DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO N° 141 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO N° 141 de 30 de agosto de 2023. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I. 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. 
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à construção de escola na localidade onde indica; 
  
DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação a área cujo perímetro Inicia-se no vértice 14, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.239.916,45m e E 
404.918,57m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ 
GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 
de 124°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice 15, de 
coordenadas N 9.239.860,02m e E 405.001,13m; deste segue 
confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA 
FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 214°22'11" por uma 
distância de 100,00m até o vértice P01, de coordenadas N 
9.239.777,48m e E 404.944,67m; deste segue confrontando com à CE 
QUE LIGA ASSARÉ A CASA DE PATATIVA, com azimute de 
304°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice 13, de 
coordenadas N 9.239.833,91m e E 404.862,12m; deste segue 
confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA 
FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 34°22'20" por uma 
distância de 100,00m até o vértice 14, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 400,00 m, totalizando 1 ha em 10.000m². 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto 
  
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
construção de uma escola no Município de Assaré. 
  
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a 
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada 
a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias do município de Assaré-CE. 
  
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da 
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. 
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente 
desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da 
seguinte dotação orçamentária vigente: 
0505 Secretaria Municipal de Educação 
12 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Educação 
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 
1500100100 receitas e impostos e trans. – Educação 
1540000000 – Transferências do FUNDEB 
  
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 30 de agosto de 2023. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:49BE0D73 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.08.04.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.08.04.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal do Trabalho 
e Assistência Social e a empresa/pessoa física CONVIDA 
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços especializados a serem prestados na realização de cursos de 
capacitação 
para 
jovens 
e 
adultos, 
através 
de 
oficinas 
profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda, 
junto ao Fundo Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de 
Assaré/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 378.883,37 (trezentos e 
setenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete 
centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria 
Wilcassy Garcia Alves e Cicero Erivanio De Macedo Santos. 
  
Data do Contrato: 28 de Agosto de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B31F448F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 
2° 
(Segundo) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N. º 2021.08.05.01 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: LOCMED 
HOSPITALAR LTDA: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
PARA AS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA COMBATE 
AO CORONA VÍRUS – COVID-19, DE RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da 
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta 
do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 
03/08/2023. ASSINAM: WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – 
CONTRATANTE, 
e 
Carlos 
Alberto 
Mendes 
Sousa 
- 
CONTRATADA.  

                            

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