DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº151/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir do dia  15 
de agosto de 2023 o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 3000039-0, como gestor e o servidor FRANCISCO PAULO 
SOUZA DE AQUINO, matrícula n° 3000038-2 como fiscal do Convênio n° 004/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará  - 
SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Sobral, que tem como objeto Expansão da rede Iluminação Pública do Município de Sobral/CE. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 25 de agosto de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1394/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, 
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 01233396/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa EMPLAKI LTDA – ASSARÉ, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 29.943.878/0008-19, estabelecida à Rua Prefeito Raul Onofre, n° 33, Bairro Centro, no Município de Assaré, CEP.: 63.140-000, Estado 
do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, 
especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1566/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01039956/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2022, momento em que se encerrou a vigência da PORTARIA 
Nº3053/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 36.214.576/0001-07, estabelecida à Rua Coronel José Silvestre, n° 205, sala 03, guichê 03, Bairro Centro, no Município Sobral, 
CEP.: 62.011-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3380/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/389C 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, 
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1567/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01355114/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de setembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA 
Nº3302/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 01 MARANGUAPE CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO 
E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.392.615/0001-10, estabelecida à Avenida Maria Efigênia Campos Teles , n° 65B, 
Bairro Parque Iracema, no Município Maranguape, CEP.: 61.948-200, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3885/CE, 
e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/465C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do 
Ceará, Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1569/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01033540/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA 
Nº2702/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DO CARIRI 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.623.810/0001-19, estabelecida à Avenida Padre Cicero, n° 2555, Bairro Triangulo, no Município Juazeiro do Norte, 
CEP.: 63.041-145, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3649/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/445C 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, 
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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