DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
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OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
HIDRÁULICO 
DESTINADO 
A MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO 
DISTRITO DE LAGOINHA NO MUNICIPIO DE QUIXERÉ. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023 
  
CONTRATADOS 
VALOR GLOBAL 
HIDROLUNA 
MATERIAIS 
PARA 
SANEAMENTO LTDA 
R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) 
M. V. COSTA LIMA FREIRE 
R$ 4.351,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e 
um reais) 
FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA- 
ME 
R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco 
reais) 
  
ASSINA PELOS (AS) CONTRATADOS (AS): Francisco Luis 
Koch (HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA); 
Marcus Vinicius Costa Lima Freire (M. V. COSTA LIMA 
FREIRE) e Francisco Wagner Ferreira Da Silva (FRANCISCO 
WAGNER FERREIRA DA SILVA- ME). 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA 
SILVA 
  
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 34.876,00 (trinta e quatro 
mil, oitocentos e setenta e seis reais). 
  
Quixeré – CE, 29 de agosto de 2023 
  
TIAGO MAIA PIRES 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:336189B6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 336/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) EMANUEL LEVI OLIVEIRA 
MORAIS, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.459.853-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 15 de agosto de 2023 a 13 de outubro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 15 de agosto de 2023. 
  
EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario de Saúde 
( Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
  
________________ 
  
2. ___________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:374BFCCA 
 

                            

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