DOMCE 01/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3285 
 
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CONSIDERANDO as disposições dos Arts. 220 à 236 da Lei 
Municipal Nº 1.051/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos) que 
regem o Processo Administrativo Disciplinar; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD 
para apuração de possíveis faltas funcionais da servidora Sildevânia 
Chaves Macêdo no exercício da função pública. 
  
Art. 2º - Fica nomeada comissão processante para condução das 
apurações de faltas funcionais mencionadas no artigo anterior, 
composta pelos seguintes servidores: Alexandre Pereira Ferreira – 
Presidente, Maria Lucimar Soares de Monte – Membro e Tiago Costa 
de Oliveira – Membro. 
  
Parágrafo 
único 
- 
A 
comissão 
processante 
do 
Processo 
Administrativo Disciplinar – PAD deverá iniciar os trabalhos 
imediatamente. 
  
Art. 3º - Com fundamento no Art. 110, inciso II, alínea c e Parágrafo 
Único, da Lei Orgânica do Município, fica delegada à Secretária 
Municipal de Educação a aplicação de suspensão preventiva nos 
termos do Art. 213 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 
bem como a aplicação de penalidades. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 29 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:95725BF4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 346-A/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
 
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 
(PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOM-CE DE 30/08/2023, ANO 
XIV, Nº 3283, PÁG. 146 E 147) 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor RAIMUNDO EUGENIO DE 
MENEZES CASTRO, Matrícula nº 3954, como Fiscal de Contrato da 
Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o 
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as 
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta 
Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 228/2022 de 1º de julho de 2022. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 29 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1FF1C816 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
DEFINITIVO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
 
RESULTADO DEFINITIVO 
  
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE, através da 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, comunica que está dando 
procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público 

                            

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