DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
(troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). 
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade de 
proteção ao meio ambiente. 
  
AUXILIAR DE SECRETARIA 
  
Desenvolve atividades administrativas e serviços de apoio à secretaria 
nas instituições de ensino. Operacionaliza os processos de matrícula, 
transferência, organização de turmas e registros do histórico escolar 
dos estudantes mantendo atualizado o arquivo de legislação e de 
documentação da unidade escolar. 
  
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
  
O auxiliar administrativo será responsável por realizar atividades de 
apoio administrativo, como preparação de relatórios, organização de 
documentos, atendimento ao público, entre outras atividades. 
  
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
  
Realizar tarefas simples em farmácia; Auxiliar o farmacêutico no que 
diz respeito à dispensação de medicamentos e insumos, organizará o 
estoque de medicamentos e insumos, realizará o controle de validade 
dos produtos, auxiliará na orientação aos usuários sobre o uso correto 
dos medicamentos. Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros 
preparados farmacêuticos.Acolhimento devido ao paciente de forma 
educada e esclarecedora; Recepção e Leitura para atendimento da 
prescrição médica; Cumprimento de Normas, Procedimentos e 
legislações vigentes para desempenhar suas funções; Análise prévia 
durante a separação e/ou entrega do medicamento ao paciente 
(apresentação física, validade, quantidade adequada, entre outros.); 
Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque atingir a sua 
quantidade mínima de demanda bem como as validades próximas ao 
vencimento; Receber medicamentos da Central de Abastecimento 
Farmacêutico - CAF de forma a conferir a apresentação, lote, validade 
e quantidade para depois organizá-los nas prateleiras com a sua 
identificação correspondente; Auxiliar na elaboração de relatórios e 
pedidos; Manter o ambiente de trabalho organizado; Ética 
profissional; Participar de ações e/ou programas sobre educação 
continuada. 
  
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE 
  
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica 
ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, 
incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento 
de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle 
de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, 
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 
Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento 
geográfico de seu território; Executar ações de campo em projetos que 
visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e 
controle de doenças; Exercer outras atribuições que lhes sejam 
atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. 
  
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – ACS 
  
Trabalhar com adiscrição de indivíduos e famílias em base geográfica 
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados 
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, 
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a 
análise da situação de saúde, considerando as características sociais, 
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e 
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento 
local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem 
no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, 
para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os 
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, 
garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração 
entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as 
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de 
indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários 
sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar 
dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para 
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a 
agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; 
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação 
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor 
federal, municipal ou do Distrito Federal; aferir a pressão arterial, 
inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir 
doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive 
no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de 
diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes 
que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante 
a visita domiciliar. 
  
ARQUIVISTA 
  
São atribuições dos Arquivistas, a realização e a) planejamento, 
organização e direção de serviços de Arquivo; b) Planejamento, 
orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; 
c) planejamento, orientação e direção das atividades de identificação 
das espécies documentais e participação no planejamento de novos 
documentos e controle de multicópias; d) - Planejamento, organização 
e direção de serviços ou centro de documentação e informação 
constituídos de acervos arquivísticos e mistos; e) Planejamento, 
organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos 
arquivos; f) - Orientação do planejamento da automação aplicada aos 
arquivos; g) Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de 
documentos; h) Orientação da avaliação e seleção de documentos, 
para fins de preservação; i) - Promoção de medidas necessárias à 
conservação de documentos; j) Elaboração de pareceres e trabalhos de 
complexidade sobre assuntos arquivísticos; l) Assessoramento aos 
trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; m) 
Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente 
importantes. 
  
CIRURGIÃO-DENTISTA 
  
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, 
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as 
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na 
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais 
espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo 
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade 
com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras 
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da 
profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil 
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal 
no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB 
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas 
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases 
clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses 
dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar 
de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de 
doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando 
aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; 
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em 
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações 
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros 
da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no 
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras 
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
  
CUIDADOR DE CRIANÇA 
  
Executar cuidados pertinentes às crianças com necessidades 
educacionais especiais de 0 a 16 anos, em atenção ao 
desenvolvimento escolar e manutenção da ordem dentro das 
instituições de ensino em auxílio aos demais colaboradores de cada 
Escola.  

                            

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