Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo em Comissão supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:389C1F2F PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE JULGAMENTO O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Concorrência n° 2023.07.07.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – ROSAZ COMERCIO & SERVICOS LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresa Vencedora – ROSAZ COMERCIO & SERVICOS LTDA, por apresentar preços compatíveis com os do orçamento elaborado pela administração. Informações: Sala da CPL, e-mail: liciara2017@outlook.com. Abaiara/CE, 31 de agosto de 2023. MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:095F86D1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 560/2023 ACOPIARA-CE, 22 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 560/2023 ACOPIARA-CE, 22 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA EM EXERCICIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica determinada a remoção a pedido, da servidora pública municipal de Acopiara, MARIA CRISTIANE GONÇALVES, matrícula n° 00634312, ocupante do cargo efetivo de Professora do quadro do Município de Acopiara-CE, da Escola de Ensino Fundamental Pedro José de Queiroz, Sede Rural do Município, para exercer suas funções na Escola de Ensino Fundamental José Adonias Gurgel de Albuquerque, Sede do Município de Acopiara- CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 22 de Agosto de 2023. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:AF68DC9E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 043, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO 043, de 29 de agosto de 2023. REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIODE ACOPIARA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como na Lei Municipal nº 2030/2021 que institui e regulamenta o Licenciamento Ambiental e a Taxa de Licenciamento Ambiental no município e, ainda: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei das Antenas - e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do Pais alterando as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001; CONSIDERANDO que cabe ao Município de ACOPIARA ou o licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 2030/2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no âmbito do Município de Acopiara, no que concerne ao processo de licenciamento ambiental; CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população em geral atendendo o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja disponibilizado para a população de forma geral; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que contribui com o progresso da região de forma geral; CONSIDERANDO a Resolução COEMA n°07/2019, que atualiza e define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para oexercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental no municipal Acopiara-CE; CONSIDERANDO, a Resolução n° 002/2023 do conselho Municipal do Meio Ambiente, no qual deliberou-se que as atividades ligadas à implantação da rede móvel 5G poderiam ter seus custos reduzidos por decreto, à critério do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público indisponível. DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecido que as atividades previstas no art. 10, inciso III da Lei Municipal n°2030, de 11 de agosto de 2021, especificamente no que se refere à infraestrutura necessária paraFechar