DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTÉVIA, FEIJÕES,
FIGO, FRAMBOESA,
GOIABA, GRÃO-DE-BICO,
KIWI, LENTILHA,
MANGABA, MARMELO, MIRTILO, MOSTARDA, NECTARINA, NÊSPERA, PERA, PITANGA,
RÚCULA, SERIGUELA, SOJA, TRITICALE, UVA DE MESA, para o produto Iprodione Nortox,
registro nº 12120, conforme processo nº21016.009767/2021-38.
91.De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de redução de dose nas culturas do Milho e da Soja, para o produto Exemplo
LV, registro nº 25922, conforme processo nº 21016.004212/2023-61.
92.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas do Eucalipto e Pinus, para o produto Trop Supra, registro nº 1721,
conforme processo nº 21000.019075/2021-77.
93.Tornamos sem efeito o item 58, do Ato nº 19, Seção 1, publicado no DOU
de 26 de abril de 2023.
94. Tornamos sem efeito os itens 170 e 171, do Ato nº 20, Seção 1, publicado
no DOU de 05 de maio de 2023.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador com a correção do endereço da
empresa Fenasol S.A., endereço Plaza Independencia 759, Of.1061/1062, Edifício Radisson,
Montevidéu, Uruguai para o endereço: Camino Las Holandesas 10188, Florida, Uruguai,
para os produtos Atrazina 500 SC alamos, registro nº 17918, 2,4-D 806 SL Alamos,
registro nº 6715, Glifosato 480 SL Alamos, registro nº 39717, Glifosato 72 WG Alamos,
registro nº 25119, conforme processo nº 21000.035485/2023-27.
96.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Arreio, registro nº 5515, conforme
processo nº 21000.087676/2021-11.
97.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Palma Forrageira, para o produto Butiron, registro nº 4705, conforme
processo nº 21000.107515/2021-42.
98.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Arroz Irrigado, Feijão e culturas CSFI: Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Cronnos,
registro nº 12918, conforme processo nº 21016.008457/2021-04.
99.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Milho e Trigo, para o produto Arbok, registro nº
6620, conforme processo nº 21000.061603/2020-18.
100.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Milho e Trigo, para o produto Horos, registro nº
8112, conforme processo nº 21000.059952/2020-61.
101.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Amendoim, Anonáceas, Batata-yacon, Cacau, Cará, Cenoura, Citros,
Chalota, Cupuaçu, Duboisia, Ervilha, Feijões Guaraná, Grão-de-Bico, Inhame, Lentilha,
Maçã, Mandioca, Maracujá, Nabo, Rabanete e Romã, para o produto Trivor, registro nº
32518, conforme processo nº 21000.056988/2021-74.
102.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Cana-de-Açúcar OGM, para o produto Trop Supra, registro nº 01721,
conforme processo nº 21000.071103/2021-67.
103.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
inclusão das culturas Amendoim, Algodão, Milho e Trigo, para o produto Pontual, Coeso,
Lavradio, registro nº 27821, conforme processo nº 21000.036555/2022-83.
104.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão das culturas Algodão e Cana-de-Açúcar, para o produto Abacus HC, registro nº
09210, conforme processo nº 21000.101295/2021-43.
105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
redução de dose e número de aplicações na cultura da Soja e aumento do intervalo de
segurança na cultura da Cana-de-Açúcar, para o produto Opera, registro nº 08601,
conforme processo nº 21000.101314/2021-31.
106.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas
CSFI: Abacate, Ameixa, Azeitona, Cacau, Canola, Caju, Caqui, Coco, Dendê, Kiwi, Figo,
Gergelim, Girassol, Goiaba, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Mamona, Maracujá,
Nectarina, Nêspera, Noz-Pecã, Pêra, Pêssego, Pupunha e Uva, para o produto Glyphotal
TR, registro nº 010912, conforme processo nº 21016.000224/2022-36.
107.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas
Banana, Pinus, Seringueira, Sorgo e inclusão das culturas de CSFI: Amendoim, Aveia,
Centeio, Cevada, Ervilha, Feijão, Feijão-fava, Feijão-Guandu, Feijão-caupi, Feijão-mungo,
Grão-de-bico, Lentilha, Trigo e Triticale, para o produto Glyphotal TR, registro nº 010912,
conforme processo nº 21016.000550/2022-43.
108.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Arroz Irrigado e Soja, para o
produto Zaphir, registro nº 2307, conforme processo nº 21000.099504/2021-81.
109.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura Cana-de-açúcar, para o produto
Crater, registro nº 13108, conforme processo nº 21000.011114/2022-79.
110.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação no solo e amontoa, e classe de uso regulador de
crescimento, no produto Sevin 480 SC, registro nº 918603, conforme processo nº
21016.000396/2022-18.
111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo
biológico Mycosphaerella musicola na cultura da Banana, sem aumento de dose, para o produto
Difere,Levero, Wall, registro nº 10509, conforme processo nº 21016.005042/2023-32.
112.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Rhizoctonia solani na cultura do Arroz, sem aumento de dose,
para o produto Belanty, registro nº 17722, conforme processo nº 21016.006192/2022-82.
113.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da
modalidade de aplicação uso foliar nas culturas da Soja e Algodão, para o produto Survey
800 WG, registro nº 11320, conforme processo nº 21016.002088/2023-08.
114.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Colletotrichum gossypii Corynespora cassiicola Alternaria
alternata 
Myrothecium 
roridum
Cercospora 
gossypina 
na 
cultura
do 
Algodão,
Xanthomonas perforans e Xanthomonas vesicatoria na cultura do Tomate, sem aumento
de dose, para o produto Miravis Duo, registro nº 14222, conforme processo nº
21000.027149/2023-19.
