DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Manutenção Elétrica, Técnico em Manutenção Hidráulico, Técnico 
em Informática, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Motorista, 
Gari, Operador de Máquina, Agente Comunitário de Saúde, Agente de 
Combate as Endemias, Fiscal de Tributos, Arquivista, conforme 
especificações constantes nos Anexos Único I, II, que fazem parte 
integrante desta Lei, como se aqui transcritos fossem, para 
preenchimento mediante aprovação em Concurso Público de Provas e 
de Provas e Títulos. 
  
Parágrafo 1º – No Anexo I da presente Lei, parte integrante dela, 
estão especificados e nominados por secretaria os pré-requisitos 
exigidos dos pretendentes ao preenchimento dos cargos, a carga 
horária a ser cumprida no exercício das funções inerentes aos cargos, 
o quantitativo de cargos e vagas criadas, os quantitativos de Cadastro 
Reserva quando aplicáveis e os valores dos vencimentos básicos de 
cada um deles. 
  
Parágrafo 2º - No Anexo II, parte integrante desta Lei, encontram-se 
estabelecidas às atribuições de cada um dos cargos criados pela 
presente lei. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão 
suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal 
do ano de 2024 e seguintes. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.08.31 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 559/2023 DE 31/08/2023, 
que “EMENTA: CRIA CARGOS EFETIVOS E VAGAS NO 
ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL 
QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 31 dias de Agosto de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F9408067 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II LEI MUNICIPAL DE Nº 559/2023, DE 31 DE 
AGOSTO DE 2023. 
 
ATRIBUIÇÕES 
ASSISTENTE SOCIAL 
  
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e 
comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades 
materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, 
aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Planejar e 
executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter 
educativo, recreativo, cultural e assistencial; Atuar na comunidade 
aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, 
dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e 
organizações sociais; Atuar no processo de formulação, gestão e 
controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; 
Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, 
buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de 
alternativas para problemas identificados; Interpretar, de forma 
diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na 
prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que 
interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Identificar fatores que 
limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o 
processo 
ensino–aprendizagem; 
Realizar 
estudos, 
pesquisas, 
levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, 
seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, 
benefícios e rotinas trabalhistas; Emitir pareceres parciais ou 
conclusivos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de 
normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos 
desenvolvidos; 
Acolher 
o 
usuário, 
identificando 
o 
mesmo, 
apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; 
Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos 
terapêuticos em unidades de saúde; Prestar serviços a indivíduos ou 
grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e 
analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e 
aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua 
recuperação e sua inclusão social; Identificar os problemas de origem 
psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; 
Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em 
tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no 
processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na 
preservação da unidade familiar; Participar com a equipe 
multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do 
usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; Promover 
e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com 
vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos 
mesmos; Participar na formulação e execução dos programas de saúde 
física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, 
preventivos e assistenciais; Prestar serviço de assistência ao 
trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, 
acompanhando os indivíduos em reabilitação; Contribuir na criação e 
desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e 
participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando 
o auto-cuidado e, as práticas de educação em saúde; Realizar ações 
individuais e coletivas na educação em saúde; Participar do 
planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades 
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários 
de acordo com a legislação e normas do conselho de classe; Aplicação 
da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e 
comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda 
populacional por moradia; Utilizar instrumentos de pesquisas e, 
fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; 
Promover integração e convênios com autarquias, organizações 
governamentais de financiamento da moradia popular ou de política 
habitacional; 
Orientar 
e 
supervisionar 
estagiários 
e 
outros 
profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e 
conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; 
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
  
Executar serviços gerais nas unidades administrativas, serviços de 
malotes, mensagens, transporte, manutenção de equipamentos, 
mobiliário, limpeza, realizar instalações etc; zelar pelos bens 
patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e 
correspondências; preparar merenda escolar e auxiliar nas tarefas de 
escolas e/ou creches; conferir mercadorias e documentos; Auxiliar na 
manutenção 
dos 
equipamentos 
e 
instalações 
das 
unidades 
administrativas, substituir, trocando, limpando, reparando e instalando 
peças, componentes e equipamentos. Auxiliar na manutenção de 
carpintaria e marcenaria, consertar moveis, substituir e ajustar portas e 
janelas, trocar peças e reparar pisos e assoalhos. Conservar alvenarias 
e fachadas e recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavar, 
preparar e aplicar produtos. Auxiliar na montagem equipamentos de 
trabalho e segurança, inspecionar local e instalar peças e componentes 
em equipamentos. Executar serviços gerais em repartições públicas 

                            

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