DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
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Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
31 de agosto de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:389C1F2F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE JULGAMENTO
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna
público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de
proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade
Concorrência n° 2023.07.07.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada
– ROSAZ COMERCIO & SERVICOS LTDA, por cumprimento
integral às exigências editalícias. Empresa Vencedora – ROSAZ
COMERCIO & SERVICOS LTDA, por apresentar preços
compatíveis com os do orçamento elaborado pela administração.
Informações: Sala da CPL, e-mail: liciara2017@outlook.com.
Abaiara/CE, 31 de agosto de 2023.
MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:095F86D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 560/2023 ACOPIARA-CE, 22 DE AGOSTO DE
2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 560/2023 ACOPIARA-CE, 22 DE AGOSTO DE
2023.
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCICIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.
88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a remoção a pedido, da servidora pública
municipal de Acopiara, MARIA CRISTIANE GONÇALVES,
matrícula n° 00634312, ocupante do cargo efetivo de Professora do
quadro do Município de Acopiara-CE, da Escola de Ensino
Fundamental Pedro José de Queiroz, Sede Rural do Município,
para exercer suas funções na Escola de Ensino Fundamental José
Adonias Gurgel de Albuquerque, Sede do Município de Acopiara-
CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 22 de
Agosto de 2023.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:AF68DC9E
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 043, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. REGULA LEI
MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO 043, de 29 de agosto de 2023.
REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE
AGOSTO DE 2021.
A
PREFEITA
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIODE
ACOPIARA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como na Lei
Municipal nº 2030/2021 que institui e regulamenta o Licenciamento
Ambiental e a Taxa de Licenciamento Ambiental no município e,
ainda:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei das Antenas -
e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do Pais alterando
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO que cabe ao Município de ACOPIARA ou o
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº
2030/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no
âmbito do Município de Acopiara, no que concerne ao processo de
licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados,
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população
em geral atendendo o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja
disponibilizado para a população de forma geral;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo
em que contribui com o progresso da região de forma geral;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n°07/2019, que atualiza e
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de
âmbito local, para oexercício da competência Municipal para o
licenciamento ambiental no municipal Acopiara-CE;
CONSIDERANDO, a Resolução n° 002/2023 do conselho Municipal
do Meio Ambiente, no qual deliberou-se que as atividades ligadas à
implantação da rede móvel 5G poderiam ter seus custos reduzidos por
decreto, à critério do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse
público indisponível.
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que as atividades previstas no art. 10, inciso
III da Lei Municipal n°2030, de 11 de agosto de 2021,
especificamente no que se refere à infraestrutura necessária para
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