DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO N° 141 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO N° 141 de 30 de agosto de 2023.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel que indica e institui
Comissão Especial de Avaliação e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n°
3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à construção de escola na localidade onde indica;
DECRETA
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação a área cujo perímetro Inicia-se no vértice 14,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.239.916,45m e E
404.918,57m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ
GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute
de 124°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.239.860,02m e E 405.001,13m; deste segue
confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA
FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 214°22'11" por uma
distância de 100,00m até o vértice P01, de coordenadas N
9.239.777,48m e E 404.944,67m; deste segue confrontando com à CE
QUE LIGA ASSARÉ A CASA DE PATATIVA, com azimute de
304°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.239.833,91m e E 404.862,12m; deste segue
confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA
FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 34°22'20" por uma
distância de 100,00m até o vértice 14, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 400,00 m, totalizando 1 ha em 10.000m².
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação,
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a
construção de uma escola no Município de Assaré.
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº.
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas
por este Decreto.
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada
a adotar as providências necessárias para a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações
próprias do município de Assaré-CE.
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente
desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da
seguinte dotação orçamentária vigente:
0505 Secretaria Municipal de Educação
12 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Educação
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500100100 receitas e impostos e trans. – Educação
1540000000 – Transferências do FUNDEB
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 30 de agosto de 2023.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:49BE0D73
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.08.04.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.08.04.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal do Trabalho
e Assistência Social e a empresa/pessoa física CONVIDA
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Objeto: Contratação de
serviços especializados a serem prestados na realização de cursos de
capacitação
para
jovens
e
adultos,
através
de
oficinas
profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda,
junto ao Fundo Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de
Assaré/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 378.883,37 (trezentos e
setenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete
centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria
Wilcassy Garcia Alves e Cicero Erivanio De Macedo Santos.
Data do Contrato: 28 de Agosto de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B31F448F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO
DO
2°
(Segundo)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N. º 2021.08.05.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: LOCMED
HOSPITALAR LTDA: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA
PARA AS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA COMBATE
AO CORONA VÍRUS – COVID-19, DE RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta
do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de
03/08/2023. ASSINAM: WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE –
CONTRATANTE,
e
Carlos
Alberto
Mendes
Sousa
-
CONTRATADA.
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