DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 06.134.874/0001-18
Cidade: Santos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 390.811,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2896 DV: 7 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 49915-3
Período de Captação até: 09/08/2025
17 - Processo: 71000.059785/2023-70
Proponente: Associação Pedala Brasil de Ciclismo-APBC
Título: Ecobike I ano IV
Registro: 2301556
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 18.475.983/0001-88
Cidade: Americana UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 486.555,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2807 DV: X Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 61595-1
Período de Captação até: 09/08/2025
18 - Processo: 71000.060364/2023-91
Proponente: Associação Recreativa Beneficente Cultural Social Desportiva
Originais da Santa Cruz
Título: Alegria na Areia
Registro: 2301665
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 17.956.516/0001-07
Cidade: São Paulo UF: P
Valor autorizado para captação: R$ 1.373.934,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3145 DV: 3 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 29475-6
Período de Captação até: 09/08/2025
19 - Processo: 71000.058659/2023-06
Proponente: Clube de Regatas do Flamengo
Título: Flamengo - Futebol Masculino de Base - Ano I
Registro: 2301456
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 33.649.575/0001-99
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.091.636,83
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 57270-5
Período de Captação até: 09/08/2025
20 - Processo: 71000.058660/2023-22
Proponente: Clube de Regatas do Flamengo
Título: Flamengo Náutico V
Registro: 2301457
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 33.649.575/0001-99
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.857.815,59
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 57269-1
Período de Captação até: 09/08/2025
21 - Processo: 71000.058656/2023-64
Proponente: Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol
Título: Crias da Toca - Os Campeões
Registro: 2301448
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 44.490.706/0001-54
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 3.998.017,47
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3495 DV: 9 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 47204-2
Período de Captação até: 09/08/2025
22 - Processo: 71000.058802/2023-51
Proponente: Fundação Síndrome de Down
Título: Ginga da Diversidade e Inclusão
Registro: 2301508
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Cidade: Campinas UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 2.040.923,08
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0052 DV: 3 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 100677-0
Período de Captação até: 09/08/2025
23 - Processo: 71000.058748/2023-44
Proponente: Grêmio Esportivo Russo Preto
Título: Russo Preto - Superação e Esporte
Registro: 2301432
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 89.786.313/0001-20
Cidade: Não-Me-Toque UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 1.047.034,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0839 DV: 7 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 20079-4
Período de Captação até: 09/08/2025
24 - Processo: 71000.055222/2023-11
Proponente: Instituto ASR - Alfenas Siqueira Racing
Título: Kart ASR - Novos Talentos VIII
Registro: 2301301
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 18.841.533/0001-61
Cidade: Cascavel UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 351.228,15
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 59864-X
Período de Captação até: 09/08/2025
25 - Processo: 71000.057104/2023-39
Proponente: Instituto Próxima Geração
Título: Próximos Campeões Recife Ano 2
Registro: 2301413
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 30.253.383/0001-70
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 730.166,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3569 DV: 6 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 25352-9
Período de Captação até: 09/08/2025
26 - Processo: 71000.055240/2023-94
Proponente: Instituto Reação
Título: Reação Faixa Preta e Educação - São Paulo - Ano II
Registro: 2301278
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.658.523/0001-43
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 4.363.530,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 28049-6
Período de Captação até: 09/08/2025
27 - Processo: 71000.059742/2023-94
Proponente: Instituto Educa Mais Esporte
Título: Jogador Nota 10 - Bom De Bola e Bom na Escola
Registro: 2301527
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 42.038.167/0001-91
Cidade: Fortaleza UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 578.172,52
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3472 DV: X Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 104710-8
Período de Captação até: 09/08/2025
28 - Processo: 71000.056519/2023-95
Proponente: Prefeitura do Município de Arapongas
Título: Futsal Feminino Esporte e Cidadania
Registro: 2301370
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 76.958.966/0001-06
Cidade: Arapongas UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 515.501,37
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0359 DV: X Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 76822-7
Período de Captação até: 09/08/2025
29 - Processo: 71000.056520/2023-10
Proponente: Prefeitura do Município de Arapongas
Título: Futsal Masculino Esporte e Cidadania
Registro: 2301371
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 76.958.966/0001-06
Cidade: Arapongas UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 577.727,69
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0359 DV: X Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 76823-5
Período de Captação até: 09/08/2025
30 - Processo: 71000.056479/2023-81
Proponente: SOTEIJU-Sociedade Tecnica Ituveravense de Judo
Título: Judô TransformAÇÃO
Registro: 2301327
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 64.929.698/0001-07
Cidade: Ribeirão Preto UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.444.268,96
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6504 DV: 8 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 23924-0
Período de Captação até: 09/08/2025
31 - Processo: 71000.058777/2023-14
Proponente: Unidos do Alvorada Esporte Clube - U.A.E.C
Título: Unidos da Alvorada Bom de Bola
Registro: 2301466
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 16.711.203/0001-26
Cidade: Manaus UF: AM
Valor autorizado para captação: R$ 689.923,67
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1197 DV: 5 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 119753-3
Período de Captação até: 09/08/2025
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.059931/2023-67
No Diário Oficial da União nº 161, de 23 de agosto de 2023, na Seção 1, página
34 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.618/2023, ANEXO I, onde se lê: Manifestação
Desportiva:
Desporto de
Rendimento, leia-se:
Manifestação Desportiva:
Desporto
Ed u c a c i o n a l .
