DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MA, PI e 
TO 
0,7219 
0,5328 
-
26,20% 4,8840 
3,6044 
-
26,20% 
Oeste da 
BA 
0,7219 
0,5328 
-
26,20% 4,8840 
3,6044 
-
26,20% 
PA 
0,8675 
0,4691 
-
45,92% 5,8685 
3,1737 
-
45,92% 
AC, AM, 
AP e RR 0,8675 
0,4902 
-
43,49% 5,8685 
3,3163 
-
43,49% 
RO 
0,5408 
0,4901 
-9,38% 3,1518 
2,8562 
-9,38% 
BA 
(exceto 
Oeste da 
BA) 
0,7219 
0,6288 
-
12,90% 4,8840 
4,2540 
-
12,90% 
Jan/202
4 a 
Mai/202
5 
AL, CE, 
PB, PE, 
RN e SE 
0,7219 
0,6288 
-
12,90% 4,8840 
4,2540 
-
12,90% 
Jun/202
4 a 
Mai/202
5 
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do 
Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 
de agosto de 2003. 
  
 
- ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA Nº 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretária Executiva, aprovado na Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme inciso II do art. 10º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.081985/2020-98, resolve:
Cancelar a pedido a habilitação do médico veterinário JOSÉ LUIZ GOMES DE
SOUZA inscrito no CRMV/PA sob o número 1462, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará,
revogando a Portaria SFA-PA nº 202/2005.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 86, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta nos autos do processo
21000.030244/2023-91, resolve:
Cancelar a pedido a habilitação concedida à Médica Veterinária LUIZA
ANDRADE DE SOUSA, inscrita no CRMV-PA sob o número 3694, para fins de colheita e
envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará, revogando a
Portaria SFA-PA nº 027/2022, de 25/04/2022.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL,
designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018 e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de
março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que
aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os
Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos
números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle
e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO
PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
.
GABRIELA MAROCCO RAPHAELLI
21255
RS
.
ELISA CARDOSO DOS SANTOS
19079
RS
.
JOICE KESSLER
21644
RS
.
VITÓRIA ANDRADE BARCELLOS
21717
RS
.
JÚLIA FÜHR KRANZ
11845
RS
.
VICTOR CASTILHOS PINHEIRO
20817
RS
.
KAROLINE VIEIRA
15220
RS
.
RENATO SILVEIRA D'AVILA
3781
RS
.
CAROLINA BOSHOLN
20519
RS
.
STEVAN STUDZINSKI
28948
RS
.
BRAULIO BRESSAN BROLLO
21514
RS
.
BIBIANA VALERIO DA ROSA TEIXEIRA
19320
RS
.
CAROLINE XAVIER GRANADA
21755
RS
.
DYULI JOB RODRIGUES
17360
RS
.
VICTOR CASTILHOS PINHEIRO
20817
RS
.
NATHÁLIA DE SOUZA AURÉLIO
21673
RS
.
TAINÁ PEREIRA FIUZA
21912
RS
.
BÁRBARA MANICA
20278
RS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
ATO Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de
1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que
consta do Processo nº 21000.065845/2023-15, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
divulga, para fins de proteção de cultivares de DESMANTHUS (Desmanthus Willd.) os
descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos
interessados
pela 
internet
no 
endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/forrageiras.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E
ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE DESMANTHUS (Desmanthus Willd.).
I. OBJETIVO
Estas 
instruções
visam 
estabelecer
diretrizes 
para
as 
avaliações
de
distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento
técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores
sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração
e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas.
Aplicam-se às cultivares de DESMANTHUS (Desmanthus Willd.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456, de 25 de
abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar, ao
SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificado a seguir:
- 100 g de sementes como amostra de manipulação e exame (apresentar ao SNPC);
- 100 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
- 100 g de sementes mantidas pelo obtentor.
2. A amostra viva deve apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo
atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.

                            

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