DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. A amostra viva não poderá ter sido submetida a nenhum tipo de tratamento
que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente
justificados. Nesse caso o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do
Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a
apresentação da amostra para confirmação de informações, o requerente deverá
disponibilizá-la.
5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros
deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E
ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de
cultivo, em condições ambientais similares.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não
seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser
avaliada em outro local.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o
desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas
ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das
observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.
4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados
na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente; e
- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.
5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 60 plantas divididas em duas ou mais
repetições
6. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade as
observações deverão ser feitas em, no mínimo, 30 plantas ou partes retiradas de cada uma
das 30 plantas.
7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas apenas nas
plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
8. Para a avaliação da homogeneidade, deverá ser aplicada uma população
padrão de 1% e probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra
com 60 plantas, será permitido, no máximo, 2 plantas atípicas.
9. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE,
utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão
observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a
organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características,
de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características
agrupadoras:
(a) Haste jovem: pubescência (característica 5);
(b) Folha: pigmentação antocianínica no pecíolo (característica 19);
(c) Ciclo até o florescimento (característica 21);
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) a (d) e (+): Ver explanações no item IX "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MI, VG e MG: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudoqualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da
Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à
venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado
o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada
em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da
cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo
prazo de 15 (quinze) anos.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além
deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo
Responsável Técnico.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE DESMANTHUS (Desmanthus Willd.).
Nome proposto para a cultivar:
Espécie(s):
.
Característica
Identificação 
da
característica
Código 
de
cada
descrição
. 1. Planta: hábito de crescimento
QN VG (a) (+)
ereto
semiereto
intermediário
semiprostrado
1
3
5
7
.
prostrado
9
. 2. Planta: densidade dos ramos
QN VG (a)
esparsa
média
densa
3
5
7
. 3. Planta: altura
QN MI (a)
baixa
média
alta
3
5
7
. 4. Planta: largura
QN MI (a)
estreita
média
larga
3
5
7
. 5. Haste jovem: pubescência
QL VG (b)
ausente
presente
1
2
. 6. Haste jovem: cor
PQ VG (b)
verde
verde avermelhado
vermelho
1
2
3
. 7. Haste: diâmetro
QN MI (b)
fino
médio
grosso
3
5
7
. 8. Folha: número
QN MI (c)
baixo
médio
alto
3
5
7
. 9. Folha: comprimento da ráquis principal
QN MI (c)
curto
médio
longo
3
5
7
. 10. Folha: número de pares de pinas na ráquis
principal
QN MI (c)
baixo
médio
alto
3
5
7
. 11. Folha: comprimento da pina
QN MI (c)
curto
médio
longo
3
5
7
. 12. Folha: número de folíolos por pina
QN MI (c)
baixo
médio
alto
3
5
7
. 13. Folha: comprimento do folíolo
QN MI (c)
curto
médio
longo
3
5
7
. 14. Folha: largura do folíolo
QN MI (c)
estreita
média
larga
3
5
7
. 15. Folha: comprimento do pecíolo
QN MI (c)
curto
médio
longo
3
5
7
. 16. Folha: forma da glândula no pecíolo
PQ VG (c) (+)
circular
circular a elíptica
elíptica
1
2
3
. 17. Folha: cor da glândula no pecíolo
PQ VG (c)
amarela esverdeada
verde amarelada
vermelha esverdeada
vermelha
1
2
3
4
. 18. Folha: tamanho da glândula no pecíolo
QN VG (c)
pequeno
médio
grande
3
5
7
. 19. 
Folha:
pigmentação 
antocianínica
no
pecíolo
QL VG (c)
ausente
presente
1
2
. 20. Estípula: comprimento
QN MI (a)
curto
médio
longo
3
5
7
. 21. Ciclo até o florescimento
QN MG (+)
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
. 22. Inflorescência: comprimento (excluindo o
pedúnculo)
QN MI (a)
curto
médio
longo
3
5
7
. 23. Inflorescência: comprimento do pedúnculo
QN MI (a)
curto
médio
longo
3
5
7
. 24. Vagem madura: comprimento
QN MI (d)
curto
médio
longo
3
5
7
. 25. Vagem madura: largura
QN MI (d)
estreita
média
larga
3
5
7
. 26. Vagem madura: forma longitudinal
QN MI (d) (+)
linear
linear a curvada
curvada
1
2
3
. 27. Vagem madura: cor
PQ VG (d)
verde clara
verde avermelhada
vermelha esverdeada
vermelha
1
2
3
4
. 28. Vagem madura: número de sementes por
vagem
QN MI (d)
baixo
médio
alto
3
5
7
. 29. Semente: comprimento
QN MI (d)
curto
médio
longo
3
5
7
. 30. Semente: largura
QN MI (d)
estreita
média
larga
3
5
7
. 31. Semente: intensidade da cor marrom
QN VG (d)
clara
média
escura
1
2
3
. 32. Semente: forma
PQ VG (d) (+)
ovada estreita
ovada média
ovada larga
rômbica estreita
1
2
3
4
.
rômbica média
rômbica larga
5
6
. 33. Semente: forma em seção transversal
PQ VG (d)
achatada
achatada a arredondada
arredondada
1
2
3
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR
CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
Cultivar
. 3. Planta: altura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 4. Planta: largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 7. Haste: diâmetro
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 8. Folha: número
nº _____
nº _____
nº _____
. 9. 
Folha: 
comprimento
da 
ráquis
principal
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 10. Folha: número de pares de pinas na
ráquis principal
nº _____
nº _____
nº _____
. 11. Folha: comprimento da pina
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 12. Folha: número de folíolos por pina
nº _____
nº _____
nº _____
. 13. Folha: comprimento do folíolo
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 14. Folha: largura do folíolo
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 15. Folha: comprimento do pecíolo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 20. Estípula: comprimento
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 21. Ciclo até o florescimento
_____ dias
_____ dias
_____ dias
. 22. 
Inflorescência: 
comprimento
(excluindo o pedúnculo)
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 23. Inflorescência: comprimento do
pedúnculo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 24. Vagem madura: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 25. Vagem madura: largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 28. 
Vagem
madura: 
número
de
sementes por vagem
nº _____
nº _____
nº _____
. 29. Semente: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 30. Semente: largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
XI. BIBLIOGRAFIA
1.
Descrição
de
cultivares 
de
Desmanthus
Willd..
Disponível
em:
https://ipsearch.ipaustralia.gov.au/pbr. Acessado em: 19/07/2022.

                            

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