DOE 31/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº165  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023
a CONTRATADA, recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de 
execução. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, que será dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa 
Social, o Sr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior, no seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, Bairro São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE 
– CEP 60.325-003. Por oportuno, informamos que os autos do Processo NUP 10001.010841/2023-73, se encontram à disposição para vista do interessado, 
na Célula de Contratos e Convênios desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 25 de agosto de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2314/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) considerando 
o que consta no NUP 10001.010936/2023-97, por meio do qual a Fiscalização registrou atrasos, tanto no pagamento dos salários de seus empregados, refe-
rente ao mês de julho do ano corrente, que deveria ter ocorrido até o quinto dia útil, no caso, dia 07/08/2023, quanto no recolhimento do Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço - FGTS, referente a competência dos meses de Junho e Julho/2023, configurando descumprimento das obrigações estabelecidas no 
Contrato Administrativo nº 66/2021-SSPDS (SACC 1173916), firmado entre a SSPDS e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no C.N.P.J nº 07.783.832/0001-70, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica, Administrativa, 
Saúde, Informática e Serviços Diversos, vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200014 - SSPDS; b) considerando que a empresa CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA foi notificada na forma da Lei, por meio da Notificação/Convocação nº 12/2023-CECONV/
COAFI/SSPDS, para que apresentasse suas alegações de defesa acerca dos fatos apontados pela Fiscalização; c) considerando que, em análise às alegações 
de defesa apresentadas pela empresa CONTRATADA, não foram apresentadas provas suficientes para fazer frente ao registro da inexecução parcial do 
contrato, restando constatando o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, quanto ao cumprimento dos prazos; d) considerando que a Empresa já fora 
apenada com a sanção de ADVERTÊNCIA, por atraso no pagamento dos colaboradores referente ao mês de Novembro/2022, conforme publicado no DOE 
do dia 09/03/2023, RESOLVE: Aplicar a sanção de MULTA, prevista na alínea “d)” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, qual 
seja: multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência, tomando-se por base os valores das faturas correspondentes aos 
respectivos períodos em que foram registrados os atrasos, contabilizando 69 (sessenta e nove) dias em atraso na data desta Portaria, totalizando a multa a 
cifra de R$ 19.502,78 (dezenove mil quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos), devendo, a CONTRATADA, recolher o valor da multa por meio de 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome 
da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, 
apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado, que deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior, no 
seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, Bairro São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.325-003. Por oportuno, informamos que 
os autos do Processo NUP 10001.010936/2023-97, se encontram à disposição para vista do interessado, na Célula de Contratos e Convênios desta Secretaria, 
o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza – CE, 25 de agosto de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SSPDS E A SECRETARIA DE ESTADO DA 
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA - SESDS.
PARTICÍPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ n° 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida 
Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu titular Elmano de Freitas da Costa, por intermédio da SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 
nº 581, bairro São Gerardo, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo seu titular Samuel Elânio de Oliveira Júnior; O GOVERNO DO ESTADO DA 
PARAÍBA inscrito no CNPJ n° 08.761.124/0001-00, com sede na Praça João Pessoa, s/n - Centro, João Pessoa - PB, neste ato representada pelo seu titular 
João Azevêdo Lins Filho, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - SESDS-PB, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº. 08.730.095/0001-00, com endereço na Av. Hilton Souto Maior, s/n, Bairro Mangabeira I, João Pessoa - PB, neste ato representada pela pelo seu 
titular Jean Francisco Bezerra Nunes, firmam entre si o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO – Estabelecer 
o intercâmbio de dados via webservices disponibilizados nas plataformas em cada Estado, possibilitando o cruzamento de dados de forma dinâmica e desta 
forma, a geração de alertas diversos entre Estados. DA VIGÊNCIA – O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que para fiel execução do objeto 
transcrito na cláusula primeira.. DO FORO - Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias, excessos e/ou omissões deste Termo, os partícipes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando a quaisquer outros. DATA DA ASSINATURA: 04 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Samuel Elânio de 
Oliveira Júnior - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; Dr. Jean Francisco Bezerra Nunes – Secretário da Segurança e da 
Defesa Social do Estado da Paraíba; Elmano de Freitas Costa – Governador do Estado do Ceará; João Azevêdo Lins Filho – governador da Estado da Paraíba. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2022 - FSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2022-FSPDS (SACC nº 1236346); II - CONTRATANTE: FUNDO DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ n.º 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo em Fortaleza-CE, 
CEP 60.325-003; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - CNPJ n.º 07.325.673/0001-60; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752, 
Bairro Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza-CE, CEP: 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento os termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº. 032/2022-FSPDS (SACC 1236346), os termos que constam no Processo SUITE/NUP nº 10001.006550/2023-81, 
as normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) e a Nota Técnica nº 
005/2023 – FSPDS/SSPDS; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste conceder a repactuação do Contrato nº032/2022-FSPDS 
(SACC 1236346), em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024, Nº MTE CE000508/2023, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de 
Imóveis Comércio e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização 
de Mão de Obra do Estado do Ceará, referente às seguintes categorias: Assistente Administrativo III e Assistente Técnico III, tudo conforme processo NUP 
n.º 10001.006550/2023-81; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 77.712,60 (setenta e sete mil setecentos e doze reais e sessenta 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até o término da vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII 
- DATA: 28 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e 
Defesa Social e a Sra Anália Bueno de Melo - Representante Legal da Contratada.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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