Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100007 7 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Lubrificantes Ltda - Rio Claro/SP, no produto 2,4-D Tecnomyl, registro nº 06515, conforme processo nº 21000.064198/2023-24. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, no produto Tecnup, registro nº 28918, conforme processo nº 21000.064210/2023-09. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Sandal 200 SP, registro nº 27721, conforme processo nº 21000.064211/2023-45. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, Qingdao Rainbow Chemical Co. Ltd., endereço Xinhe Eco-Chemical Science and Technology Industry Base, 266717 Qingdao Shandong China, no produto Adver 240 SC, registro nº 01522, conforme processo nº 21000.064214/2023-89. 51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Micro Service Indústria Química Ltda -Diadema/SP, Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP, Fersol Indústria e Comércio Ltda - Mairinque/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, no produto Troia, registro nº 41218, conforme processo nº 21000.064253/2023-86. 52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Micro Service Indústria Química Ltda -Diadema/SP, Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP, Fersol Indústria e Comércio Ltda - Mairinque/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, no produto Dithiobin 780 WP, registro nº 1928708, conforme processo nº 21000.064257/2023-64. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Indústrias Química Lorena Ltda - Roseira/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Tecnomyl S.A. - endereço Parque Industrial Avay, Villeta, Paraguai, no produto Manfil 800 WP, registro nº06313, conforme processo nº 21000.064265/2023-19. 54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Micro Service Indústria Química Ltda - Diadema/SP, Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Tecnomyl S.A., endereço Parque Industrial Avay Villeta, Paraguai, no produto Milcozeb 800 WP, registro nº 16519, conforme processo nº 21000.064273/2023-57. 55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Micro Service Indústria Química Ltda - Diadema/SP, Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Tecnomyl S.A., endereço Parque Industrial Avay Villeta, Paraguai, no produto Moximate, registro nº 36119, conforme processo nº 21000.064289/2023-60. 56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Micro Service Indústria Química Ltda - Diadema/SP, Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Tecnomyl S.A., endereço Parque Industrial Avay, Villeta Paraguai, no produto Xopoto 800 WP, registro nº 10519, conforme processo nº 21000064297/2023-14. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Pyramid, processo nº 21016.000188/2022-19, para marca comercial Curatis, conforme processo nº 21000.064343/2023-77. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Micro Service Indústria Química Ltda -Diadema/SP, Indústrias Químicas Lorena/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Tecnomyl S.A., endereço Parque industrial Avay Villeta Paraguai, no produto Indozeb 750 WG, registro nº 00720, conforme processo nº 21000.064362/2023-01. 59.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Vivace, processo nº 21000.005971/2012-68, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.005185/2023-44. 60.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro dos produtos Cover DF, registro nº 7197, Entigris WG, registro nº 16822, Antrimo, registro nº 2209, Shake, registro nº 3109, Alverde, registro nº 21117, Pladox, registro nº 13511, Kalontra, registro nº 2109, Prospect, registro nº 13411, Salasat 800 WG, registro nº 2912, Pallex, registro nº 13616, Salasat, registro nº 3012, Acronis FS, registro nº 7220, Amulet, registro nº 1108, Denaxo, registro nº 16416, Amulet Top, registro nº 9618, Sesitra, registro nº 11916, Belure Top, registro nº 24118, Cuantiva, registro nº 12719, Source Top, registro nº 24018, Zampro DM, registro nº 4022, Bevorim, registro nº 11221, Zampro MT, registro nº 8422, Rentap, registro nº 14121, conforme processo nº 21016.005158/2023-71. 61.Tornamos sem efeito os itens 59 e 83, do Ato nº 35, Seção 1, publicado no DOU de 16 de agosto de 2023, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.005219/2023-09. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Sluxx HP, no produto formulado Sluggo, Molustrarex Bio, Iroxx, Baboxx, Menorex, Molluxx, Minixx, Ironflexx, Namexx, Daxxos, Pixxela, registro nº 2620, conforme processo nº 21016.005221/2023-70. