Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100008 8 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTÉVIA, FEIJÕES, FIGO, FRAMBOESA, GOIABA, GRÃO-DE-BICO, KIWI, LENTILHA, MANGABA, MARMELO, MIRTILO, MOSTARDA, NECTARINA, NÊSPERA, PERA, PITANGA, RÚCULA, SERIGUELA, SOJA, TRITICALE, UVA DE MESA, para o produto Iprodione Nortox, registro nº 12120, conforme processo nº21016.009767/2021-38. 91.De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de redução de dose nas culturas do Milho e da Soja, para o produto Exemplo LV, registro nº 25922, conforme processo nº 21016.004212/2023-61. 92.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas do Eucalipto e Pinus, para o produto Trop Supra, registro nº 1721, conforme processo nº 21000.019075/2021-77. 93.Tornamos sem efeito o item 58, do Ato nº 19, Seção 1, publicado no DOU de 26 de abril de 2023. 94. Tornamos sem efeito os itens 170 e 171, do Ato nº 20, Seção 1, publicado no DOU de 05 de maio de 2023. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador com a correção do endereço da empresa Fenasol S.A., endereço Plaza Independencia 759, Of.1061/1062, Edifício Radisson, Montevidéu, Uruguai para o endereço: Camino Las Holandesas 10188, Florida, Uruguai, para os produtos Atrazina 500 SC alamos, registro nº 17918, 2,4-D 806 SL Alamos, registro nº 6715, Glifosato 480 SL Alamos, registro nº 39717, Glifosato 72 WG Alamos, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.035485/2023-27. 96.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Arreio, registro nº 5515, conforme processo nº 21000.087676/2021-11. 97.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Palma Forrageira, para o produto Butiron, registro nº 4705, conforme processo nº 21000.107515/2021-42. 98.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz Irrigado, Feijão e culturas CSFI: Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Cronnos, registro nº 12918, conforme processo nº 21016.008457/2021-04. 99.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Milho e Trigo, para o produto Arbok, registro nº 6620, conforme processo nº 21000.061603/2020-18. 100.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Milho e Trigo, para o produto Horos, registro nº 8112, conforme processo nº 21000.059952/2020-61. 101.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Amendoim, Anonáceas, Batata-yacon, Cacau, Cará, Cenoura, Citros, Chalota, Cupuaçu, Duboisia, Ervilha, Feijões Guaraná, Grão-de-Bico, Inhame, Lentilha, Maçã, Mandioca, Maracujá, Nabo, Rabanete e Romã, para o produto Trivor, registro nº 32518, conforme processo nº 21000.056988/2021-74. 102.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Cana-de-Açúcar OGM, para o produto Trop Supra, registro nº 01721, conforme processo nº 21000.071103/2021-67. 103.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas Amendoim, Algodão, Milho e Trigo, para o produto Pontual, Coeso, Lavradio, registro nº 27821, conforme processo nº 21000.036555/2022-83. 104.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas Algodão e Cana-de-Açúcar, para o produto Abacus HC, registro nº 09210, conforme processo nº 21000.101295/2021-43. 105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose e número de aplicações na cultura da Soja e aumento do intervalo de segurança na cultura da Cana-de-Açúcar, para o produto Opera, registro nº 08601, conforme processo nº 21000.101314/2021-31. 106.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas CSFI: Abacate, Ameixa, Azeitona, Cacau, Canola, Caju, Caqui, Coco, Dendê, Kiwi, Figo, Gergelim, Girassol, Goiaba, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Mamona, Maracujá, Nectarina, Nêspera, Noz-Pecã, Pêra, Pêssego, Pupunha e Uva, para o produto Glyphotal TR, registro nº 010912, conforme processo nº 21016.000224/2022-36. 107.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas Banana, Pinus, Seringueira, Sorgo e inclusão das culturas de CSFI: Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Ervilha, Feijão, Feijão-fava, Feijão-Guandu, Feijão-caupi, Feijão-mungo, Grão-de-bico, Lentilha, Trigo e Triticale, para o produto Glyphotal TR, registro nº 010912, conforme processo nº 21016.000550/2022-43. 108.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Arroz Irrigado e Soja, para o produto Zaphir, registro nº 2307, conforme processo nº 21000.099504/2021-81. 109.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura Cana-de-açúcar, para o produto Crater, registro nº 13108, conforme processo nº 21000.011114/2022-79. 110.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação no solo e amontoa, e classe de uso regulador de crescimento, no produto Sevin 480 SC, registro nº 918603, conforme processo nº 21016.000396/2022-18. 111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Mycosphaerella musicola na cultura da Banana, sem aumento de dose, para o produto Difere,Levero, Wall, registro nº 10509, conforme processo nº 21016.005042/2023-32. 112.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Rhizoctonia solani na cultura do Arroz, sem aumento de dose, para o produto Belanty, registro nº 17722, conforme processo nº 21016.006192/2022-82. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação uso foliar nas culturas da Soja e Algodão, para o produto Survey 800 WG, registro nº 11320, conforme processo nº 21016.002088/2023-08. 114.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Colletotrichum gossypii Corynespora cassiicola Alternaria alternata Myrothecium roridum Cercospora gossypina na cultura do Algodão, Xanthomonas perforans e Xanthomonas vesicatoria na cultura do Tomate, sem aumento de dose, para o produto Miravis Duo, registro nº 14222, conforme processo nº 21000.027149/2023-19. 115.