DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
implantação da rede móvel 5G serão licenciadas por meio de Licença 
Simplificada por Autodeclaração - LSA e pagarão as respetivas taxas 
de licenciamento ambiental no valor correspondente à 150 UFIRCE 
por equipamento instalado. 
  
Art. 2°- A redução nas taxas de licenciamento ambiental se aplicará 
apenas para os novos projetos a serem protocolados junto à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e será aplicada às licenças prévias, 
licenças de instalação e licenças de operação, conforme o caso. 
  
Art. 3°- Os empreendedores que possuam pendências ambientais de 
qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não 
poderão receber os incentivos previstos neste Decreto enquanto não 
houver o adimplemento das obrigações. 
  
Art. 4°- O beneficio previsto neste Decreto poderá ser concedido para 
os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de 
dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado à critério do 
Chefe do Poder Executivo em ato normativo próprio. 
  
Art. 5º- Ficarevogado o DECRETO Nº 039 DE 22 DE AGOSTO DE 
2023; 
  
Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de agosto de 2023. 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
  
  
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:C02BF588 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 583, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA A 
CESSÃO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA 583, de 28 de agosto de 2023. 
  
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso das atribuições oriundas da Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica AD1/CV 057/2013 firmado entre esta 
municipalidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1º - Fica cedida para a Vara Criminal da Comarca de Acopiara, 
por autorização expressa desta Portaria, a servidora efetiva: 
  
Ivanize Alves de Lima, CPF: 039.458.153-98 
  
Art.2º - O Município poderá, por interesse público e necessidade da 
administração, requisitar de volta aos seus quadros funcionais os 
servidores cedidos por esta Portaria. 
  
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de agosto de 
2023. 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercicio 
  
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:9EA9B166 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
 
LEI Nº 226/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a criação dos componentes municipais 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, define os parâmetros para elaboração e 
implementação do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, cria o Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional de Aiuaba - 
CONSEA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, 
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem 
como define parâmetros para elaboração, implementação do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como da 
criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– CONSEA do município de Aiuaba, em consonância com os 
princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de 
setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 
6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de 
garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. 
  
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, 
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na 
Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as 
políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, 
promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e 
Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. 
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à 
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos 
para sua exigibilidade. 
  
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do 
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de 
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a 
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares 
promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam 
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a 
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação 
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, 
contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da 
alimentação inadequada. 
  
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 
- a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio 
do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e 

                            

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