DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS, CONSTRUTORA 
BORGES CARNEIRO LTDA., M JOSENEIDE LIMA MELO 
LTDA. (LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS), CENPEL 
CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS 
LTDA., 
JOSÉ 
URIAS 
FILHO 
EIRELI, 
ELETROPORT 
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., LEXON 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA., CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR 
LTDA., CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA., CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA., 
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., JMC 
CONCEITO 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA., 
VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LARGEM 
CONSTRUÇÕES 
E 
EVENTOS 
EIRELLI, 
RG2 
TERRAPLANAGEM 
LTDA., 
AMV 
PROJETOS 
& 
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, G7 CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA., T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
ARN 
CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
WERTON 
ENGENHARIA 
& 
ARQUITETURA 
LTDA., 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES 
LTDA., AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. 
EPP, 
R 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
ME, 
CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA. – EPP, A.I.L 
CONSTRUTORA 
LTDA., 
COFEM 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME, FLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI 
ME, I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., S & T 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MAO DE OBRA LTDA., 
TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., GOMES DE 
MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., 
F. VICENTE P. FILHO, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
LTDA., 
ROMA 
CONSTRUTORA 
LTDA., 
AR 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA., 
FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. – 
ME, G. A. RABELO JUNIOR, RAMALHO SERVIÇOS E 
OBRAS 
LTDA., 
M5 
CONSTRUTORA 
& 
SERVIÇOS 
URBANOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS 
LTDA., ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA. (SM 
ENGENHARIA 
E 
CONSTRUÇÕES), 
E 
A 
DA 
SILVA 
CONSTRUÇÕES, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., A. C. 
DE 
OLIVEIRA 
PEDROSA, 
VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS LTDA., DAGY CONSTRUÇÕES E 
URBANISMO LTDA., VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA., 
R M CLEMENTE CANDIDO, KLEBIO LANDIM DE FRANCA 
EIRELI, 
M 
K 
SERVIÇOS 
EM 
CONSTRUÇÃO 
E 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
EIRELI, 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS LTDA., NOVERGA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
LTDA., 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA PEDROSA LTDA. e 
M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., por 
cumprimento integral às exigências editalícias. Fora destacado que as 
empresas RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. e FLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
apresentaram restrição na comprovação de suas regularidades fiscais, 
respectivamente, junto à prova de regularidade para com a Fazenda 
Municipal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo-
lhes concedido o prazo para regularização da documentação de acordo 
com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratarem 
de microempresas. EMPRESA(S) INABILITADA(S): BARBOSA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por apresentar as 
comprovações 
de 
capacidade 
técnico-operacional 
e 
técnico-
profissional através de atestados fornecidos por pessoa física 
(descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); T 
O S ENGENHARIA LTDA. e STAFF CONSTRUÇÕES 
EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por 
apresentarem a comprovação de capacidade técnico-operacional sem 
constar 
todas 
as 
parcelas 
de 
maior 
relevância 
exigidas 
(descumprimento à alínea “C” do item 3.2.13 do Edital 
Convocatório); 
F 
E 
DOS 
SANTOS 
CONSTRUÇÕES 
E 
TURISMO, por não apresentar as comprovações de capacidade 
técnico-operacional e técnico-profissional, a comprovação de possuir 
em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, 
profissional responsável técnico, detentor de atestado(s) de 
responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de 
classe competente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
do último exercício social, a prova de garantia de sua proposta, a 
indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico 
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as 
declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do 
Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará 
Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a 
infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor 
de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.13, 3.2.14, 3.2.15, 
3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório); PAULO 
BATISTA DE SOUSA NETO, por não apresentar a prova de 
regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, as 
comprovações 
de 
capacidade 
técnico-operacional 
e 
técnico-
profissional e a prova de garantia de sua proposta (descumprimento 
aos itens 3.2.5, 3.2.8, 3.2.13, 3.2.14 e 3.2.17 do Edital Convocatório); 
PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por 
apresentar a comprovações de capacidade técnico-operacional e 
técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância 
exigidas (descumprimento à alínea “A” dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do 
Edital 
Convocatório); 
CLEZINALDO 
S 
DE 
ALMEIDA 
CONSTRUÇÕES, por apresentar as comprovações de capacidade 
técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as 
parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea “C” 
dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); MOMENTUM 
CONSTRUTORA LTDA., por apresentar as comprovações de 
capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar 
todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento às 
alíneas “A” do item 3.2.13 e “A e C” do item 3.2.14 do Edital 
Convocatório); V. F DA SILVA CONSTRUÇÕES, por não a 
apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último 
exercício social (descumprimento ao item 3.2.15 do Edital 
Convocatório); META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., por apresentar as 
comprovações 
de 
capacidade 
técnico-operacional 
e 
técnico-
profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância 
exigidas (descumprimento às alíneas “A e C” do item 3.2.13 e “C” do 
item 3.2.14 do Edital Convocatório); PLATAFORMA SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar a comprovação de 
capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de 
maior 
relevância 
exigidas, 
tendo 
apresentado 
atestado 
desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros 
de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização 
competente (descumprimento às alíneas “B e C” do item 3.2.13 do 
Edital 
Convocatório); 
PRIME 
EMPREENDIMENTOS, 
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA., por não apresentar a 
comprovação de capacidade técnico-operacional, tendo apresentado 
atestado desacompanhado da certidão de acervo técnico ou 
anotações/registros de responsabilidade técnica emitidas pelo 
conselho de fiscalização competente (descumprimento ao item 3.2.13 
do 
Edital 
Convocatório); 
FF 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade 
técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância 
exigidas, tendo apresentado atestados fornecidos por pessoa física 
(descumprimento à alínea “A e B” do item 3.2.13 do Edital 
Convocatório); MSP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA., por não apresentar a indicação das instalações e do 
aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a 
realização do objeto da licitação e as declarações de que se 
compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a 
ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para 
execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste 
Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos 
(descumprimento aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital 
Convocatório), sendo que a empresa apresentou sua documentação 
numerada de 01 a 94, porém as folhas 75 a 94 estão em branco; ABIK 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por não apresentar as 
comprovações 
de 
capacidade 
técnico-operacional 
e 
técnico-
profissional (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital 
Convocatório). Mais informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. 
  
Farias Brito/CE, 31 de agosto de 2023.  

                            

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