DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
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Manutenção Elétrica, Técnico em Manutenção Hidráulico, Técnico
em Informática, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Motorista,
Gari, Operador de Máquina, Agente Comunitário de Saúde, Agente de
Combate as Endemias, Fiscal de Tributos, Arquivista, conforme
especificações constantes nos Anexos Único I, II, que fazem parte
integrante desta Lei, como se aqui transcritos fossem, para
preenchimento mediante aprovação em Concurso Público de Provas e
de Provas e Títulos.
Parágrafo 1º – No Anexo I da presente Lei, parte integrante dela,
estão especificados e nominados por secretaria os pré-requisitos
exigidos dos pretendentes ao preenchimento dos cargos, a carga
horária a ser cumprida no exercício das funções inerentes aos cargos,
o quantitativo de cargos e vagas criadas, os quantitativos de Cadastro
Reserva quando aplicáveis e os valores dos vencimentos básicos de
cada um deles.
Parágrafo 2º - No Anexo II, parte integrante desta Lei, encontram-se
estabelecidas às atribuições de cada um dos cargos criados pela
presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão
suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal
do ano de 2024 e seguintes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.08.31
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 559/2023 DE 31/08/2023,
que “EMENTA: CRIA CARGOS EFETIVOS E VAGAS NO
ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 31 dias de Agosto de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F9408067
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II LEI MUNICIPAL DE Nº 559/2023, DE 31 DE
AGOSTO DE 2023.
ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e
comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades
materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades,
aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Planejar e
executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter
educativo, recreativo, cultural e assistencial; Atuar na comunidade
aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas,
dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e
organizações sociais; Atuar no processo de formulação, gestão e
controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial;
Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho,
buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de
alternativas para problemas identificados; Interpretar, de forma
diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na
prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que
interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Identificar fatores que
limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o
processo
ensino–aprendizagem;
Realizar
estudos,
pesquisas,
levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento,
seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários,
benefícios e rotinas trabalhistas; Emitir pareceres parciais ou
conclusivos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de
normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos
desenvolvidos;
Acolher
o
usuário,
identificando
o
mesmo,
apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos
terapêuticos em unidades de saúde; Prestar serviços a indivíduos ou
grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e
aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua
recuperação e sua inclusão social; Identificar os problemas de origem
psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde;
Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em
tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no
processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na
preservação da unidade familiar; Participar com a equipe
multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do
usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; Promover
e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com
vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos
mesmos; Participar na formulação e execução dos programas de saúde
física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos,
preventivos e assistenciais; Prestar serviço de assistência ao
trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional,
acompanhando os indivíduos em reabilitação; Contribuir na criação e
desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e
participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando
o auto-cuidado e, as práticas de educação em saúde; Realizar ações
individuais e coletivas na educação em saúde; Participar do
planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários
de acordo com a legislação e normas do conselho de classe; Aplicação
da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e
comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda
populacional por moradia; Utilizar instrumentos de pesquisas e,
fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais;
Promover integração e convênios com autarquias, organizações
governamentais de financiamento da moradia popular ou de política
habitacional;
Orientar
e
supervisionar
estagiários
e
outros
profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e
conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar serviços gerais nas unidades administrativas, serviços de
malotes, mensagens, transporte, manutenção de equipamentos,
mobiliário, limpeza, realizar instalações etc; zelar pelos bens
patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e
correspondências; preparar merenda escolar e auxiliar nas tarefas de
escolas e/ou creches; conferir mercadorias e documentos; Auxiliar na
manutenção
dos
equipamentos
e
instalações
das
unidades
administrativas, substituir, trocando, limpando, reparando e instalando
peças, componentes e equipamentos. Auxiliar na manutenção de
carpintaria e marcenaria, consertar moveis, substituir e ajustar portas e
janelas, trocar peças e reparar pisos e assoalhos. Conservar alvenarias
e fachadas e recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavar,
preparar e aplicar produtos. Auxiliar na montagem equipamentos de
trabalho e segurança, inspecionar local e instalar peças e componentes
em equipamentos. Executar serviços gerais em repartições públicas
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