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Anthonomus grandis (Algodão) e Chrysodeixis includens (Soja), para o produto Cartarys, registro nº 9319, conforme processo nº 21016.001798/2023-11. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Glifosato Wynca 480 SL, registro nº 10323, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-03, para a empresa Wynca do Brasil Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15, sito à Rua Cachoeira do Campo, 274, CEP: 03938- 130, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.064404/2023-04. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co. Lt d . , endereço No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang Sichuan, P.R. China, no produto Sapek 200 SL, registro nº 16723, conforme processo nº 21000.064365/2023-37. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co. Lt d . , endereço No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang Sichuan, P.R. China, no produto Sapek Max, registro nº 3421, conforme processo nº 21000.064371/2023-94. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Boasafra Comércio e Representações Ltda, CNPJ Nº 05.662.861/0001-59 -Ji-Paraná/RO, a importar o produto Acecopa 750 SP, registro nº 4193, conforme processo nº 21000.064512/2023-79. 68.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Glysate 608 PRO, registro nº 17923, da empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40, Conj. 502, Bairro: Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS, para a empresa Wynca do Brasil Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15, sito à Rua Cachoeira do Campo, 274, CEP: 03938-130, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.064577/2023-14. 69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Corechem Co., Ltd., endereço 18, Shilian Avenue, Huaian City, 223000, Jiangsu, China, no produto Cottonquik, registro nº 05204, conforme processo nº 21000.064606/2023-48. 70.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Corechem Co., Ltd., endereço 18, Shilian Avenue, Huaian City, 223000, Jiangsu, China, no produto Impulse, registro nº 03202, conforme processo nº 21000.064609/2023-81. 71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores UPL Limited, endereço Plot nº 3-11, G.ID.C., Vapi - 396195, District - Vapi, State Gujarat India, UPL Limited, endereço Plot nº 117/118, G.I.D.C. Ankleshwar 393002, District Bharuch State, Gujarat índia, UPL Limited, endereço Plot nº 3405/3406, G.I.D.C. Ankleshwar, 393002, District Bharuch State, Gujarat India, UPL Limited, endereço Plot nº 3101/3102, G.I.D.C., Ankleshwar, 393002, District Bharuch State Gujarat India, UPL Limited, endereço Plot nº 746/750, G.I.D.C. Jhagadia - 393110, District, Bharuch State Gujarat India, UPL Limited, endereço Industrial Growth Centre (I.G.C.), SIDCO, Sambha - 184121, District Sambha, State Jammu & Kashmir India, Uniphos Colombia Plant Limited, endereço Via 40 nº 85-85, Barranquilla Colômbia, no produto Controller NT WG, registro nº 12709, conforme processo nº 21000.064641/2023-67. 72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores UPL Limited, endereço Plot nº 3-11, G.ID.C., Vapi - 396195, District - Vapi, State Gujarat India, UPL Limited, endereço Plot nº 117/118, G.I.D.C. Ankleshwar 393002, District Bharuch State, Gujarat índia, UPL Limited, endereço Plot nº 3405/3406, G.I.D.C. Ankleshwar, 393002, District Bharuch State, Gujarat India, UPL Limited, endereço Plot nº 3101/3102, G.I.D.C., Ankleshwar, 393002, District Bharuch State Gujarat India, UPL Limited, endereço Plot nº 746/750, G.I.D.C. Jhagadia - 393110, District, Bharuch State Gujarat India, UPL Limited, endereço Industrial Growth Centre (I.G.C.), SIDCO, Sambha - 184121, District Sambha, State Jammu & Kashmir India, Uniphos Colombia Plant Limited, endereço Via 40 nº 85-85, Barranquilla Colômbia, no produto Dithane WG NT, registro nº 12609, conforme processo nº 21000.064651/2023-01. 73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oro Agri Brasil Produtos para Agricultura - Arapongas/PR, no produto Prev-Am, registro nº 38419, conforme processo nº 21000.065076/2023-55. 74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Regalo, registro nº 1822, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda , CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09 s/nº, Cond. Tech Town, Chácaras Assay, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, para a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001- 30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, Quadra 03, Lote 06, Parque Industrial, CEP: 85877- 000, São Miguel do Iguaçu/SP, conforme processo nº 21000.064991/2023-23. 