DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
HIDRÁULICO
DESTINADO
A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO
DISTRITO DE LAGOINHA NO MUNICIPIO DE QUIXERÉ.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023
CONTRATADOS
VALOR GLOBAL
HIDROLUNA
MATERIAIS
PARA
SANEAMENTO LTDA
R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais)
M. V. COSTA LIMA FREIRE
R$ 4.351,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e
um reais)
FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA-
ME
R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco
reais)
ASSINA PELOS (AS) CONTRATADOS (AS): Francisco Luis
Koch (HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA);
Marcus Vinicius Costa Lima Freire (M. V. COSTA LIMA
FREIRE) e Francisco Wagner Ferreira Da Silva (FRANCISCO
WAGNER FERREIRA DA SILVA- ME).
ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA
SILVA
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 34.876,00 (trinta e quatro
mil, oitocentos e setenta e seis reais).
Quixeré – CE, 29 de agosto de 2023
TIAGO MAIA PIRES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:336189B6
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 336/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) EMANUEL LEVI OLIVEIRA
MORAIS, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.459.853-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 15 de agosto de 2023 a 13 de outubro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 15 de agosto de 2023.
EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
( Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
________________
2. ___________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:374BFCCA
Fechar