DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº2112/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR 
a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/08/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio 
e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 0510/2023-GS, publicada no DOE de 31/03/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 2112/2023-GS DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Nº
NOME
1
MARIA ANDRESSA GONÇALVES DE SOUSA
*** *** ***
PORTARIA Nº2140/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR 
o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 09/08/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio 
e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 1457/2023-GS, publicada no DOE de 12/07/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 2140/2023-GS DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Nº
NOME
1
FRANCISCO WELITON SILVA DE ANDRADE
*** *** ***
PORTARIA Nº2247/2023 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta dos processos 11500330/2019 e 0191872/2020 – VIPROC, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, Art.19, da Lei nº 98, de 13 de junho de 
2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da militar JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, Tenente, matrícula nº 1093511-3, lotado na 
Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício 
regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 08/01/2020. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº2254/2023 – GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 
2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plata-
forma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 05 dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da 
União – Sigpar; CONSIDERANDO, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e 
Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias 
por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão Pública 
– Gestao.gov.br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação 
em Serviços Públicos, RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, 
responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a 
colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, 
a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e 
monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do 
certificado ou da declaração. Parágrafo Único – Cabe ao Presidente do Comitê de Aplicação realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º 
Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades 
considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1242/2021 - GS, de 08 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº2254/2023 - GS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SExecPGI
300.003-31
II – Presidente do Comitê
Alexandre Augusto Fernandes Moreira – Coordenador Administrativo Finaceiro - COAFI
300.547-17
III – Suplente do Presidente 
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP
300.005-60
IV – Membros do Comitê 
Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica – ASJUR
300.000-64
Ivinna Nunes de Sousa – Coordenadora de Controle Interno e Ouvidoria – ASOUV
300.014-00
Valéria Norões Milfont – Assitente Técnico III da Assessoria de Gestão de Projetos - AGEP
52140
*** *** ***
PORTARIA Nº2313/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) considerando o 
que consta no NUP 10001.010841/2023-73, por meio do qual a Fiscalização registrou atrasos, tanto no pagamento dos salários de seus empregados, referente 
ao mês de julho do ano corrente, que deveria ter ocorrido até o quinto dia útil, no caso, dia 07/08/2023, quanto no repasse do percentual de férias de 03 (três) 
colaboradores, configurando descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 67/2021-SSPDS (SACC 1173917), firmado entre 
a SSPDS e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
das áreas Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Diversos, vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200014 - SSPDS; b) 
considerando que a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA foi notificada na forma da Lei, por meio da Noti-
ficação/Convocação nº 11/2023-CECONV/COAFI/SSPDS, para que apresentasse suas alegações de defesa acerca dos fatos apontados pela Fiscalização; c) 
considerando que, em análise às alegações de defesa apresentadas pela empresa CONTRATADA, não foram apresentadas provas suficientes para fazer frente 
ao registro da inexecução parcial do contrato, restando constatando o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, quanto ao cumprimento dos prazos, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de MULTA, prevista na alínea “d)” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, qual seja: multa diária de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, 
elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência, tomando-se por base o valor da fatura referente ao mês em questão, ou seja, Jul/2023, e 
a contabilização de 10 (dez) dias em atraso, totalizando a multa a cifra de R$ 2.335,80 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), devendo, 

                            

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