115.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Diabrotica speciosa na cultura do Milho, sem aumento de dose, para o produto
Fipronil Nortox Max, registro nº 11021, conforme processo nº 21016.003378/2023-61.
116.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Citros (Oxydia apidania), Tomate (Liriomyza huidobrensis),
sem aumento de dose, para o produto Minectro Pro, registro nº 1020, conforme processo
nº 21000.045173/2023-21.
117.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, e § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a exclusão da cultura da Rosa e inclusão da cultura Plantas Ornamentais no produto
Fujimite 50 SC, registro nº 4093, conforme processo nº 21000.045331/2023-43.
118.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Cigarrinha-das-raízes (Mahanarva fimbriolata) na cultura da
Cana-de-açúcar, e alvo biológico cupim (Cornitermes cumulans) indicado em qualquer
cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, no produto Galeão, registro nº
1810, conforme processo nº 21000.045500/2023-456.
119.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico (Hypothernemus hampei) indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto BioBVB, registro nº
39917, conforme processo nº 21016.003574/2023-35.
120.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico (Hypothernemus hampei) indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Ecobals, registro nº
19221, conforme processo nº 21016.003577/2023-79.
121.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico (Hypothernemus hampei) indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bouveriz WP,
Biocontrol e Mirah, registro nº 7615, conforme processo nº 21016.003739/2023-79.
122.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico (Sphenophorus levis) indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Aptur-PF, registro nº
24618, conforme processo nº 21016.003789/2023-56.
123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Batata (Liriomyza huidobrensis) Soja (Rachiplusia nu), sem
aumento de dose, para o produto Influx, registro nº 6221, conforme processo nº
21000.050700/2023-10.
124.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Glycaspis brimblecombei indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bvmace, registro nº
11823, conforme processo nº 21016.003902/2023-01.
125.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Algodão (Anthonomus grandis Tetranychus urticae) Milho
(Dichelops melacanthus), sem aumento de dose, para o produto Curyom 550 EC, registro
nº 8100, conforme processo nº 21000.051326/2023-70.
126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico (Myochrous armatus) na cultura da Soja, sem aumento de
dose, para o produto Avicta 500 FS, registro nº 20107, conforme processo nº
21000.051657/2023-18.
127.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão 
dos 
alvos
biológicos 
(Aspergillu 
flavus 
Cercospora
kikuchii 
Pythium
aphanidermatum) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Maxim
Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº 21000.051677/2023-81.
128.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a reclassificação das cepas Bacillus amyloquefaciens CPQBA
040-11 DMR 01 e CPQBA 040-11 DMR 04 para as cepas Bacillus velezensis CBMAI 1301
e CBMAI 130, no produto Shocker, Bio Venci e Peaky Goplan, registro nº 33918,
conforme processo nº 21000.052195/2023-48.
129.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a reclassificação das cepas Bacillus amyloquefaciens CPQBA
040-11 DMR 01 e CPQBA 040-11 DMR 04 para as cepas Bacillus velezensis CBMAI 1301
e CBMAI 1304,
no produto Native, registro nº 21220,
conforme processo nº
21000.052436/2023-59.
130.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a reclassificação das cepas Bacillusamyloliquefaciens CPQBA
040-11 DMR 01 e CPQBA 040-11 DMR 04 para Bacillus velezensis CBMAI 1301 e CBMAI
1304, no produto Torpeno, Trichosmart, Bellator e Biofence, registro nº 21120, conforme
processo nº 21000.052842/2023-11.
131.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Ceratocystis paradoxa em todas
as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto
Shocker,
Bio Venci
e
Peaky
Goplan, registro
nº
33918,
conforme processo
nº
21016.004131/2023-61.
132. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Ceratocystis paradoxa sem
aumento de dose, em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o
produto Native, registro nº 21220, conforme processo nº 21016.004133/2023-51.
133.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
redução da dose para o controle da praga Brachiaria plantaginea na cultura do Fumo, no
produto Yamato SC, registro nº 15520, conforme processo nº 21000.054852/2023-91.
134.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de
alvos biológicos Cercospora
kikuchii Septoria
glycines Colletotrichum
truncatum Microshaera diffusa na cultura Soja, e redução de dose para o controle da
praga Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, no produto Klinner BR, registro nº 04723,
conforme processo nº 21016.004311/2023-43.
135.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Podridão de grãos e sementes e Quebramento das hastes
(Diaporthe 
ueckerae/miriciae, 
Diaporthe 
longicolla, 
Colletotrichum 
truncatum,
Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium
equiseti e Fusarium proliferatum) na cultura da Soja sem aumento de dose, no produto
Maxim Advanced, registro nº 9111, conforme processo nº 21000.055465/2023-72.
136.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos biológicos Podridão de grãos e sementes e Quebramento
das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum,
Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium
equiseti e Fusarium proliferatum) na cultura da Soja sem aumento de dose, no produto
Maxim Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº 21000.055469/2023-51.
137.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Spermacoce verticillata na cultura da Soja, sem aumento de dose,
para o produto Kyojin, registro nº 15420, conforme processo nº 21000.055680/2023-73.
138.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de redução de dose para o controle do alvo biológico Podridão-abacaxi

                            

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