DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100058
58
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte
forma*:
. Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-
5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o
ingresso na carreira
0,4
ponto 
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14,
CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3
ponto 
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12,
CCE 11,
CCE 10 ou
equivalente desde o
ingresso na
carreira
0,2
ponto 
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9,
CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1
ponto 
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6,
CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05
ponto por
ano
completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos
ou funções comissionadas. Caso o candidato apresente comprovantes que totalizem
mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e
funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em
unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos
completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes
em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e
Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
¸ A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise
abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de
Ensino e Exposição de Motivos
. Membro do Comitê Consultivo:
. Candidato nº:
Avaliado em: / /
. Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
. Cargo efetivo:
Cargo
em comissão
ou
função de
confiança
atual:
. Área de competências da unidade de exercício:
. Título do trabalho:
. Instituição de ensino:
. Programa:
. ( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-graduação
. Alinhamento aos temas de interesse da administração
. Atenção: o candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou
consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de
interesse da administração será desclassificado.
( ) governança e coordenação de políticas públicas
( ) desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública
( ) formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas
. ( ) liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração
pública de alto desempenho
( ) inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração
pública
( ) capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de
políticas públicas federais
( ) não está alinhado a nenhum dos temas acima
. Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de
interesse, justifique aqui sua avaliação:
. Avaliação dos critérios
. Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor
representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do
projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a
última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: O candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo,
obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de
Ensino e Exposição de Motivos será
desclassificado.
. Critério
Pontuação
Justificativa 
se
pontuação <= 5:
. Relevância 
do
problema 
de
pesquisa
. Correção metodológica, coerência e
adequação 
da
pesquisa 
ao
problema de pesquisa
. Relevância 
e
aplicabilidade 
dos
resultados 
esperados
para 
a
Administração Pública Federal
. Importância das
competências a
serem desenvolvidas, considerando
as atribuições do cargo efetivo, do
cargo em comissão ou da função
de confiança do servidor e/ou da
área 
de
competências 
da
sua
unidade de exercício
. T OT A L
¸ QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a
posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das
classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. Posição no ranking
Pontos
. 1-100
10
. 101-200
8
. 201-400
6
. 401-600
4
. 601-800
3
. 801-1000
2
. 1001-1200
1
. > 1200
0
Observação 1: Considera-se a última edição do ranking a edição mais recente
publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas
classificações referidas, mas habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero)
no quesito Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição
do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição
no ranking da classificação internacional.
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.918, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de
interesse
da Administração
e
os critérios
de
análise e
classificação aplicados
no processo
seletivo dos servidores da Carreira de Analista de
Infraestrutura
- AIE
e do
cargo isolado
de
Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para
participação no Programa de Capacitação de Longa
Duração
- 
PCLD,
de
que
trata 
a
Portaria
SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023,
com início de afastamento previsto para 2024.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a"
e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao
processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração
- PCLD dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado
de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para
2024, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de
curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração
do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral
poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da
Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de
um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento
econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;
III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;
IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;
V - governança e gestão de riscos;
VI 
- 
atração 
de 
investimentos
e 
modelos 
alternativos 
para 
o
desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória
Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição
de Motivos.
§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os
temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80%
(oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa,
Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos
aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de
Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911,
de 2023, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as
classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE
Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente
até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração,
para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco
referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos.
Art. 5º O interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à
Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às
18 horas de 3 de outubro de 2023, para curso com início no primeiro semestre de
2024, e a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 2024,
para curso com início no segundo semestre de 2024.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº
4.911, de 2023, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria
de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou
substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º O servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da
Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos
requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos dos candidatos aprovados devem iniciar a partir de
40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas,
em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022,
que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito
no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular
SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.
§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento
a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 7.890, de 2 de setembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS
no PCLD
Os candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não
desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de
interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala
de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de
Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo
com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
¸ PF = Pontuação Final
¸ TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
¸ PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição
de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
¸ CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na
carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
. Classe
Pontos
. A - I
0
. A - II
0
. A - III
0
. A - IV
1
. A - V
2

                            

Fechar