Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100004 4 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MA, PI e TO 0,7219 0,5328 - 26,20% 4,8840 3,6044 - 26,20% Oeste da BA 0,7219 0,5328 - 26,20% 4,8840 3,6044 - 26,20% PA 0,8675 0,4691 - 45,92% 5,8685 3,1737 - 45,92% AC, AM, AP e RR 0,8675 0,4902 - 43,49% 5,8685 3,3163 - 43,49% RO 0,5408 0,4901 -9,38% 3,1518 2,8562 -9,38% BA (exceto Oeste da BA) 0,7219 0,6288 - 12,90% 4,8840 4,2540 - 12,90% Jan/202 4 a Mai/202 5 AL, CE, PB, PE, RN e SE 0,7219 0,6288 - 12,90% 4,8840 4,2540 - 12,90% Jun/202 4 a Mai/202 5 (1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. - ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretária Executiva, aprovado na Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme inciso II do art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.081985/2020-98, resolve: Cancelar a pedido a habilitação do médico veterinário JOSÉ LUIZ GOMES DE SOUZA inscrito no CRMV/PA sob o número 1462, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará, revogando a Portaria SFA-PA nº 202/2005. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 86, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta nos autos do processo 21000.030244/2023-91, resolve: Cancelar a pedido a habilitação concedida à Médica Veterinária LUIZA ANDRADE DE SOUSA, inscrita no CRMV-PA sob o número 3694, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará, revogando a Portaria SFA-PA nº 027/2022, de 25/04/2022. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018 e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . GABRIELA MAROCCO RAPHAELLI 21255 RS . ELISA CARDOSO DOS SANTOS 19079 RS . JOICE KESSLER 21644 RS . VITÓRIA ANDRADE BARCELLOS 21717 RS . JÚLIA FÜHR KRANZ 11845 RS . VICTOR CASTILHOS PINHEIRO 20817 RS . KAROLINE VIEIRA 15220 RS . RENATO SILVEIRA D'AVILA 3781 RS . CAROLINA BOSHOLN 20519 RS . STEVAN STUDZINSKI 28948 RS . BRAULIO BRESSAN BROLLO 21514 RS . BIBIANA VALERIO DA ROSA TEIXEIRA 19320 RS . CAROLINE XAVIER GRANADA 21755 RS . DYULI JOB RODRIGUES 17360 RS . VICTOR CASTILHOS PINHEIRO 20817 RS . NATHÁLIA DE SOUZA AURÉLIO 21673 RS . TAINÁ PEREIRA FIUZA 21912 RS . BÁRBARA MANICA 20278 RS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES ATO Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.065845/2023-15, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de DESMANTHUS (Desmanthus Willd.) os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/forrageiras. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora ANEXO INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE DESMANTHUS (Desmanthus Willd.). I. OBJETIVO Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de DESMANTHUS (Desmanthus Willd.). II. AMOSTRA VIVA 1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificado a seguir: - 100 g de sementes como amostra de manipulação e exame (apresentar ao SNPC); - 100 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e - 100 g de sementes mantidas pelo obtentor. 2. A amostra viva deve apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.Fechar