75.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24 -Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87 - Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04 - Rondonópolis/MT, a importar o produto Agrotop, registro nº 28220, conforme processo nº 21000.060904/2023-69. 76.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 1512/2022/COAVA/ CGASQ/DIQUA, datado de 04/04/2023, o IBAMA reclassificou o produto Viance, registro nº 28917, da Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente. 77.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Café, para o produto Malathion 1000 EC, registro nº 418705, conforme processo nº 21016.001762/2022-48. 78.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Milho, para o produto Malathion 1000 EC, registro nº 418705, conforme processo nº 21016.005907/2022-80. 79.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014 foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Feijão e Cana-de-açúcar, e culturas de CSFI: Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, Amendoim, Ervilha, Grão-de-Bico, Lentilha, Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve de bruxelas, Repolho, Milheto e Sorgo, para o produto Atabron Ultra, registro nº 25521, conforme processo nº 21016.000297/2022-28. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos, com aumento de dose Lyriomyza huidobrensis e Frankliniella schultzei na cultura do Tomate, para o produto Atabron Ultra, registro nº 25521, conforme processo nº 21016.000572/2022-11. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos, com aumento de dose Lyriomyza huidobrensis e Frankliniella schultzei na cultura do Tomate, para o produto Charge, registro nº 24621, conforme processo nº 21016.000762/2022-21. 82.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Cana-de-Açúcar, para o produto Famoso BR, registro nº 13308, conforme processo nº 21000.005681/2022-96. 83.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Cana-de-açúcar e Citros, e inclusão do alvo biológico Fusarium oxysporum na cultura do Feijão, para o produto Timorex Gold, registro nº 22116, conforme processo nº 21016.002085/2023-66. 84.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações na recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata e Maçã, para o produto Fidele, registro nº 9818, conforme processo nº 21000.107170/2021-27. 85.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Cana-de-açúcar para o produto Picloram Nortox 240 SL, registro nº 11618, conforme processo nº 21016.001729/2022-18. 86.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Arroz, Alho, Amendoim, Aveia, Café (Campo), Café (Viveiro de mudas), Feijão, Milheto, Sorgo, Soja, e inclusão dos alvos biológicos Cevada (Bipolaris sorokiniana), Milho Physopella zeae Stenocarpella maydis, Trigo (Bipolaris sorokiniana Puccinia graminis Septoria tritici Stagonospora nodorum Fusarium graminearum), para o produto Maragato 500 EC, registro nº 32421, conforme processo nº 21000.035634/2022-77. 87.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Milho (pré emergência), Sorgo e Milheto, para o produto Panga 900 WG, registro nº 33217, conforme processo nº 21000.033982/2022-18. 88.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Ameixa, Banana, Cacau, Mamão, Nectarina, Pera, Pêssego, Pinus, Fumo, Seringueira, Algodão OGM resistente ao glifosato, Milho OGM resistente ao glifosato, Soja OGM resistente ao glifosato, para o produto Pilarsato, registro nº 2500, conforme processo nº 21016.002557/2022-08. 89.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Ameixa, Banana, Cacau, Mamão Nectarina, Pera, Pêssego, Pinus, Fumo, Seringueira, Algodão OGM resistente ao glifosato, Milho OGM resistente ao glifosato, Soja OGM resistente ao glifosato, para o produto Sumo, registro nº 14308, conforme processo nº 21016.002564/2022-00. 90.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão de modalidade de aplicação tratamento de sementes para a cultura do Trigo (Bipolaris sorokiniana) (Pyricularia grisea); e inclusão das culturas CSFI: ACELGA, ACEROLA, AGRIÃO, ALGODÃO, ALHO, ALMEIRÃO, AMEIXA, AMENDOIM, AMORA, AVEIA, AZEITONA, CAJU, CAQUI, CARAMBOLA, CENTEIO, CEVADA, CHALOTA, CHICÓRIA, ERVILHA, ESPINAFRE,Fechar