DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
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materiais diversos, inspecionando-os pela manhã, antes do início da
jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus;
abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do
equipamento; executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGO
Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial
e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;
Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social,
educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências
socioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das
potencialidades individuais; Atuar no gerenciamento, diagnóstico,
planejamento,
execução
e
avaliação
de
programas/projetos
comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e
intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da
participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; articular
junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população
em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de
fóruns pertinentes; Proceder estudos, buscando a participação de
indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas
identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática
psicopedagógica; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da
educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e
intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; Realizar
atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes,
adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios,
instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de
equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar
entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e
efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões,
promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais
educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas;
Articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes
na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede;
Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de
concursos,
recrutamento,
seleção,
capacitação,
avaliação
de
desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;
Elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos, planos e
programas na área de gestão de pessoal; Emitir pareceres sobre
assuntos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de normas
e procedimentos, material didático e divulgação de projetos
desenvolvidos; Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar
à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de
vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver
mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação
popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração
das metas o contexto psicossocial do usuário; Coordenar grupos com a
população atendida, operativos e sócio–terapêuticos, elaborando
pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual
e grupal dos mesmos; Atuar no gerenciamento, diagnóstico,
planejamento,
execução
e
avaliação
de
programas/projetos
comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e
intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da
participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; Participar
em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e
atualização na área social; Articular junto à comunidade, às famílias,
crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de
proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes; Orientar e
supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus
serviços;
Zelar
pela
limpeza
e
conservação
de
materiais,
equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
E
ENSINO
FUNDAMENTAL I E II
I - Planejar e ministrar aulas em cursos regulares, transmitindo os
conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e
instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua
capacidade de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda,
para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.
II - Elaborar planos de aula, selecionando o conteúdo e determinando
a metodologia, com base nos objetivos fixados, para obter melhor
rendimento do ensino;
III - Elaborar e aplicar técnicas de avaliação, baseando-se nas
atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para
verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos
métodos adotados;
IV - Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados fazendo
anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso
V - Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral da
criança e do adolescente, instrumentalizando-os com conhecimento,
atitudes, competências e atividades construtivas;
VI - Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da
situação escolar de seus filhos, estimulando a família a colaborar na
educação das crianças e adolescentes;
VII - Organizar e promover trabalhos complementares de caráter
cívico, cultural e recreativo, facilitando a organização de grêmios e
grupos de estudo, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e
concorrer para a socialização dos mesmos.
VIII - Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problema
da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando
soluções adequadas a cada caso.
IX - Ministrar aulas de acordo com as propostas curriculares da
escola;
X - Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os alunos a
expressarem suas ideias através de debates, questionamentos,
redações e outras técnicas similares e a efetivação de pesquisas para
proporcionar-lhes meios de desinibição verbal e escrita, de
desenvolvimento da criatividade e de extensão e utilização dos
conhecimentos adquiridos.
XI - Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto
pedagógico, bem como de projetos específicos, elaborar o plano de
ensino de sua disciplina ou atividade, em consonância com o projeto
pedagógico do respectivo curso, submetendo-o à aprovação da
Coordenadoria; orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina,
cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; manter
registro da matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos;
promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando
pela aprendizagem e pela cultura da autoestima, incentivando o
empreendedorismo e desenvolvendo a prática investigativa; organizar
e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar,
com transparência, os resultados apresentados pelos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes
aos trabalhos, provas e exames, bem como a frequência dos alunos,
dentro dos prazos fixados pela Diretoria; ministrar os dias letivos e
horas-aulas estabelecidos, conforme calendário escolar; cumprir
fielmente, e fazer cumprir, os horários de aulas e demais atividades
programadas, observando sempre e atentamente o regime disciplinar;
participar das reuniões e dos trabalhos dos órgãos colegiados a que
pertencer e de comissões para as quais for designado; orientar os
trabalhos
escolares
e
quaisquer
atividades
extracurriculares
relacionadas com a disciplina; planejar e orientar pesquisas, estudos e
publicações; conservar, sob sua guarda, documentação que comprove
seus processos de avaliação e seu desempenho; sistematizar e
socializar a reflexão sobre a prática docente; resolver problemas
concretos da prática docente e da dinâmica escolar, no âmbito de sua
competência; não defender ideias ou princípios que conduzam a
qualquer tipo de discriminação ou preconceito, ou que contrariem este
Regimento e as leis vigentes; sugerir, ao Coordenador, medidas que
contribuam para a qualidade e eficiência do curso;
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