DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
passou a funcionar como observador, sem direito ao voto. A COE DECIDIU i) CONVOCAR oito Conferências Regionais, nas macrorregiões de planejamento 
do Estado do Ceará, a saber: a) Baturité, b) Cariri-Centro Sul, c) Litoral Leste-Jaguaribe, d) Litoral Oeste, e) Região Metropolitana de Fortaleza, f) Sertão 
Central, g) Sertão dos Inhamuns e h) Sobral-Ibiapaba; ii) CONSTITUIR Grupo de Trabalho para elaborar o Regimento Interno da Conferência Estadual, 
formado pelos titulares João Bosco Chagas Ribeiro Neto, Dante Alighieri Gaspar Lima e Márcio Henrique Alves Roberto e o suplente Alisio Iuri Belmino 
Girão, com prazo do dia 04 de setembro de 2023, às 15h, para entregar à coordenadora da COE e à Secretária da Juventude uma minuta de regimento; e iii) 
CONSTITUIR Grupo de Trabalho para elaborar instrumentos destinados à orientação de gestores e conselheiros municipais e da sociedade civil, quanto 
à organização e realização da Conferência, formado pelos titulares Nathalia Esthefane Florêncio Freire, Cindy Lúcia Silva Carvalho e Francisco Rafael 
Mesquita Bezerra, e pela representante extraordinária do Poder Público, Elisa Parente de Oliveira Connell, com prazo do dia 04 de setembro de 2023, às 
15h, para entregar à coordenadora da COE e à Secretária da Juventude uma minuta de instrumentos. Nada mais havendo a tratar, a coordenadora declarou 
encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, aprovada por consenso pelos presentes, que segue assinada por mim, João Bosco Chagas Ribeiro Neto, que 
digitei, e pela coordenadora da COE. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Kilvia Cristina Teixeira Carneiro
COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
João Bosco Chagas Ribeiro Neto
REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
*** *** ***
RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE Nº001, de 31 de agosto de 2023.
CONVOCA AS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 28, §1°, da resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº1, de 11 de agosto de 2023, e com esteio na competência que lhe é atribuída pelo 
Art. 3º, do Decreto nº35.656, de 25 de agosto de 2023, do Governador do Estado do Ceará, e a Portaria nº001, de 28 de agosto de 2023, da Secretária da 
Juventude, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, caput, IV, da Lei Federal nº12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, 
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de Juventude pelo presidente da República, nos termos do Decreto nº11.619, de 25 de julho 
de 2023, CONSIDERANDO todo o disposto na resolução nº1, de 11 de agosto de 2023, e na resolução nº2, de 16 de agosto de 2023, ambas da Comissão 
Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude, criada pelo art. 3º, do Decreto nº11.619, de 25 de julho de 2023, do presidente da República, 
e regulamentada pela Portaria nº24, de 28 de julho de 2023, do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, CONSIDERANDO, 
ainda, o disposto no Decreto nº35.656, de 25 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual da Juventude e atribui à Secretaria da Juventude a 
competência para sobre ela dispor, RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocadas as Conferências Regionais de Juventude, nas macrorregiões de planejamento abaixo indicadas:
I – Maciço do Baturité, compreendendo os municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, 
Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção;
II – Cariri-Centro Sul, compreendendo os municípios de Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Arararipe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, 
Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, 
Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do 
Cariri, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre;
III – Litoral Leste-Jaguaribe, compreendendo os municípios de Alto Santo, Aracati, Beberibe, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, 
Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro 
do Norte;
IV – Litoral Oeste, compreendendo os municípios de Acaraú, Amontada, Apuiarés, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, General 
Sampaio, Granja, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Miraíma, Morrinhos, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, 
Umirim, Uruburetama e Uruoca;
V – Região Metropolitana de Fortaleza, compreendendo os municípios de Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, 
Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu e Trairi;
VI – Sertão Central, compreendendo os municípios de Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, 
Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Paramoti, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;
VII – Sertão dos Inhamuns, compreendendo os municípios de Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, 
Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, Tamboril e Tauá; e
VIII – Sobral-Ibiapaba, compreendendo os municípios de Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, 
Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador 
Sá, Sobral, Tiaguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará.
Art. 2º Resolução da Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência Estadual de Juventude disporá sobre a data e o local de realização das 
Conferências Regionais ora indicadas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Kilvia Cristina Teixeira Carneiro
COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Nº37/2021 E 50/2022 - SEMA/REALIZA
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: REALIZA SEGURANÇA PATRI-
MONIAL LTDA; OBJETO: Descredenciamento da empresa Realiza Segurança Patrimonial Ltda. do Cadastro de Fornecedores do Estado, em razão de 
descumprimentos de cláusulas dos contratos nº37/2021 e nº50/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000766/2023-
04, bem como sua documentação probatória acostada, e o artigo 26, parágrafo único, do decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. DATA DA ASSINA-
TURA: 24 de agosto de 2023. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. SIGNATÁRIO: Vilma Maria Freire dos Anjos. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2023.
Anne Aguiar
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 61000.000048/2023-15
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA- SPA CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. OBJETO: 
Participação na política de desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas da Pesca e Aquicultura no estado do Ceará, através da execução 
de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia de 
base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
CONTRATO fundamenta-se pelo art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93, Processo Administrativo nº 61000.000048/2023-15, a Dispensa de Licitação e por 
toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 
14.158, de 01 de julho de 2008 e pelo Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS 
DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 
11 de agosto de 2023 a 10 de agosto de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 13.297.076,04 treze milhões, duzentos e noventa e sete mil, setenta e seis reais e quatro 
centavos. pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61000000.20.608.351 21421 335085 1.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023 
SIGNATÁRIOS: ORIEL NUNES GUIMARÃES FILHO e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO.
Oriel Guimarães Nunes Filho
SECRETARIO DA PESCA E AQUICULTURA

                            

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