DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 167-B
Brasília - DF, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.181, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga o prazo para que os municípios realizem
atendimento
e registro
das
ações previstas
na
Portaria GM/MS nº 2.105, de 30 de junho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os
municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao
cuidado às
pessoas com
condições consideradas fatores
de risco
para Doenças
Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a
adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de
modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com
doenças crônicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.182, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga o prazo para que os municípios realizem
atendimento e registro das ações previstas na
Portaria GM/MS n.º 2.110, de 30 de junho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os
municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao
cuidado às
pessoas com
condições consideradas fatores
de risco
para Doenças
Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a
adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de
modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com
doenças crônicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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