REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 167-B Brasília - DF, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023083100001 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.181, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS nº 2.105, de 30 de junho de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao cuidado às pessoas com condições consideradas fatores de risco para Doenças Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com doenças crônicas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.182, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS n.º 2.110, de 30 de junho de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao cuidado às pessoas com condições consideradas fatores de risco para Doenças Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com doenças crônicas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar