DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ENFERMEIRO PSF 
  
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às 
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em 
todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, 
procedimentos, 
solicitar 
exames 
complementares, 
prescrever 
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou 
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da 
profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta 
qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos 
estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no 
território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades 
em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros 
serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, 
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de 
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da 
equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e 
ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos 
relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras 
atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de 
responsabilidade na sua área de atuação. 
  
EDUCADOR FÍSICO 
  
Ações quepropiciem a melhoria da qualidade de vida da população, a 
redução dos agravos e dos danos; Escolhas nos modos de relacionar-
se com o corpo e de movimentar-se, que sejam compreendidas como 
benéficas à saúde de sujeitos e coletividades, incluindo as práticas de 
caminhadas e orientação para a realização de exercícios, e as práticas 
lúdicas, esportivas e terapêuticas; Devem buscar a inclusão de toda a 
comunidade adstrita, não devendo restringir seu acesso apenas às 
populações já adoecidas ou mais vulneráveis; desenvolver atividades 
físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informações 
que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a 
criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o 
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da 
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; 
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas 
Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de 
co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e 
demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um 
processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma 
integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que 
incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para 
a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de 
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial 
para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em 
conjunto com as ESF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes 
Comunitários 
de 
Saúde 
- 
ACS, 
para 
atuarem 
como 
facilitadores/monitores 
no 
desenvolvimento 
de 
Atividades 
Físicas/Práticas Corporais; Promover ações ligadas à Atividade 
Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos 
presentes no território; Escolas, creches etc; Articular parcerias com 
outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, 
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação 
das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos 
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas 
Corporais e sua importância para a saúde da população. 
  
FISIOTERAPEUTA 
  
Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar e Ambulatorial); 
Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, 
ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, 
a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente 
submetido a estas práticas de saúde; Educação, prevenção e 
assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; 
Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à 
implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de 
ações básicas de saúde; Promover e participar de estudos e pesquisas 
voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações 
básicas de saúde; Participar do planejamento e execução de 
treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Participar 
de órgãos colegiados de controle social. 
  
FARMACÊUTICO 
  
Fortalecer a inserção da atividade farmacêutica e do farmacêutico de 
forma integrada às equipes de Atenção Básica/Saúde da Família, cujo 
trabalho buscará garantir à população o efetivo acesso e a promoção 
do uso racional de medicamentos, contribuindo com a resolubilidade 
das ações de promoção, de prevenção e de recuperação da saúde, 
conforme estabelecem as diretrizes da Estratégia da Saúde da Família 
e da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de 
Assistência Farmacêutica; Coordenar e executar as atividades de 
Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da 
Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das 
ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ 
Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade 
das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de 
medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção 
Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a 
prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada 
dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção 
Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família; Selecionar, 
programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com 
garantia da qualidade dos produtos e serviços; - receber, armazenar e 
distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde 
da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e 
insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na 
perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da 
qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais 
de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade 
associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as 
diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil 
epidemiológico, 
projetos 
na 
área 
da 
Atenção/Assistência 
Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de 
responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos 
específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção 
Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à 
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria 
da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação 
permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família 
envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; 
Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da 
Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência 
Farmacêutica. 
  
FISCAL DE TRIBUTOS 
  
O Cargo de Fiscal de Tributos deverá ser ocupado por pessoas com 
Nível de Ensino Médio Completo que, após cumprir todos os 
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como 
função principal além de outras compatíveis com o cargo: Fiscaliza o 
Alvará de funcionamento nas empresas do município, sendo este 
serviço classificado como um serviço burocrata. Autoridade fiscal do 
município, responsável pela identificação do sujeito passivo da 
obrigação tributária e posterior lançamento do tributo. Atua com IPTU 
(imposto predial e territorial urbano); ISSQN (imposto sobre serviços 
de qualquer natureza); ITBI "inter vivos" (imposto sobre transmissão 
de bens imóveis); Taxas como coleta de lixo, fiscalização, 
contribuição de melhorias e taxas de localização e funcionamento - 
Alvará. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função. 
FONOAUDIÓLOGO 
Construção de estratégias de planejamento e gestão em saúde, no 
campo fonoaudiólogo, com vistas a intervir nas políticas públicas, 
bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, 
prevenção, educação e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos 
populacionais; Desenvolver atividades de promoção à saúde e de 
comunicação, por meio da abordagem de temas como saúde materno 
infantil, desenvolvimento infantil, saúde auditiva, saúde mental, saúde 
vocal e saúde do idoso; Realizar visitas domiciliares, para elencar 

                            

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