DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
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materiais diversos, inspecionando-os pela manhã, antes do início da 
jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; 
abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do 
equipamento; executar outras tarefas correlatas. 
  
PSICÓLOGO 
  
Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial 
e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; 
Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, 
educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências 
socioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das 
potencialidades individuais; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, 
planejamento, 
execução 
e 
avaliação 
de 
programas/projetos 
comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e 
intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da 
participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; articular 
junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população 
em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de 
fóruns pertinentes; Proceder estudos, buscando a participação de 
indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas 
identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática 
psicopedagógica; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da 
educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e 
intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; Realizar 
atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, 
adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, 
instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de 
equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar 
entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e 
efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, 
promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais 
educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; 
Articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes 
na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; 
Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de 
concursos, 
recrutamento, 
seleção, 
capacitação, 
avaliação 
de 
desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; 
Elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos, planos e 
programas na área de gestão de pessoal; Emitir pareceres sobre 
assuntos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de normas 
e procedimentos, material didático e divulgação de projetos 
desenvolvidos; Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar 
à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de 
vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver 
mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação 
popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração 
das metas o contexto psicossocial do usuário; Coordenar grupos com a 
população atendida, operativos e sócio–terapêuticos, elaborando 
pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual 
e grupal dos mesmos; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, 
planejamento, 
execução 
e 
avaliação 
de 
programas/projetos 
comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e 
intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da 
participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; Participar 
em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e 
atualização na área social; Articular junto à comunidade, às famílias, 
crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de 
proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes; Orientar e 
supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus 
serviços; 
Zelar 
pela 
limpeza 
e 
conservação 
de 
materiais, 
equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional. 
  
PROFESSOR 
DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL I E II 
I - Planejar e ministrar aulas em cursos regulares, transmitindo os 
conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e 
instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua 
capacidade de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, 
para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. 
  
II - Elaborar planos de aula, selecionando o conteúdo e determinando 
a metodologia, com base nos objetivos fixados, para obter melhor 
rendimento do ensino; 
  
III - Elaborar e aplicar técnicas de avaliação, baseando-se nas 
atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para 
verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos 
métodos adotados; 
  
IV - Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados fazendo 
anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação do 
desenvolvimento do curso 
  
V - Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral da 
criança e do adolescente, instrumentalizando-os com conhecimento, 
atitudes, competências e atividades construtivas; 
  
VI - Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da 
situação escolar de seus filhos, estimulando a família a colaborar na 
educação das crianças e adolescentes; 
  
VII - Organizar e promover trabalhos complementares de caráter 
cívico, cultural e recreativo, facilitando a organização de grêmios e 
grupos de estudo, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e 
concorrer para a socialização dos mesmos. 
  
VIII - Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos 
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problema 
da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando 
soluções adequadas a cada caso. 
  
IX - Ministrar aulas de acordo com as propostas curriculares da 
escola; 
  
X - Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os alunos a 
expressarem suas ideias através de debates, questionamentos, 
redações e outras técnicas similares e a efetivação de pesquisas para 
proporcionar-lhes meios de desinibição verbal e escrita, de 
desenvolvimento da criatividade e de extensão e utilização dos 
conhecimentos adquiridos. 
  
XI - Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico, bem como de projetos específicos, elaborar o plano de 
ensino de sua disciplina ou atividade, em consonância com o projeto 
pedagógico do respectivo curso, submetendo-o à aprovação da 
Coordenadoria; orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, 
cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; manter 
registro da matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos; 
promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando 
pela aprendizagem e pela cultura da autoestima, incentivando o 
empreendedorismo e desenvolvendo a prática investigativa; organizar 
e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar, 
com transparência, os resultados apresentados pelos alunos; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes 
aos trabalhos, provas e exames, bem como a frequência dos alunos, 
dentro dos prazos fixados pela Diretoria; ministrar os dias letivos e 
horas-aulas estabelecidos, conforme calendário escolar; cumprir 
fielmente, e fazer cumprir, os horários de aulas e demais atividades 
programadas, observando sempre e atentamente o regime disciplinar; 
participar das reuniões e dos trabalhos dos órgãos colegiados a que 
pertencer e de comissões para as quais for designado; orientar os 
trabalhos 
escolares 
e 
quaisquer 
atividades 
extracurriculares 
relacionadas com a disciplina; planejar e orientar pesquisas, estudos e 
publicações; conservar, sob sua guarda, documentação que comprove 
seus processos de avaliação e seu desempenho; sistematizar e 
socializar a reflexão sobre a prática docente; resolver problemas 
concretos da prática docente e da dinâmica escolar, no âmbito de sua 
competência; não defender ideias ou princípios que conduzam a 
qualquer tipo de discriminação ou preconceito, ou que contrariem este 
Regimento e as leis vigentes; sugerir, ao Coordenador, medidas que 
contribuam para a qualidade e eficiência do curso; 
  
PORTEIRO  

                            

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