DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 319, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.419805/2023-11, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 19
SPE LTDA /CNPJ n° 47.853.413/0001-82 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.383/SNTEP/MME, de
13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 19/ CEG: UFV.RS.MG.049192-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.297, de 08/03/2022 de titularidade de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no
Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94 para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 19 SPE LTDA/CNPJ n ° 47.853.413/0001-82 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 19 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando se à sucessora em todos
os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de 01/03
/2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 320, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.419848/2023-98, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 20
SPE LTDA /CNPJ n° 47.852.431/0001-40 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.382/SNTEP/MME, de
13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 20/ CEG: UFV.RS.MG.049203-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.298, de 08/03/2022 de titularidade de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no
Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94 para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 20 SPE LTDA/CNPJ n° 47.852.431/0001-40 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 20 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando se à sucessora em todos
os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de 01/03
/2024 a 01/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 321, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.419867/2023-14, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 21
SPE LTDA /CNPJ n° 47.852.265/0001-81 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.380/SNTEP/MME,
de 13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de
energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa
Sorte 21/ CEG:
UFV.RS.MG.049204-3.0 CEG: UFV.RS.MG.049203-5.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.299, de 08/03/2022 de titularidade de Atlas Brasil Comercializadora de
Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no Anexo à presente Portaria com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94 para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 21 SPE LTDA/CNPJ n° 47.852.265/0001-81 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 21 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando se à sucessora em
todos os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de
01/03 /2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 322, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.419878/2023-02, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 22
SPE LTDA /CNPJ n° 47.853.438/0001-86 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a a Portaria nº 2.381/SNTEP/MME,
de 13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de
energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa
Sorte 22/ CEG:
UFV.RS.MG.049205-1.01,
objeto
da
Resolução Autorizativa
ANEEL
nº
11.300, de
08/03/2022 de titularidade de Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº
24.337.192/0001-94 detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94 para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 22 SPE LTDA/CNPJ n° 47.853.438/0001-86 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 22 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando se à sucessora em todos
os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de 01/03
/2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 323, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.419933/2023-56, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 23 SPE
LTDA /CNPJ n° 47.856.443/0001-42 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a a Portaria nº 2.416/SNTEP/MME, de
13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 23/ CEG: UFV.RS.MG.049206-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.301, de 08/03/2022 de titularidade de Atlas
Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no Anexo à
presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de Atlas
Brasil Comercializadora de
Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94
para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 23 SPE LTDA/CNPJ n° 47.856.443/0001-42 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 23 estabelecendo que vigorará pelo prazo
remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando se à sucessora em todos os direitos
e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de 01/03 /2024 a
01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO

                            

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