DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
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RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
  
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:0B5E6A90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 048/2023 
 
LEI Nº 048/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. 
  
TORNA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
A 
SOCIEDADE BENEFICENTE, CULTURAL E DE 
INTEGRAÇÃO 
DA 
FAMÍLIA 
FEITOSA 
E 
AMIGOS (IFFA ARNEIROZ) E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
declarar de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE, 
CULTURAL E DE INTEGRAÇÃO DA FAMÍLIA FEITOSA E 
AMIGOS (IFFA ARNEIROZ). 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:91834E5C 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 049/2023 
 
LEI Nº 049/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA SANTA 
LUZIA, SITUADA NO BAIRRO SANTA LUZIA, 
NESTE MUNICÍPIO, CONSTANTE NA LEI 
MUNICIPAL Nº 031/2019. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. – Fica alterada a denominação da Rua Santa Luzia, situada no 
bairro Santa Luzia, neste município de Arneiroz/CE, constante do art. 
1º, da Lei Municipal nº 031/2019, a saber: 
I – Rua Santa Luzia, que passa a ser denominada Rua Antonio 
Gerson de Brito. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:E52C60F9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 050/2023 
 
LEI N° 050/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 026/2014, QUE 
DISPÕE SOBRE O CONSELHO E FUNDO 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1°. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 026/2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º O COMPOD será integrado por 08 (oito) membros e seus 
respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: 
  
I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, 
compreendendo titulares e suplentes dos seguintes órgãos: 
  
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação ou congênere; 
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde ou congênere; 
c) 02 (dois) representantes da Secretaria de Ação Social ou congênere; 
d)02 (dois) representantes da Secretaria de Administração ou 
congênere. 
  
II – 02 (dois) representante da Polícia Militar; 
III – 02 (dois) representante da Guarda Municipal; 
IV – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar; 
V – 02 (dois) representantes do Programa Mais Vida; 
  
§ 1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão 
Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
  
§ 2° O Presidente e o Secretário-Executivo do COMPOD serão 
escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.” 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 

                            

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