Processo Nº 71000.057110/2023-96
No Diário Oficial da União nº 166, de 30 de agosto de 2023, na Seção 1, página
26 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.620/2023, ANEXO I, onde se lê: Título: Circuito das
Estações 4, leia-se: Título: Circuito das Estações 3.
Ministério da Fazenda
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE
VARIAÇÕES SALARIAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 475, publicada no DOU nº 167, de 31 de agosto de 2023,
Seção 1, página 37, retificar no art. 3º, parágrafo único, onde se lê: "Parágrafo único.
Caso a Administradora do FCVS, dentro do prazo mencionado no caput, venha a
localizar a documentação em seus arquivos, deverá comunicar o fato ao credor, para
suspensão das providências de recuperação dos documentos"; leia-se: "§1º Caso a
Administradora do FCVS, dentro do prazo mencionado no caput, venha a localizar a
documentação em seus arquivos, deverá comunicar o fato ao credor, para suspensão
das providências de recuperação dos documentos. §2º A documentação localizada
dentro do prazo previsto no caput desse artigo será encaminhada pela Administradora
do FCVS à Auditoria da Caixa em até quinze dias úteis contados da data da localização
ou de apresentação dessa documentação pelo credor."; retificar no art. 4º, §3º, onde se
lê: "§3º A documentação localizada dentro do prazo previsto no caput do art. 3º será
encaminhada pela Administradora do FCVS à Auditoria da Caixa em até quinze dias úteis
contados da data da localização ou de apresentação dessa documentação pelo credor.",
leia-se:
"§3º
Os
contratos
que não
tiverem
a
documentação
localizada
pela
Administradora do FCVS ou pelo Credor serão objeto de reabertura da análise e terão
a cobertura pelo FCVS negada por "elementos insuficientes ao reconhecimento da
certeza da dívida."; retificar no art. 6º, onde se lê: "Art. 6º Não havendo viabilidade de
complementação da amostragem ou caso não seja localizada a documentação da
totalidade dos contratos incluídos nessa segunda amostragem, a Administradora do
FCVS comunicará ao credor em até cinco dias úteis contados da comunicação realizada
pela Auditoria CAIXA o cancelamento do processo de novação.", leia-se: "Art. 6º Não
havendo viabilidade de complementação da amostragem ou caso não seja localizada a
documentação da totalidade dos contratos incluídos nessa segunda amostragem, a
Administradora do FCVS comunicará ao credor em até cinco dias úteis contados da
comunicação realizada pela Auditoria CAIXA o cancelamento do processo de novação.
§1º Em até três dias úteis, a contar da comunicação feita pela Administradora do FCVS,
o credor deverá manifestar-se favorável ou não à geração de um novo processo de
novação referente à mesma matrícula, com nova data de instrução, e até o montante
correspondente ao valor financeiro do processo de novação cancelado, segundo os
termos desta Resolução. §2º Findo o prazo previsto pelo §1º do art. 6º, em relação à
matrícula para a qual houve o cancelamento do processo de novação, o credor perderá
a oportunidade de realizar a novação nestes termos. §3º No caso de eventual
necessidade de recuperação de documentação de contrato selecionado pela Auditoria
da CAIXA para amostragem estatística do processo de novação instruído na forma do
§1º do art. 6º: I - devem ser obedecidos os mesmos prazos e rotinas estabelecidos nos
art. 2º, 3º, 4º e 5º desta Resolução; e II - não se aplica a faculdade prevista no §1º do
art. 6º em relação à geração de um novo processo de novação referente à mesma
matrícula."
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