DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE DE 
ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE 
  
CONTRATADA (O): D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, 
inscrita no CNPJ n.º CNPJ 00.642.003/0001-29; 
  
VALOR TOTAL ACRÉSCIDO: 10.153,83(Dez mil cento e 
cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
DARCIO 
GLEINE 
DE 
ALMEIDA DIOGENES, portador CPF 546.327.223-91; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 215.027.223-72. 
  
DATA DA ASSINATURA: 09 de Agosto de 2023 
  
Jaguaretama - Ceará, 09 de Agosto de 2023. 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Fundo Municipal de Educação. 
Contratante  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2FE6D8C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 3108002/23-GP DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá 
outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Cícera Luciano Lima – 
Matrícula nº 13173, inscrito no CPF sob o nº 876.xxx.xxx-91, como 
fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pelo Secretaria 
Municipal de Finanças, no âmbito desta Prefeitura Municipal de 
Jardim-Ce. 
  
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 31 de agosto de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:02057EA5 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 3108001/23-GP DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 

                            

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