DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS, CONSTRUTORA
BORGES CARNEIRO LTDA., M JOSENEIDE LIMA MELO
LTDA. (LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS), CENPEL
CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA.,
JOSÉ
URIAS
FILHO
EIRELI,
ELETROPORT
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., LEXON
SERVIÇOS
E
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS
LTDA., CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR
LTDA., CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA., CONSBRAL
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA.,
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., JMC
CONCEITO
EMPREENDIMENTOS
LTDA.,
VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LARGEM
CONSTRUÇÕES
E
EVENTOS
EIRELLI,
RG2
TERRAPLANAGEM
LTDA.,
AMV
PROJETOS
&
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, G7 CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA., T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES
LTDA.,
ARN
CONSTRUÇÕES
LTDA.,
WERTON
ENGENHARIA
&
ARQUITETURA
LTDA.,
ABRAV
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES
LTDA., AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
EPP,
R
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI
ME,
CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA. – EPP, A.I.L
CONSTRUTORA
LTDA.,
COFEM
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME, FLAY
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,
ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI
ME, I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., S & T
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MAO DE OBRA LTDA.,
TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., GOMES DE
MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.,
F. VICENTE P. FILHO, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.,
ROMA
CONSTRUTORA
LTDA.,
AR
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI,
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA.,
FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. –
ME, G. A. RABELO JUNIOR, RAMALHO SERVIÇOS E
OBRAS
LTDA.,
M5
CONSTRUTORA
&
SERVIÇOS
URBANOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA., ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA. (SM
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES),
E
A
DA
SILVA
CONSTRUÇÕES, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., A. C.
DE
OLIVEIRA
PEDROSA,
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS LTDA., DAGY CONSTRUÇÕES E
URBANISMO LTDA., VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA.,
R M CLEMENTE CANDIDO, KLEBIO LANDIM DE FRANCA
EIRELI,
M
K
SERVIÇOS
EM
CONSTRUÇÃO
E
TRANSPORTE
ESCOLAR
EIRELI,
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS LTDA., NOVERGA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
LTDA.,
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA PEDROSA LTDA. e
M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., por
cumprimento integral às exigências editalícias. Fora destacado que as
empresas RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. e FLAY
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,
apresentaram restrição na comprovação de suas regularidades fiscais,
respectivamente, junto à prova de regularidade para com a Fazenda
Municipal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo-
lhes concedido o prazo para regularização da documentação de acordo
com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratarem
de microempresas. EMPRESA(S) INABILITADA(S): BARBOSA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por apresentar as
comprovações
de
capacidade
técnico-operacional
e
técnico-
profissional através de atestados fornecidos por pessoa física
(descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); T
O S ENGENHARIA LTDA. e STAFF CONSTRUÇÕES
EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por
apresentarem a comprovação de capacidade técnico-operacional sem
constar
todas
as
parcelas
de
maior
relevância
exigidas
(descumprimento à alínea “C” do item 3.2.13 do Edital
Convocatório);
F
E
DOS
SANTOS
CONSTRUÇÕES
E
TURISMO, por não apresentar as comprovações de capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional, a comprovação de possuir
em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional responsável técnico, detentor de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de
classe competente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, a prova de garantia de sua proposta, a
indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as
declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do
Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará
Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a
infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.13, 3.2.14, 3.2.15,
3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório); PAULO
BATISTA DE SOUSA NETO, por não apresentar a prova de
regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, as
comprovações
de
capacidade
técnico-operacional
e
técnico-
profissional e a prova de garantia de sua proposta (descumprimento
aos itens 3.2.5, 3.2.8, 3.2.13, 3.2.14 e 3.2.17 do Edital Convocatório);
PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por
apresentar a comprovações de capacidade técnico-operacional e
técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância
exigidas (descumprimento à alínea “A” dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do
Edital
Convocatório);
CLEZINALDO
S
DE
ALMEIDA
CONSTRUÇÕES, por apresentar as comprovações de capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as
parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea “C”
dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); MOMENTUM
CONSTRUTORA LTDA., por apresentar as comprovações de
capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar
todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento às
alíneas “A” do item 3.2.13 e “A e C” do item 3.2.14 do Edital
Convocatório); V. F DA SILVA CONSTRUÇÕES, por não a
apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social (descumprimento ao item 3.2.15 do Edital
Convocatório); META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., por apresentar as
comprovações
de
capacidade
técnico-operacional
e
técnico-
profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância
exigidas (descumprimento às alíneas “A e C” do item 3.2.13 e “C” do
item 3.2.14 do Edital Convocatório); PLATAFORMA SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar a comprovação de
capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de
maior
relevância
exigidas,
tendo
apresentado
atestado
desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros
de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização
competente (descumprimento às alíneas “B e C” do item 3.2.13 do
Edital
Convocatório);
PRIME
EMPREENDIMENTOS,
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA., por não apresentar a
comprovação de capacidade técnico-operacional, tendo apresentado
atestado desacompanhado da certidão de acervo técnico ou
anotações/registros de responsabilidade técnica emitidas pelo
conselho de fiscalização competente (descumprimento ao item 3.2.13
do
Edital
Convocatório);
FF
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade
técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância
exigidas, tendo apresentado atestados fornecidos por pessoa física
(descumprimento à alínea “A e B” do item 3.2.13 do Edital
Convocatório); MSP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA., por não apresentar a indicação das instalações e do
aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação e as declarações de que se
compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a
ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para
execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste
Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
(descumprimento aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital
Convocatório), sendo que a empresa apresentou sua documentação
numerada de 01 a 94, porém as folhas 75 a 94 estão em branco; ABIK
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por não apresentar as
comprovações
de
capacidade
técnico-operacional
e
técnico-
profissional (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital
Convocatório). Mais informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 31 de agosto de 2023.
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