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Diabrotica speciosa na cultura do Milho, sem aumento de dose, para o produto Fipronil Nortox Max, registro nº 11021, conforme processo nº 21016.003378/2023-61. 116.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Citros (Oxydia apidania), Tomate (Liriomyza huidobrensis), sem aumento de dose, para o produto Minectro Pro, registro nº 1020, conforme processo nº 21000.045173/2023-21. 117.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, e § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura da Rosa e inclusão da cultura Plantas Ornamentais no produto Fujimite 50 SC, registro nº 4093, conforme processo nº 21000.045331/2023-43. 118.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Cigarrinha-das-raízes (Mahanarva fimbriolata) na cultura da Cana-de-açúcar, e alvo biológico cupim (Cornitermes cumulans) indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, no produto Galeão, registro nº 1810, conforme processo nº 21000.045500/2023-456. 119.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico (Hypothernemus hampei) indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto BioBVB, registro nº 39917, conforme processo nº 21016.003574/2023-35. 120.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico (Hypothernemus hampei) indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Ecobals, registro nº 19221, conforme processo nº 21016.003577/2023-79. 121.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico (Hypothernemus hampei) indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bouveriz WP, Biocontrol e Mirah, registro nº 7615, conforme processo nº 21016.003739/2023-79. 122.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico (Sphenophorus levis) indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Aptur-PF, registro nº 24618, conforme processo nº 21016.003789/2023-56. 123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Batata (Liriomyza huidobrensis) Soja (Rachiplusia nu), sem aumento de dose, para o produto Influx, registro nº 6221, conforme processo nº 21000.050700/2023-10. 124.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Glycaspis brimblecombei indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bvmace, registro nº 11823, conforme processo nº 21016.003902/2023-01. 125.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Algodão (Anthonomus grandis Tetranychus urticae) Milho (Dichelops melacanthus), sem aumento de dose, para o produto Curyom 550 EC, registro nº 8100, conforme processo nº 21000.051326/2023-70. 126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico (Myochrous armatus) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Avicta 500 FS, registro nº 20107, conforme processo nº 21000.051657/2023-18. 127.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos (Aspergillu flavus Cercospora kikuchii Pythium aphanidermatum) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Maxim Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº 21000.051677/2023-81. 128.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a reclassificação das cepas Bacillus amyloquefaciens CPQBA 040-11 DMR 01 e CPQBA 040-11 DMR 04 para as cepas Bacillus velezensis CBMAI 1301 e CBMAI 130, no produto Shocker, Bio Venci e Peaky Goplan, registro nº 33918, conforme processo nº 21000.052195/2023-48. 129.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a reclassificação das cepas Bacillus amyloquefaciens CPQBA 040-11 DMR 01 e CPQBA 040-11 DMR 04 para as cepas Bacillus velezensis CBMAI 1301 e CBMAI 1304, no produto Native, registro nº 21220, conforme processo nº 21000.052436/2023-59. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a reclassificação das cepas Bacillusamyloliquefaciens CPQBA 040-11 DMR 01 e CPQBA 040-11 DMR 04 para Bacillus velezensis CBMAI 1301 e CBMAI 1304, no produto Torpeno, Trichosmart, Bellator e Biofence, registro nº 21120, conforme processo nº 21000.052842/2023-11. 131.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Ceratocystis paradoxa em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Shocker, Bio Venci e Peaky Goplan, registro nº 33918, conforme processo nº 21016.004131/2023-61. 132. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Ceratocystis paradoxa sem aumento de dose, em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Native, registro nº 21220, conforme processo nº 21016.004133/2023-51. 133.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução da dose para o controle da praga Brachiaria plantaginea na cultura do Fumo, no produto Yamato SC, registro nº 15520, conforme processo nº 21000.054852/2023-91. 134.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cercospora kikuchii Septoria glycines Colletotrichum truncatum Microshaera diffusa na cultura Soja, e redução de dose para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, no produto Klinner BR, registro nº 04723, conforme processo nº 21016.004311/2023-43. 135.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Podridão de grãos e sementes e Quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum) na cultura da Soja sem aumento de dose, no produto Maxim Advanced, registro nº 9111, conforme processo nº 21000.055465/2023-72. 136.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos biológicos Podridão de grãos e sementes e Quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum) na cultura da Soja sem aumento de dose, no produto Maxim Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº 21000.055469/2023-51. 137.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Spermacoce verticillata na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Kyojin, registro nº 15420, conforme processo nº 21000.055680/2023-73. 138.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de redução de dose para o controle do alvo biológico Podridão-abacaxiFechar