DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:FD9741D3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.25-001 GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1º - Fica autorizado pagar o Secretário Municipal de Agricultura, 
Abastecimento, Pecuária e Apicultura Sr.ª. FRANCISCO DANILO 
DOS SANTOS OLIVEIRA a se ausentar do município pelo período 
de 01 (um) dia, para participar do encontro de produtores rurais 
promovido pelos parceiros FAEC; SENAR; SEBRAE e EPROCE, na 
cidade de Morada Nova – CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 26 de agosto de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 25 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:DDA59BBD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.28-002 SEC.GOVERNO E 
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO AO PREFEITO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ 
LUCIANO SILVA a ausentar-se do município pelo período de 01 
(um) dia, para participar da cerimônia de formalização da adesâo aos 
programas do Governo Federal: Pactos Nacional Pela Retomada de 
Obras da Educação Básica, Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada e Escola em Tempo Integral, na cidade de Fortaleza– 
CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 28 de agosto de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de 
agosto de 2023. 
  
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS 
Secretário de Governo e Articulação Institucional 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:01D4C0D9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.29-001 SEC.GOVERNO E 
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO AO PREFEITO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ 
LUCIANO SILVA a ausentar-se do município pelo período de 01 
(um) dia, para participar de uma reunião com interesses do municipio 
de Palhano, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na cidade 
de Fortaleza– CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 30 de agosto de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 29 de 
agosto de 2023. 
  
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS 
Secretário de Governo e Articulação Institucional 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:D004234E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Estabelece o piso salarial profissional de enfermeiro, 
técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, no 
Município de Pindoretama, conforme a Lei Federal 
n° 14.434, de 04 de agosto de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional 
Nacional aos profissionais de enfermagem da rede pública de saúde 
do Município de Pindoretama. 
Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para 44h/s 
(quarenta e quatro horas semanais), pagos proporcionalmente. 
Parágrafo único: O piso salarial dos demais servidores da 
enfermagem será fixado com base no valor do caput, na razão de: 
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, que 
corresponde a R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) 
para 
44h/s 
(quarenta 
e 
quatro 
horas 
semanais), 
pagos 
proporcionalmente; 
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para 
a Parteira, que corresponde a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setenta e cinco reais), para 44h/s (quarenta e quatro horas semanais), 
pagos proporcionalmente. 
Art. 3º. Nos termos das Emendas Constitucionais nº. 124/2022 e 
nº. 127/2022, fica condicionado a realização dos respectivos 
repasses de recursos financeiros ao município, por ser a 
complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais 
da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação 
própria e exclusiva, observado o limite de complementação, 
conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. 

                            

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