Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:0B5E6A90 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 048/2023 LEI Nº 048/2023 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE, CULTURAL E DE INTEGRAÇÃO DA FAMÍLIA FEITOSA E AMIGOS (IFFA ARNEIROZ) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE, CULTURAL E DE INTEGRAÇÃO DA FAMÍLIA FEITOSA E AMIGOS (IFFA ARNEIROZ). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:91834E5C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 049/2023 LEI Nº 049/2023 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA SANTA LUZIA, SITUADA NO BAIRRO SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 031/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica alterada a denominação da Rua Santa Luzia, situada no bairro Santa Luzia, neste município de Arneiroz/CE, constante do art. 1º, da Lei Municipal nº 031/2019, a saber: I – Rua Santa Luzia, que passa a ser denominada Rua Antonio Gerson de Brito. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:E52C60F9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 050/2023 LEI N° 050/2023 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 026/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 026/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O COMPOD será integrado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, compreendendo titulares e suplentes dos seguintes órgãos: a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação ou congênere; b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde ou congênere; c) 02 (dois) representantes da Secretaria de Ação Social ou congênere; d)02 (dois) representantes da Secretaria de Administração ou congênere. II – 02 (dois) representante da Polícia Militar; III – 02 (dois) representante da Guarda Municipal; IV – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar; V – 02 (dois) representantes do Programa Mais Vida; § 1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2° O Presidente e o Secretário-Executivo do COMPOD serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.” Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CEFechar