-
dentemente de consentimento da PERMISSIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade da PERMITENTE pela má ou 
inadequada utilização dos veículos acima citados em face da presente Permissão;
i) A PERMISSIONÁRIA pagará as taxas, impostos e despesas que incidam, ou venham a incidir sobre os objetos acima descrito, patrimônio da SDA, correndo 
às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação dos equipamentos, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo;
j) A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela segurança, e por sua conta correrão todas as despesas que se fizerem necessárias à sua adequada utilização, 
inclusive manutenção, conservação e com todos e quaisquer danos pessoais, materiais causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos acima 
descritos, patrimônio da SDA.
k) Findo o prazo de vigência do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, proceder-se-á a devolução dos equipamentos acima descrito, patrimônio da 
SDA, à PERMITENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação para tanto e sem ônus de qualquer natureza a esta, ou segundo conveniência 
da PERMITENTE, com prévia notificação com prazo de 60 (sessenta) dias;
l) No caso de extinção da PERMISSIONÁRIA, o patrimônio da SDA, objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, deverá ser entregue imedia-
tamente à PERMITENTE, em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
A presente Permissão terá vigência por 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por interesse das partes por 
igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem 
em caso de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA– DO INADIMPLEMENTO
O inadimplemento da PERMISSIONÁRIA a qualquer das obrigações assumidas por força deste ato, poderá ensejar a revogação de pleno direito, indepen-
dentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A inobservância de quaisquer das Cláusulas ou condições firmadas neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, pela PERMISSIONÁRIA, implica na sua 
rescisão de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente 
comprovado, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA pelos prejuízos causados à PERMITENTE e/ou a terceiros, decorrentes deste ato, com a devolução 

                            

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